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Dúvidas sobre Planos de saúde e direito da saúde

Negativa de tratamento, medicamento, home care, prótese, reajuste, carência, portabilidade e cancelamento de contrato. São 53 perguntas respondidas de forma direta, revisadas por advogado.

53 dúvidas respondidas 8 temas revisado por advogado

Planos de saúde e direito da saúde

Negativa de tratamento, medicamento, home care, prótese, reajuste, carência, portabilidade e cancelamento de contrato.

53 dúvidas
O que fazer quando o plano de saúde nega um tratamento?

Exija a negativa por escrito, com justificativa e protocolo, e obtenha do médico um relatório com diagnóstico, CID e razão clínica. Estando o procedimento no rol da ANS, esses dois documentos sustentam a tutela de urgência; fora do rol, é preciso somar a evidência científica de eficácia.

O plano de saúde pode negar medicamentos?

Depende. Medicamento de uso hospitalar ligado a tratamento coberto, e medicamento oncológico de uso domiciliar, têm cobertura obrigatória por lei. Negativas fundadas apenas na ausência do fármaco no rol da ANS têm sido reconhecidas como abusivas quando há prescrição médica fundamentada.

O plano de saúde pode negar home care?

A negativa de home care costuma ser afastada judicialmente quando há indicação médica expressa e a internação domiciliar substitui a hospitalar. A jurisprudência entende que negar o home care nessa hipótese transfere ao paciente um custo que é da operadora.

O plano de saúde pode negar próteses ou órteses?

Não, quando a prótese ou órtese está ligada ao ato cirúrgico coberto. A Lei 9.656/1998 determina a cobertura obrigatória nessa hipótese, e a escolha da marca e do modelo cabe ao médico, não à operadora.

Posso exigir judicialmente um tratamento negado pelo plano?

Sim. Com negativa por escrito e relatório médico fundamentado cabe ação com pedido de tutela de urgência. Se o tratamento estiver fora do rol da ANS, a ADI 7.265 exige ainda evidência científica de eficácia e registro na Anvisa, e o juiz consulta o NATJUS.

Quanto tempo leva uma ação contra plano de saúde?

Em casos urgentes e bem instruídos, a decisão liminar costuma sair em poucos dias — o tratamento é liberado enquanto o processo continua. A sentença que decide o mérito, incluindo eventual indenização, costuma vir dentro de um a dois anos.

O plano pode negar tratamento por não estar no rol da ANS?

Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é referência básica e não lista taxativa. Havendo prescrição médica e comprovação de eficácia científica, ou recomendação de órgão técnico reconhecido, a cobertura de tratamento fora do rol pode ser exigida.

O que fazer quando o plano cancela o contrato?

Depende da modalidade. Em plano individual, a rescisão pelo operadora só é admitida por fraude ou por inadimplência superior a 60 dias, com notificação prévia até o 50º dia. Em planos coletivos as regras são outras, mas o cancelamento durante tratamento em curso tem sido revertido judicialmente.

Como conseguir uma liminar para tratamento urgente pelo plano de saúde?

Reunindo, antes de tudo, dois documentos: a negativa por escrito e um relatório médico que descreva o risco de esperar. A tutela de urgência está no art. 300 do Código de Processo Civil e exige a demonstração de dois elementos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

O plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito?

Sim — e desde 1º de julho de 2025 a operadora precisa fazer isso por conta própria, sem você pedir. A RN 623/2024 da ANS, que substituiu a RN 395/2016, obriga a operadora a comunicar toda negativa por escrito, em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a fundamenta, e em formato que permita…

Plano de saúde é obrigado a cobrir medicamento de alto custo registrado na Anvisa?

Não automaticamente. O registro na Anvisa é condição necessária, não suficiente. Ele é apenas um dos cinco critérios que o STF fixou ao julgar a ADI 7.265, em setembro de 2025, para que um tratamento fora do Rol da ANS seja de cobertura obrigatória — e os cinco precisam estar presentes ao mesmo tempo.

Como funciona a cobertura do plano para medicamento prescrito em uso off label?

Ser off label não é, por si só, motivo válido de negativa. Off label significa que o medicamento foi prescrito para indicação diferente da que consta na bula aprovada. Isso é prática médica reconhecida, especialmente em oncologia, reumatologia e pediatria.

Plano de saúde tem que cobrir imunoterapia para câncer?

