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Planos de saúde e direito da saúde

Plano de saúde cobre tratamento de fertilidade ou fertilização in vitro?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Em regra, não quanto à fertilização in vitro — mas sim quanto a boa parte do que vem antes dela. O art. 10, III, da Lei 9.656/1998 exclui a inseminação artificial da cobertura obrigatória, e a definição regulatória desse termo é ampla.

Entenda em detalhe

Em regra, não quanto à fertilização in vitro — mas sim quanto a boa parte do que vem antes dela. O art. 10, III, da Lei 9.656/1998 exclui a inseminação artificial da cobertura obrigatória, e a definição regulatória desse termo é ampla o bastante para alcançar as técnicas de reprodução assistida de alta complexidade.

A tese que pacificou o tema

No Tema Repetitivo 1.067, julgado pela Segunda Seção em outubro de 2021, o STJ fixou: "Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro." A palavra que abre a tese é o que importa: havendo cláusula contratual expressa, a obrigação existe.

O que continua coberto

  • Investigação diagnóstica da infertilidade: consultas, dosagens hormonais, histerossalpingografia e espermograma, quando previstos no Rol
  • Tratamento das causas da infertilidade: endometriose, miomas, varicocele, obstruções tubárias — inclusive por cirurgia
  • Planejamento familiar, previsto no art. 35-C, III, da Lei 9.656/1998: consultas de aconselhamento, atividades educacionais e inserção de DIU

Exame de investigação e cirurgia para tratar a causa não são fertilização in vitro; negá-los sob esse rótulo extrapola a exclusão legal.

Há ainda uma exceção reconhecida pelo STJ: a preservação da fertilidade ameaçada por quimioterapia coberta. Ali não se trata a infertilidade — previne-se a que o tratamento vai causar.

O que fazer antes de aceitar a negativa

Leia o contrato procurando cláusula que preveja reprodução assistida, e peça à operadora a negativa por escrito com a cláusula invocada e o protocolo. Se a recusa atingir exames ou cirurgias de cobertura comum, esse é o ponto a questionar, na ANS e, se necessário, na via judicial. O resultado depende do contrato e não pode ser prometido.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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