Um caso de erro médico tem chance na Justiça quando quatro coisas aparecem juntas: houve falha no atendimento, essa falha causou um dano, o prazo ainda está aberto e existe documentação para provar. Se você está em São Paulo e passou por isso, esta página mostra como avaliar cada ponto, o que pedir ao hospital e como a ação funciona na Justiça paulista. Comece pela calculadora abaixo.
Informe nome e WhatsApp: a faixa aparece aqui na hora e um advogado da equipe confere o seu caso.
São valores de dano moral que os tribunais costumam fixar em casos com essa consequência. Pensão, despesas e renda perdida são calculadas à parte, e o valor do seu caso depende das provas e da perícia.
Continuar no WhatsApp com o meu casoEstimativa educativa, feita com as regras de prazo da lei e com faixas observadas em decisões judiciais. Não é promessa de resultado: cada caso depende do prontuário, da perícia e da decisão do juiz.
A Martinhago Advocacia tem inscrição na OAB de São Paulo (OAB/SP 501.674) e atende casos contra médicos, hospitais, clínicas e planos de saúde em todo o estado. O processo no Tribunal de Justiça de São Paulo é eletrônico, e quase todas as etapas podem ser feitas por WhatsApp e videochamada.
Resultado ruim, sozinho, não é erro médico. O que se indeniza é a falha evitável que causou ou agravou o dano.
Contra hospital particular, plano de saúde ou hospital público, o prazo costuma ser de 5 anos a contar da descoberta do dano.
O documento que mais pesa é o prontuário, e o hospital não pode negar a cópia ao paciente nem à família de quem faleceu.
Quando um caso de erro médico tem chance na Justiça
Nenhum advogado sério promete resultado, mas é possível dizer cedo se o caso tem base. A análise passa por cinco perguntas:
- 1Houve falhaOmissão, precipitação ou falta de técnica (negligência, imprudência ou imperícia), ou falha do serviço do hospital, como infecção, erro de enfermagem ou falta de estrutura.
- 2Houve danoMorte, sequela, nova cirurgia, internação mais longa, dano estético ou perda de renda.
- 3A falha causou o danoÉ o nexo causal. Se a doença explicaria o desfecho de qualquer forma, o caso enfraquece. Se a falha tirou uma chance real de cura, pode caber indenização pela perda de uma chance.
- 4O prazo está abertoEm regra, 5 anos da descoberta do dano. Há decisões que aplicam 3 anos ao médico pessoa física.
- 5Existe provaProntuário, exames, laudos, relatório de outro médico, fotos e testemunhas.
- Relatório de outro médico apontando onde houve falha
- Prontuário com lacunas, rasuras ou horários que não batem
- Paciente saudável antes do procedimento
- Sequela permanente, nova cirurgia ou óbito
- Prontuário pedido cedo, por escrito e com protocolo
- Complicação descrita no termo de consentimento e tratada a tempo
- Doença grave que explicaria o desfecho mesmo com a conduta correta
- Anos de espera sem nenhum documento guardado
- Resultado estético abaixo do esperado em cirurgia reparadora, sem falha técnica
Para entender cada tipo de falha, com exemplos, veja a diferença entre negligência, imprudência e imperícia.
Contra quem é a ação: hospital, médico ou plano de saúde
O hospital particular responde pelas falhas do próprio serviço (enfermagem, infecção, equipamentos, estrutura) independentemente de culpa, como prevê o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Pelo ato técnico do médico, é preciso provar a culpa dele; provada, o hospital da equipe responde junto. Em cirurgia plástica estética o médico assume obrigação de resultado, o que inverte o peso da prova a favor do paciente.
| Onde foi o atendimento | Quem responde | Onde a ação corre |
|---|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital ou a clínica e, provada a culpa, o médico | Vara cível da Justiça Estadual (TJSP) |
| Pelo plano de saúde | A operadora, o hospital e o médico credenciados | Vara cível da Justiça Estadual (TJSP) |
| UBS, AMA ou hospital municipal | O município e, quando houver, a organização social que administra a unidade | Vara da Fazenda Pública (TJSP) |
| Hospital estadual | O Estado de São Paulo ou a autarquia responsável | Vara da Fazenda Pública (TJSP) |
| Hospital federal | A União ou a entidade federal responsável | Justiça Federal |
O Juizado Especial raramente serve para erro médico. Esses casos quase sempre exigem perícia complexa, que o Juizado não comporta, e por isso a ação costuma correr na vara comum. O passo a passo contra a instituição está em como processar hospital por erro médico.
