Atendimento em todo o Brasil
  • Início
  • Blog
  • Reajuste do plano de saúde coletivo em 2026: como saber se o aumento é abusivo e o que fazer
Artigo Jurídico

Reajuste do plano de saúde coletivo em 2026: como saber se o aumento é abusivo e o que fazer

Recebeu reajuste alto no plano de saúde coletivo em 2026? Veja como conferir o cálculo, o que é falso coletivo e quando o aumento pode ser contestado.

Resposta na hora

O que aconteceu?

Sem compromisso · leva 1 minuto
· Revisado por 5 min de leitura 1.013 palavras Conteúdo revisado por advogados
26/10/2026 5 min Análise jurídica
Ouvir artigo
Clique em play para começar —:—
Voz sintetizada · acessibilidade · pressione P para pausar
Resumo executivo
Os pontos-chave deste artigo em 3 ideias
  • Um reajuste de plano de saúde abusivo em 2026 pode ser questionado quando a operadora não demonstra a conta, quando o contrato é coletivo só no papel ou quando a mudança de faixa etária foge das regras.
  • O reajuste do plano coletivo é negociado entre a operadora e a empresa, o sindicato ou a associação que contratou o plano. Por isso a ANS não fixa teto para ele, como reafirmou em nota de julho de 2026.
  • Sinistralidade é a relação entre o que a operadora gastou com consultas, exames e internações do grupo e o que recebeu em mensalidades. Muitos contratos coletivos preveem reajuste quando essa conta sobe.
Suspeita de erro no seu atendimento? Responder leva um minuto. No fim você vê quais documentos pedir ao hospital e qual prazo está correndo.
Pergunta 1 de 4
O que aconteceu?

Seus dados vão apenas para a equipe da Martinhago Advocacia, para responder ao seu caso.

Recebeu o boleto do plano de saúde coletivo com um aumento acima do que esperava? O teto de 5,11% que a ANS fixou para 2026 vale só para planos individuais e familiares. No coletivo, não existe limite fixo, mas isso não quer dizer que qualquer reajuste seja permitido.

Um reajuste de plano de saúde abusivo em 2026 pode ser questionado quando a operadora não demonstra a conta, quando o contrato é coletivo só no papel ou quando a mudança de faixa etária foge das regras.

Resposta direta

Plano coletivo não tem teto de reajuste da ANS, mas a operadora precisa justificar o percentual e entregar a memória de cálculo. Sem essa prova, o STJ considera indevido o reajuste por sinistralidade.

Por que o plano coletivo não segue o teto de 5,11% da ANS

O reajuste do plano coletivo é negociado entre a operadora e a empresa, o sindicato ou a associação que contratou o plano. Por isso a ANS não fixa teto para ele, como reafirmou em nota de julho de 2026.

O teto de 5,11% vale para os planos individuais e familiares com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. Já nos coletivos, a média dos reajustes aplicados em janeiro e fevereiro de 2026 ficou em 9,9%, segundo levantamento da ANS divulgado pela Agência Brasil.

5,11%Teto da ANS para individuais e familiares (maio de 2026 a abril de 2027)
9,9%Média dos coletivos em janeiro e fevereiro de 2026

Reajuste por sinistralidade: o que a operadora precisa demonstrar

Sinistralidade é a relação entre o que a operadora gastou com consultas, exames e internações do grupo e o que recebeu em mensalidades. Muitos contratos coletivos preveem reajuste quando essa conta sobe.

O STJ aceita essa cláusula, mas com uma condição. No REsp 2.108.270/SP, julgado em abril de 2024, a Terceira Turma decidiu que o reajuste por sinistralidade só vale se a operadora demonstrar, com extrato detalhado dos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato, que as despesas cresceram em relação às receitas.

Se o extrato comprovar o aumento de uso, o reajuste pode ser mantido.

Falso coletivo: quando o plano de MEI ou de família é tratado como individual

Falso coletivo é o plano vendido como empresarial ou por adesão, mas que na prática cobre só uma família ou poucas pessoas, muitas vezes pelo CNPJ de um MEI. Ele foge do teto da ANS sem ter o poder de negociação de um grupo grande.

O STJ já reconheceu que contratos coletivos com menos de 30 beneficiários têm base de cálculo parecida com a dos planos individuais, porque um único tratamento caro pesa sobre poucas pessoas (REsp 1.776.047/SP). Pela mesma razão, a ANS obriga a operadora a juntar esses contratos pequenos num grupo único, com o mesmo percentual de reajuste para todos.

Sem vínculo real com a empresa ou a associação, a Justiça pode aplicar o índice dos individuais. Não há número fixo de vidas, e há decisões que mantêm o reajuste coletivo quando a conta é provada.

Se o plano está no CNPJ de um MEI ou cobre só a sua família, converse com a equipe sobre o seu contrato.

