Recebeu a carta de negativa do seguro? Veja o que a seguradora precisa provar
Cole o texto da carta ou marque o motivo. A análise identifica o motivo alegado, mostra quem tem o ônus da prova pela Lei 15.040/2024 e calcula quanto tempo ainda resta para agir.
- Motivo identificado
- Quem precisa provar
- Prazo que resta
Cole o texto da carta de negativa
Da carta, do e-mail ou da mensagem da seguradora. Identificamos o motivo, a seguradora, as datas e o valor — e você confere no passo seguinte. Sem o texto em mãos, é só continuar e marcar o motivo.
O seguro
O motivo e as datas
Perguntas frequentes
A seguradora pode mudar o motivo da negativa depois?
Quem precisa provar o motivo da negativa: eu ou a seguradora?
Quanto tempo tenho para contestar a negativa do seguro?
A seguradora tem que me entregar os documentos da regulação do sinistro?
Atrasei uma parcela e o seguro foi negado. Pode?
Colar a carta aqui é seguro?
Para onde enviamos a análise da sua carta?
Assim você recebe o resultado e o pedido de reconsideração pronto, e, se quiser, o escritório lê a carta completa e a apólice com você.
Seus dados e respostas ficam só com o escritório, para enviar o resultado e conversar sobre o caso. Política de privacidade.
Sobre a Analisador da Carta de Negativa do Seguro
A carta de negativa é o documento que decide o caso: nela a seguradora diz por que não vai pagar, e pela Lei 15.040/2024 a recusa precisa ser expressa e motivada, sem troca de motivo depois.
Esta ferramenta lê o texto da carta, identifica o motivo alegado — doença preexistente, agravamento de risco, perfil do condutor, atraso de parcela, má-fé na declaração ou exclusão contratual — e mostra, para cada um, o que a seguradora precisa provar e quanto tempo resta para agir, pela data da recusa e pela data do contrato.
Atendimento em todo o Brasil: A Martinhago Advocacia tem sede em Maringá-PR e atende pessoas de qualquer estado por WhatsApp e videochamada, com atendimento presencial em Maringá e região. O resultado desta ferramenta pode ser conferido com a equipe antes de qualquer decisão. Área de atuação: Direito Securitário.