Hospital público em São Paulo: como funciona a ação
No atendimento pelo SUS, a responsabilidade é objetiva (Constituição, art. 37, §6º). Não é preciso provar a culpa do médico, e sim o dano e a ligação dele com o atendimento. Em casos de omissão, como demora ou falta de vaga, os tribunais costumam exigir a demonstração de que o serviço falhou.
A ação é contra o ente público ou a entidade que presta o serviço, e não contra o médico. Em 2019 o STF fixou esse entendimento (Tema 940): quem responde à vítima é o poder público, que depois pode cobrar do servidor. Na capital, muitas unidades são administradas por organizações sociais de saúde, que também podem responder.
O prazo é de 5 anos, pelo Decreto 20.910/1932. E a condenação contra o poder público é paga por precatório ou por requisição de pequeno valor, o que pesa no tempo até receber. Mais detalhes em posso processar hospital público.
O que reunir antes da primeira conversa
- Cópia integral do prontuário: evolução médica, prescrições, checagem de enfermagem e descrição da cirurgia
- Ficha de classificação de risco do pronto-socorro ou da AMA, com os horários
- Exames, laudos e receitas, com as datas
- Relatório do médico que atendeu depois e identificou o problema
- Fotos das lesões e da evolução, com data
- Carteirinha do plano ou número do cartão SUS
- Comprovantes de gastos com tratamento, remédios, transporte e cuidador
- Certidão de óbito e documentos da família, se o paciente faleceu
Peça o prontuário por escrito e guarde o protocolo. O Código de Ética Médica proíbe negar ao paciente o acesso ou a cópia (art. 88), e a família pode pedir o prontuário de quem faleceu. A triagem de erro médico gera o requerimento pronto para entregar ao hospital e mostra o prazo estimado do seu caso.
Como funciona o processo, do primeiro contato à sentença
- 1Triagem do casoVocê conta o que aconteceu e envia o que tem. O advogado avalia falha, dano, nexo causal e prazo.
- 2Prontuário e parecer técnicoCom o prontuário em mãos, um médico assistente técnico analisa a conduta e aponta onde houve falha.
- 3Ação judicialA petição reúne os pedidos cabíveis: despesas, renda perdida, dano moral, dano estético e pensão.
- 4Perícia judicialO juiz nomeia um médico perito. As duas partes podem indicar assistentes técnicos e fazer perguntas.
- 5Sentença e recursosCom a perícia, o juiz decide. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça e, em alguns casos, ao STJ.
- 6AcordoPode acontecer em qualquer fase e costuma ficar mais provável depois de uma perícia favorável.
Processo de erro médico não é rápido. Depende da perícia e dos recursos, e costuma levar anos. Por isso a decisão de entrar com a ação deve vir com o caso bem avaliado, e não no impulso. Se quiser entender como os valores são calculados, veja quanto vale uma indenização por erro médico.
Atendimento a distância em todo o estado de São Paulo
Quase tudo acontece sem que você precise sair de casa: a conversa inicial, o envio de documentos, a assinatura do contrato e o acompanhamento do processo. A perícia médica, quando exige exame do paciente, é feita em São Paulo, no local definido pelo juiz.
O atendimento cobre a capital, a Grande São Paulo (Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mogi das Cruzes) e o interior e o litoral (Campinas, Ribeirão Preto, Sorocaba, São José dos Campos, Santos, Bauru, São José do Rio Preto). O escritório tem sede em Maringá e também atende casos de erro médico em Maringá e no resto do país.
