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Calculadora Jurídica

Calculadora de Indenização — Erro Médico

Estime o valor de indenização por dano moral, lucros cessantes e danos materiais decorrentes de erro, negligência ou imperícia médica, com base na jurisprudência do STJ.

Dados do caso

Os valores calculados são estimativas baseadas em faixas da jurisprudência do STJ/TJs. O resultado real depende de laudo pericial e análise judicial.
Estimativa de indenização — Erro Médico

Resultado da análise

Dano Moral (mínimo)
Faixa inferior
Dano Moral (máximo)
Faixa superior
Lucros Cessantes
Estimativa
Danos Materiais
A apurar
Com laudo pericial
Total estimado (faixa)
Sem danos materiais periciais
Detalhamento
Necessidade de laudo pericial: Em ações por erro médico, o laudo pericial médico é indispensável para comprovar o nexo causal entre o ato do profissional e o dano sofrido. Os danos materiais (despesas com novos tratamentos, medicamentos, internações) são apurados com base em documentação e perícia, não sendo possível estimá-los sem os documentos do caso.
Fundamento legal aplicável Código Civil, art. 186 (ato ilícito), art. 927 (obrigação de indenizar), art. 951 (responsabilidade do médico). CDC, art. 14 (hospitais respondem objetivamente). Resolução CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica). STJ: REsp 1.180.815, REsp 1.519.110, REsp 1.299.900. A responsabilidade do médico é subjetiva (necessita prova de culpa); a do hospital é objetiva. Os fatores de ajuste por tipo de erro refletem tendências da jurisprudência do STJ e TJs — cada caso possui especificidades que podem alterar o resultado.

Nossa equipe tem expertise em ações de erro médico. Analisamos seu caso gratuitamente pelo WhatsApp e orientamos sobre viabilidade e próximos passos.

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Resultado estimativo — caráter informativoEste resultado tem finalidade meramente educativa e informativa, não constituindo consulta jurídica, parecer ou garantia de resultado. Os valores e orientações são estimativas baseadas em jurisprudência e legislação vigente. Cada caso possui peculiaridades que podem alterar significativamente o resultado. Consulte um advogado para análise do seu caso concreto.
Perguntas frequentes sobre erro médico
O prazo prescricional para ações de responsabilidade civil por erro médico é de 3 anos, contados a partir do momento em que a vítima tomou conhecimento do dano e de sua autoria (Código Civil, art. 206, §3º, V). Em casos envolvendo menores, o prazo só começa a correr quando a vítima completa 18 anos. É fundamental não deixar o prazo passar — consulte um advogado o quanto antes.
Sim. Os hospitais respondem objetivamente pelos danos causados por seus prepostos (médicos empregados ou contratados), independentemente de culpa, com base no Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que o médico seja autônomo, o hospital pode ser corresponsável se o procedimento foi realizado em suas dependências e ele admitiu o paciente como seu cliente.
Não é obrigatório, mas é muito recomendado. A queixa ao CRM (Conselho Regional de Medicina) instaura processo ético-disciplinar independente da ação judicial. O processo no CRM pode produzir documentos e conclusões que fortalecem a ação cível. Além disso, dependendo da gravidade, pode haver responsabilização criminal por lesão corporal culposa ou homicídio culposo.

Sobre a Calculadora de Indenização — Erro Médico

O erro médico ocorre quando o profissional de saúde age com imperícia, negligência ou imprudência, causando dano ao paciente. A indenização pode incluir danos morais, danos estéticos, lucros cessantes e danos materiais. Esta calculadora estima faixas de indenização com base em jurisprudência dos principais tribunais brasileiros.

Atendimento em Maringá e região: A Martinhago Advocacia atende clientes em Maringá, Sarandi, Paiçandu, Marialva, Mandaguari e toda a região Noroeste do Paraná. Além das ferramentas online, oferecemos consultoria presencial e por WhatsApp — com agilidade e estratégia jurídica personalizada. Área de atuação: Direito Médico.

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