Sim, quando o medicamento e a indicação constam do Rol da ANS — e mesmo fora do Rol a cobertura pode ser devida, desde que preenchidos critérios definidos pelo Supremo. O Rol é fixado pela RN 465/2021 da ANS e suas atualizações, revistas várias vezes ao ano, o que faz com que uma negativa correta em um semestre deixe de ser…

Plano de saúde é obrigado a cobrir terapia CAR-T?

Depende do preenchimento dos cinco critérios cumulativos fixados pelo STF, porque a terapia CAR-T não integra o Rol da ANS como procedimento próprio. Não estar no Rol não significa negativa automática — significa que a análise segue outro caminho, mais exigente.

Plano pode limitar o número de sessões de terapia para autismo?

Não. Para pacientes com diagnóstico enquadrado no CID F84, a RN 539/2022 da ANS afastou expressamente o limite numérico de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Quem define a quantidade é a indicação clínica.

O plano precisa cobrir terapia ABA para pessoa com autismo?

Sim. A RN 539/2022 da ANS tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento de paciente com diagnóstico enquadrado no CID F84, que abrange o transtorno do espectro autista. ABA está incluída — assim como integração sensorial, Denver, PROMPT e outras abordagens.

Plano de saúde pode obrigar paciente autista a trocar de clínica no meio do tratamento?

Não, quando a troca interrompe ou degrada o tratamento em curso. A operadora pode alterar sua rede credenciada, mas não pode fazê-lo de qualquer jeito nem a qualquer tempo. E, em terapia de criança com autismo, a continuidade é parte do próprio tratamento.

Se não houver especialista credenciado na minha cidade, o plano tem que pagar atendimento particular?

Sim. Quando não há prestador da rede credenciada no município para o atendimento de que você precisa, a operadora não pode simplesmente empurrar o prazo. A RN 566/2022 da ANS — que substituiu a antiga RN 259/2011 e segue vigente — impõe uma garantia de atendimento, com três saídas possíveis, todas por conta da operadora.

Plano de saúde deve reembolsar atendimento de urgência fora da rede?

Sim, e isso vale mesmo em plano sem livre escolha. O art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 assegura o reembolso, em todos os tipos de produtos, das despesas com assistência à saúde em casos de urgência ou emergência, quando não for possível utilizar a rede própria, contratada, credenciada ou referenciada da operadora.

O plano pode reembolsar consulta particular em valor muito abaixo do que foi pago?

Pode, desde que a regra de cálculo esteja no contrato e seja compreensível. O reembolso em plano de livre escolha quase nunca corresponde ao valor pago — ele segue um múltiplo de tabela própria da operadora.

O plano pode escolher a marca da prótese indicada para uma cirurgia?

Não sozinho. A escolha não é um ato administrativo da operadora. A RN 424/2017 da ANS estabelece que é prerrogativa do profissional assistente determinar as características do material — tipo, matéria-prima e dimensões — necessário à execução do procedimento.

Plano de saúde pode negar cirurgia robótica?

Depende de o procedimento em si ter cobertura — não da técnica escolhida. A distinção é decisiva: o Rol da ANS lista procedimentos, e o plano cobre a doença e o procedimento. A via de acesso — aberta, videolaparoscópica ou robótica — é decisão clínica do médico assistente, que responde por ela.

Cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde?

Sim, quando preenchidos os critérios da diretriz de utilização do Rol da ANS. A gastroplastia é procedimento de cobertura obrigatória para planos com segmentação hospitalar, e não depende da boa vontade da operadora — depende de o caso se encaixar na diretriz.

Plano deve cobrir cirurgias reparadoras depois da bariátrica?

Sim, quando o procedimento tem finalidade funcional ou reparadora. O ponto decisivo é o enquadramento: o art. 10, II, da Lei 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória os procedimentos para fins estéticos — e é exatamente nesse inciso que a operadora se apoia para negar. A jurisprudência, porém, recusa essa leitura.

Plano de saúde cobre reconstrução de mama após câncer?

Sim, e a obrigação está escrita em lei. O art. 10-A da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 10.223/2001, determina que a operadora garanta, por sua rede, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama, com todos os meios e técnicas necessários, para tratamento de mutilação decorrente do tratamento de câncer.

Plano de saúde cobre tratamento de fertilidade ou fertilização in vitro?

Em regra, não quanto à fertilização in vitro — mas sim quanto a boa parte do que vem antes dela. O art. 10, III, da Lei 9.656/1998 exclui a inseminação artificial da cobertura obrigatória, e a definição regulatória desse termo é ampla.

Paciente com câncer tem direito à preservação de fertilidade pelo plano?