Reajuste por faixa etária e a regra dos 59 anos

Além do reajuste anual, o plano pode subir quando você muda de faixa de idade. Nos contratos assinados a partir de 2004, são 10 faixas, e a última começa aos 59 anos. Depois dela, não há novo aumento por idade.

A ANS fixa dois limites: o valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira, e o aumento acumulado entre a 7ª e a 10ª faixa não pode superar o acumulado entre a 1ª e a 7ª. O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar mais de quem tem 60 anos ou mais só por causa da idade.

No Tema 1016, o STJ aplicou aos coletivos os critérios que já valiam para os individuais: o aumento por idade precisa estar no contrato, seguir a ANS e ter base atuarial (o cálculo técnico de risco), sem onerar demais nem discriminar o idoso.

Como pedir a memória de cálculo e contestar o aumento

A memória de cálculo é o documento que mostra como a operadora chegou ao percentual. Pela regra da ANS, ela vai para a contratante com pelo menos 30 dias de antecedência, e o beneficiário pode pedi-la por escrito depois do reajuste, com entrega em até 10 dias.

O que reunir antes de contestar
  • Boletos de antes e depois do reajuste, com o percentual informado
  • Contrato ou proposta de adesão, com a cláusula de reajuste
  • Pedido escrito da memória de cálculo e a resposta recebida
  • Número de beneficiários do contrato e vínculo com a empresa

Com o documento em mãos, compare o percentual cobrado com o do contrato e com o índice divulgado pela operadora para o grupo de contratos pequenos. Se a resposta não vier ou não explicar a conta, registre reclamação na ANS e guarde o protocolo.

Quando o reajuste segue sem justificativa, a discussão pode ir à Justiça, onde é possível pedir a revisão do percentual e a devolução do que foi pago a mais. Veja também o guia sobre processar o plano de saúde por negativa de cobertura e o resumo das decisões recentes sobre direitos do paciente.

Perguntas frequentes

O plano coletivo pode aumentar mais que o índice da ANS?

Pode. O teto de 5,11% vale só para individuais e familiares. No coletivo, a operadora precisa justificar o percentual.


O que é falso coletivo?

É o plano coletivo só no papel, que cobre uma família ou poucas pessoas sem vínculo real com a empresa ou associação contratante.


Plano no CNPJ do MEI tem a mesma proteção do individual?

Não automaticamente. Com menos de 30 vidas, entra no grupo de contratos pequenos da operadora, e a Justiça pode aplicar o índice dos individuais se o plano for, na prática, familiar.


Posso pedir à operadora a memória de cálculo do reajuste?

Pode. Depois da aplicação do reajuste, o pedido é feito por escrito, e a operadora ou a administradora tem até 10 dias para entregar.


Dá para continuar pagando o valor antigo enquanto discuto?

Em regra, não. Pagar o valor antigo depende de acordo com a operadora ou de decisão do juiz, como uma liminar. Parar de pagar por conta própria pode levar ao cancelamento do plano.


Reajuste depois dos 59 anos é permitido?

O reajuste anual continua. O aumento por mudança de idade, não: a última faixa começa aos 59, e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar mais pela idade a partir dos 60.

Conclusão

Plano coletivo não tem teto da ANS, mas o reajuste precisa de conta demonstrada, respeita as regras de idade e pode ser revisto no falso coletivo. Para uma leitura do seu contrato, fale com a equipe pelo WhatsApp.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Plano de saúde

O plano recusou o tratamento?

Desde a Lei 14.454/2022 o rol da ANS é exemplificativo, não uma lista fechada: havendo comprovação de eficácia, a negativa por "não estar no rol" cai. Carência não vale para urgência e emergência além das 24 horas (Súmula 597 do STJ).

Quer saber se o seu caso tem chance? Conte o que aconteceu e a gente diz o que dá para fazer, e o que não dá.
Falar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Pode. O teto de 5,11% vale só para individuais e familiares. No coletivo, a operadora precisa justificar o percentual.
É o plano coletivo só no papel, que cobre uma família ou poucas pessoas sem vínculo real com a empresa ou associação contratante.
Não automaticamente. Com menos de 30 vidas, entra no grupo de contratos pequenos da operadora, e a Justiça pode aplicar o índice dos individuais se o plano for, na prática, familiar.
Pode. Depois da aplicação do reajuste, o pedido é feito por escrito, e a operadora ou a administradora tem até 10 dias para entregar.
Em regra, não. Pagar o valor antigo depende de acordo com a operadora ou de decisão do juiz, como uma liminar. Parar de pagar por conta própria pode levar ao cancelamento do plano.
O reajuste anual continua. O aumento por mudança de idade, não: a última faixa começa aos 59, e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar mais pela idade a partir dos 60.
Martinhago Advocacia
Alcides Martinhago Junior
Advogado

Bacharel em Direito pela Faculdade Cidade Verde (FCV). Escreve e atende nos temas deste artigo.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

Falar via WhatsApp
Fale com a assistenteAtendimento virtual · 24 horas