Faça a triagem do seu caso em 1 minuto
São seis perguntas rápidas. No fim você vê o que as suas respostas indicam e pode enviar o caso, já organizado, para um advogado da equipe pelo WhatsApp.
Seus dados vão apenas para a equipe da Martinhago Advocacia, para responder ao seu caso.
Prefere conversar direto? Fale com a equipe pelo WhatsApp e conte o que aconteceu.
Perguntas frequentes sobre advogado de erro médico em São Paulo
Como processar um hospital por negligência em São Paulo?
Peça o prontuário por escrito, reúna exames, laudos e comprovantes e leve tudo a um advogado para avaliar falha, dano e nexo causal. Contra hospital particular a ação corre na vara cível do TJSP, e o hospital responde pelas falhas do próprio serviço sem que seja preciso provar culpa. Contra hospital público, a ação é contra o município ou o estado, na Vara da Fazenda Pública.
Posso processar um hospital público por negligência?
Pode. A responsabilidade do poder público é objetiva (Constituição, art. 37, §6º), e a ação é contra o município, o estado ou a entidade que administra a unidade, não contra o médico. O prazo é de 5 anos (Decreto 20.910/1932). Em casos de omissão, como demora ou falta de vaga, os tribunais costumam exigir a prova de que o serviço falhou.
Quanto custa um advogado de erro médico em São Paulo?
Os honorários são combinados em contrato escrito, conforme a complexidade do caso, com a tabela da OAB/SP como referência. Em ações de indenização é comum que parte dos honorários fique vinculada ao resultado. A primeira análise serve justamente para dizer se o caso tem viabilidade antes de qualquer contratação.
Preciso ir ao escritório para ser atendido?
Não. A conversa, o envio de documentos, a assinatura do contrato e o acompanhamento do processo são feitos a distância, e o processo no TJSP é eletrônico. Só a perícia médica, quando exige exame do paciente, é presencial, em São Paulo, no local definido pelo juiz.
Quanto tempo demora um processo de erro médico?
Costuma levar anos, porque depende de perícia médica e de eventuais recursos. Um acordo pode encurtar o caminho em qualquer fase e fica mais provável depois de uma perícia favorável. É por isso que a análise antes de entrar com a ação faz tanta diferença.
Quanto vale uma indenização por erro médico?
Não existe tabela. O valor depende do dano: despesas com tratamento, renda perdida, dano moral, dano estético e, em caso de sequela permanente ou morte, pensão mensal. Idade, profissão e dependentes do paciente pesam no cálculo. A calculadora do início da página mostra a faixa de referência de dano moral para casos como o seu.
A denúncia no Cremesp substitui a ação de indenização?
Não. O Cremesp apura a conduta ética do médico e pode puni-lo, mas não indeniza o paciente. A reparação do dano só vem pela ação judicial ou por acordo. As duas vias são independentes e podem correr ao mesmo tempo.
Qual o prazo para processar por erro médico em São Paulo?
Em regra, 5 anos a partir de quando o paciente soube do dano e de quem o causou, contra hospital particular ou plano de saúde (CDC, art. 27), e 5 anos contra hospital público (Decreto 20.910/1932). Há decisões que aplicam 3 anos ao médico pessoa física. Contra menor de 16 anos o prazo não corre.
O plano de saúde responde pelo erro do médico credenciado?
Pode responder. Para o STJ, a operadora responde junto com os médicos e hospitais da sua rede credenciada, porque é ela quem escolhe e oferece esses profissionais ao cliente. Isso permite incluir o plano na ação, ao lado do hospital e do médico.
Conclusão
Em São Paulo, o que decide se vale processar não é a cidade onde o advogado está, e sim se o seu caso reúne falha, dano, nexo causal, prazo e prova. Resultado ruim não basta; complicação bem informada e bem tratada também não. Falha evitável que causou o dano, sim.
O primeiro passo é o mesmo em qualquer caso: pedir o prontuário, com protocolo, e organizar o que você tem. Depois, uma análise técnica diz se há base para a ação e contra quem ela deve ser proposta. Faça a triagem com pedido de prontuário ou fale com a equipe da Martinhago Advocacia.