Sim, e a distinção jurídica é o que resolve o caso: uma coisa é tratar a infertilidade, outra é prevenir a infertilidade que o tratamento oncológico vai causar. A primeira está fora da cobertura obrigatória. A segunda é consequência do dever de cobrir a quimioterapia.

Plano de saúde pode negar internação psiquiátrica?

Não. O plano não pode recusar internação psiquiátrica pelo simples fato de o diagnóstico ser de saúde mental, nem estabelecer um número máximo de dias. O art. 12, II, "a", da Lei 9.656/1998 é expresso ao vedar limitação de prazo, valor máximo e quantidade nas internações hospitalares cobertas.

Plano pode limitar dias de internação psiquiátrica?

Não. A Súmula 302 do STJ é direta: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado". No mesmo sentido, o art. 12, II da Lei 9.656/1998 assegura a cobertura de internação hospitalar vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade.

Plano de saúde cobre internação para dependência química?

Sim, havendo indicação médica e plano com segmentação hospitalar. Dependência química é transtorno classificado internacionalmente, e a assistência a transtornos psiquiátricos integra a cobertura mínima do plano-referência definida no art. 10 da Lei 9.656/1998. Negar por se tratar de dependência química, em si, não se sustenta.

O plano pode negar transferência para hospital com mais recursos?

Não, quando a unidade em que o paciente está não dispõe dos recursos necessários ao tratamento. Nessa situação a transferência deixa de ser preferência e passa a ser indicação clínica, e a remoção inter-hospitalar integra a cobertura obrigatória da segmentação hospitalar. Negar equivale a negar o próprio tratamento.

Plano de saúde pode descredenciar o hospital onde o paciente já está tratando?

Pode alterar a rede, mas não do jeito que quiser — e não durante uma internação em curso. O art. 17 da Lei 9.656/1998 permite a substituição de entidade hospitalar credenciada, desde que por outra equivalente e mediante comunicação aos consumidores e à ANS com 30 dias de antecedência.

Cirurgia autorizada pode ser cancelada pelo plano na véspera?

Não, salvo motivo técnico concreto e demonstrado por escrito. A autorização concedida organiza toda a vida do paciente em torno dela: internação reservada, equipe agendada, exames pré-operatórios feitos, afastamento do trabalho pedido.

Plano pode exigir junta médica para discordar do médico do paciente?

Pode, mas dentro de regras estritas — e a junta não pode virar instrumento de adiamento. A regulamentação da ANS prevê procedimento formal de solução de divergência técnico-assistencial: quando a operadora discorda do médico assistente, instaura-se junta com o profissional indicado por ela, o médico assistente e um terceiro…

Qual foi o reajuste máximo dos planos individuais e familiares em 2026?

5,11%. Esse é o percentual máximo autorizado pela ANS para os planos individuais e familiares regulamentados, aplicável aos contratos com aniversário entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027. É o menor reajuste positivo já divulgado pela agência. Qualquer valor acima disso, nesse tipo de contrato, é cobrança indevida.

Reajuste de plano coletivo pode ser contestado mesmo sem teto da ANS?

Sim. Ausência de teto não é ausência de limite. A ANS fixa percentual máximo apenas para planos individuais e familiares; nos coletivos, o índice é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Isso não autoriza qualquer número.

Plano de saúde pode aumentar muito a mensalidade quando o beneficiário faz 59 anos?

Pode reajustar, mas dentro de limites — e o percentual da última faixa é o mais questionado no Judiciário. O reajuste aos 59 anos concentra o problema: o art. 15, §3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, e a proteção começa aos 60.

Coparticipação do plano pode ficar maior que a mensalidade?

Pode acontecer em meses de uso intenso, e isso por si só não é ilegal — mas existe limite jurídico. Antes de tudo, um esclarecimento: não há teto de 40% em vigor. A resolução da ANS que tentou fixá-lo em 2018 foi suspensa pelo STF na ADPF 532 e depois revogada pela própria agência.

O plano pode cobrar coparticipação por cada sessão de terapia de autismo?

Pode existir coparticipação, mas ela não pode inviabilizar o tratamento. A Resolução CONSU nº 8/1998 veda a coparticipação que represente financiamento integral do procedimento pelo usuário ou que funcione como fator restritor severo ao acesso aos serviços.

Plano coletivo pode ser cancelado enquanto o beneficiário está em tratamento de câncer?

O contrato coletivo pode ser rescindido, mas a rescisão não pode deixar sem cobertura quem está internado ou em tratamento em curso. São dois planos distintos: a validade da rescisão do contrato como um todo e a proteção individual do beneficiário que depende daquele tratamento agora.

Posso trocar de plano sem cumprir novas carências?

