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Ferramenta gratuita

Recebeu a carta de negativa do seguro? Veja o que a seguradora precisa provar

Cole o texto da carta ou marque o motivo. A análise identifica o motivo alegado, mostra quem tem o ônus da prova pela Lei 15.040/2024 e calcula quanto tempo ainda resta para agir.

  • Motivo identificado
  • Quem precisa provar
  • Prazo que resta

Cole o texto da carta de negativa

Da carta, do e-mail ou da mensagem da seguradora. Identificamos o motivo, a seguradora, as datas e o valor — e você confere no passo seguinte. Sem o texto em mãos, é só continuar e marcar o motivo.

O seguro

Que seguro foi negado?
Quem está pedindo?
O seguro foi contratado ou renovado a partir de 11/12/2025?É a data em que a nova lei dos seguros entrou em vigor.
É seguro em grupo?Contratado pela empresa, banco ou associação.

O motivo e as datas

Qual motivo a seguradora deu?
Houve exame médico na contratação?
O contrato tinha prazo de carência?
Qual parcela atrasou?
Recebeu aviso do atraso, com prazo para pagar?
Essa exclusão estava em destaque no contrato que você recebeu?

Perguntas frequentes

A seguradora pode mudar o motivo da negativa depois?
Não. Pela Lei 15.040/2024, a recusa precisa ser expressa e motivada, e a seguradora não pode inovar o fundamento depois, salvo por fato que desconhecia (art. 86, §6º). Por isso a carta de negativa é o documento central do caso: é ela que fixa o que a seguradora vai ter de provar.
Quem precisa provar o motivo da negativa: eu ou a seguradora?
Em regra, a seguradora. Cláusula de exclusão ou de perda de direito tem interpretação restritiva e cabe à seguradora provar o fato que a sustenta (art. 59); no agravamento de risco, ela precisa provar o nexo entre o agravamento e o sinistro (art. 16); e, apresentados indícios da perda, é dela a prova de que a perda não existiu ou não estava coberta (art. 74).
Quanto tempo tenho para contestar a negativa do seguro?
O segurado tem 1 ano contado da ciência da recusa expressa e motivada; beneficiários e terceiros prejudicados têm 3 anos contados do fato (art. 126 da Lei 15.040/2024). Um pedido de reconsideração à seguradora suspende a contagem uma única vez (art. 127). Em contratos anteriores a 11/12/2025 valem as regras antigas, e o mais seguro é agir dentro do prazo mais curto.
A seguradora tem que me entregar os documentos da regulação do sinistro?
Sim. O relatório de regulação e liquidação é documento comum às partes (art. 82), e, negada a cobertura, a seguradora deve entregar os documentos produzidos ou obtidos na regulação que fundamentam a decisão (art. 83), ressalvados os sigilosos por lei.
Atrasei uma parcela e o seguro foi negado. Pode?
A falta de pagamento da primeira parcela pode resolver o contrato. Nas demais, a garantia só é suspensa depois de notificação com prova de recebimento e prazo mínimo de 15 dias para pagar (art. 20 da Lei 15.040/2024). Para contratos anteriores, a Súmula 616 do STJ diz que, sem comunicação prévia do atraso, a indenização é devida.
Colar a carta aqui é seguro?
O texto fica apenas com o escritório, para a análise do seu caso, e não é compartilhado com terceiros. Se preferir, apague CPF, endereço e o número da apólice antes de colar: a análise usa o motivo, as datas e a seguradora.

Sobre a Analisador da Carta de Negativa do Seguro

A carta de negativa é o documento que decide o caso: nela a seguradora diz por que não vai pagar, e pela Lei 15.040/2024 a recusa precisa ser expressa e motivada, sem troca de motivo depois.

Esta ferramenta lê o texto da carta, identifica o motivo alegado — doença preexistente, agravamento de risco, perfil do condutor, atraso de parcela, má-fé na declaração ou exclusão contratual — e mostra, para cada um, o que a seguradora precisa provar e quanto tempo resta para agir, pela data da recusa e pela data do contrato.

Atendimento em todo o Brasil: A Martinhago Advocacia tem sede em Maringá-PR e atende pessoas de qualquer estado por WhatsApp e videochamada, com atendimento presencial em Maringá e região. O resultado desta ferramenta pode ser conferido com a equipe antes de qualquer decisão. Área de atuação: Direito Securitário.

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