Calculadora da 7ª e 8ª Hora do Bancário
A jornada do bancário é de 6 horas (art. 224 da CLT). Quando o enquadramento em cargo de confiança não se sustenta, a 7ª e a 8ª hora viram extras, com reflexos a apurar em DSR, 13º, férias e FGTS. A estimativa abaixo considera os últimos 5 anos, que é o período não alcançado pela prescrição.
Dados do vínculo empregatício
Resumo das Verbas Calculadas
- Só os últimos 5 anos entram na conta. Não se pedem em juízo as diferenças do contrato inteiro — a prescrição alcança o que é anterior a isso (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quem tem 30 anos de banco não soma 30 anos de verbas.
- Jornada legal do bancário: 6 horas/dia (art. 224 CLT) — horas acima geram adicional de 50%, com divisor 180 (Súmula 124 do TST)
- A conta usa o salário de hoje. Como o salário cresceu ao longo do contrato, o valor real do período tende a ser menor que o estimado aqui.
- As horas extras aparecem em valor base: reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS dependem da convenção coletiva e do histórico de funções.
- Gerentes de agência com poderes de mando: possível enquadramento no art. 62 CLT (sem controle de jornada)
- Depois do desligamento, há 2 anos para ajuizar.
Perguntas Frequentes
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Falar com Advogado AgoraSobre a Calculadora da 7ª e 8ª Hora do Bancário
Os bancários têm direitos trabalhistas diferenciados previstos na CLT e nas Convenções Coletivas do setor. Esta calculadora estima as principais verbas a que um bancário pode ter direito, incluindo horas extras com adicional específico, PLR, FGTS com multa de 40%, aviso prévio proporcional e 13º salário.
Atendimento em todo o Brasil: A Martinhago Advocacia tem sede em Maringá-PR e atende pessoas de qualquer estado por WhatsApp e videochamada, com atendimento presencial em Maringá e região. O resultado desta ferramenta pode ser conferido com a equipe antes de qualquer decisão. Área de atuação: Direito Trabalhista Bancário.