Sim — é a portabilidade de carências. É o direito de mudar de plano aproveitando as carências já cumpridas, sem começar de novo. A portabilidade é regulada por resolução normativa da ANS e hoje alcança contratos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais, sem depender de janela de aniversário.

Quem teve o plano cancelado pela operadora pode fazer portabilidade especial?

Sim, e esse é justamente o caso em que a portabilidade não exige tempo mínimo de permanência. A RN 438/2018 da ANS prevê a portabilidade especial para quem perdeu o vínculo por decisão da agência ou da própria operadora, permitindo migrar para outro plano sem cumprir novas carências nem passar por nova cobertura parcial…

Doença preexistente permite ao plano impor cobertura parcial temporária por quanto tempo?

Vinte e quatro meses, no máximo. O art. 11 da Lei 9.656/1998 veda a exclusão de cobertura por doença ou lesão preexistente após 24 meses de vigência do contrato. É prazo-teto: passado esse período, a alegação de preexistência simplesmente deixa de ser oponível ao beneficiário.

Urgência e emergência têm carência de 24 horas?

Sim. Vinte e quatro horas é o prazo máximo, contado da assinatura do contrato. Está no art. 12, V, "c", da Lei 9.656/1998, e não é um prazo que a operadora possa ampliar. A Súmula 597 do STJ é expressa: a cláusula que prevê carência para urgência ou emergência é abusiva se ultrapassar 24 horas da contratação.

Plano empresarial com mais de 30 vidas pode exigir carência de novo empregado?

Não, quando o empregado formaliza o pedido de ingresso em até 30 dias. Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, a regulamentação da ANS afasta a exigência de carência para quem pede a inclusão dentro de trinta dias da celebração do contrato coletivo ou da própria vinculação à empresa.

Recém-nascido tem cobertura no plano da mãe nos primeiros 30 dias?

Sim, nos planos que incluem atendimento obstétrico. O art. 12, III, "a" da Lei 9.656/1998 assegura cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, durante os primeiros trinta dias após o parto — mesmo antes de o bebê ter matrícula própria no plano.

O plano pode cobrar carência do bebê incluído logo após o nascimento?

Não, desde que a inscrição ocorra em até trinta dias do nascimento. O art. 12, III, "b" da Lei 9.656/1998 assegura ao recém-nascido, filho natural ou adotivo, a inscrição como dependente isenta do cumprimento de carências, nos planos com atendimento obstétrico, desde que feita nesse prazo.

Filho recém-nascido com doença congênita pode ser recusado pelo plano?

Não. O art. 14 da Lei 9.656/1998 é expresso: em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de plano privado de assistência à saúde.

Dependente pode continuar no plano depois da morte do titular?

Sim, em regra — e no plano coletivo empresarial a lei é expressa. O art. 30, §3º da Lei 9.656/1998 assegura aos dependentes já cobertos o direito de permanência em caso de morte do titular, nas mesmas condições do artigo: mantida a cobertura de que gozavam, assumindo o pagamento integral…

Ex-empregado demitido pode continuar no plano de saúde da empresa?

Sim, se contribuiu para o custeio do plano durante o vínculo. O art. 30 da Lei 9.656/1998 assegura ao empregado demitido sem justa causa o direito de manter o plano nas mesmas condições de cobertura de que gozava, desde que assuma o pagamento integral. A regulamentação está na RN 488/2022 da ANS, que substituiu a RN 279/2011.

Aposentado pode permanecer no plano de saúde empresarial?

Sim, desde que tenha contribuído para o plano durante o vínculo de trabalho. O art. 31 da Lei 9.656/1998 assegura ao aposentado que contribuiu por dez anos ou mais o direito de permanecer por prazo indeterminado, nas mesmas condições de cobertura de que gozava enquanto empregado, desde que assuma o pagamento integral.

É melhor reclamar primeiro na ANS ou entrar direto com ação judicial contra o plano?

Depende da urgência clínica. Se o tratamento pode esperar dias, a reclamação na ANS costuma ser mais rápida e barata. Se cada dia agrava o quadro, a liminar não deve aguardar o desfecho administrativo — não há obrigação de esgotar a via administrativa antes de ir ao Judiciário.

Plano de saúde pode se recusar a autorizar exame genético solicitado pelo médico?

Depende do fundamento da recusa — e "não consta do Rol da ANS" deixou de ser resposta suficiente. A Lei 14.454/2022 alterou o art. 10 da Lei 9.656/1998 e acrescentou os §§ 12 e 13: o Rol passou a ser referência básica, e não lista fechada.

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