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Erro Médico

Advogado de Erro Médico em São Paulo: Quando o Caso Tem Chance e o Que Reunir

Quando um erro médico em São Paulo tem chance na Justiça, o que pedir ao hospital, qual o prazo e onde a ação corre. Triagem do seu caso em 1 minuto.

7 min de leitura 1.443 palavras Conteúdo revisado por advogados
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Erro Médico
18/09/2026 7 min Análise jurídica
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Um caso de erro médico tem chance na Justiça quando quatro coisas aparecem juntas: houve falha no atendimento, essa falha causou um dano, o prazo ainda está aberto e existe documentação para provar. Se você está em São Paulo e passou por isso, esta página mostra como avaliar cada ponto, o que pedir ao hospital e como a ação funciona na Justiça paulista. Comece pela calculadora abaixo.

Calculadora de erro médico — São Paulo Prazo, quem responde e o que pode ser pedido, em 1 minuto
Quando você percebeu o dano?

A Martinhago Advocacia tem inscrição na OAB de São Paulo (OAB/SP 501.674) e atende casos contra médicos, hospitais, clínicas e planos de saúde em todo o estado. O processo no Tribunal de Justiça de São Paulo é eletrônico, e quase todas as etapas podem ser feitas por WhatsApp e videochamada.

Resultado ruim, sozinho, não é erro médico. O que se indeniza é a falha evitável que causou ou agravou o dano.

Contra hospital particular, plano de saúde ou hospital público, o prazo costuma ser de 5 anos a contar da descoberta do dano.

O documento que mais pesa é o prontuário, e o hospital não pode negar a cópia ao paciente nem à família de quem faleceu.

Quando um caso de erro médico tem chance na Justiça

Nenhum advogado sério promete resultado, mas é possível dizer cedo se o caso tem base. A análise passa por cinco perguntas:

As cinco perguntas que definem se há caso
  1. 1
    Houve falhaOmissão, precipitação ou falta de técnica (negligência, imprudência ou imperícia), ou falha do serviço do hospital, como infecção, erro de enfermagem ou falta de estrutura.
  2. 2
    Houve danoMorte, sequela, nova cirurgia, internação mais longa, dano estético ou perda de renda.
  3. 3
    A falha causou o danoÉ o nexo causal. Se a doença explicaria o desfecho de qualquer forma, o caso enfraquece. Se a falha tirou uma chance real de cura, pode caber indenização pela perda de uma chance.
  4. 4
    O prazo está abertoEm regra, 5 anos da descoberta do dano. Há decisões que aplicam 3 anos ao médico pessoa física.
  5. 5
    Existe provaProntuário, exames, laudos, relatório de outro médico, fotos e testemunhas.
O que costuma fortalecer e o que enfraquece um caso
Vantagens
  • Relatório de outro médico apontando onde houve falha
  • Prontuário com lacunas, rasuras ou horários que não batem
  • Paciente saudável antes do procedimento
  • Sequela permanente, nova cirurgia ou óbito
  • Prontuário pedido cedo, por escrito e com protocolo
Pontos de atenção
  • Complicação descrita no termo de consentimento e tratada a tempo
  • Doença grave que explicaria o desfecho mesmo com a conduta correta
  • Anos de espera sem nenhum documento guardado
  • Resultado estético abaixo do esperado em cirurgia reparadora, sem falha técnica

Para entender cada tipo de falha, com exemplos, veja a diferença entre negligência, imprudência e imperícia.

Contra quem é a ação: hospital, médico ou plano de saúde

O hospital particular responde pelas falhas do próprio serviço (enfermagem, infecção, equipamentos, estrutura) independentemente de culpa, como prevê o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Pelo ato técnico do médico, é preciso provar a culpa dele; provada, o hospital da equipe responde junto. Em cirurgia plástica estética o médico assume obrigação de resultado, o que inverte o peso da prova a favor do paciente.

Quem responde e onde a ação corre em São Paulo
Onde foi o atendimentoQuem respondeOnde a ação corre
Hospital ou clínica particularO hospital ou a clínica e, provada a culpa, o médicoVara cível da Justiça Estadual (TJSP)
Pelo plano de saúdeA operadora, o hospital e o médico credenciadosVara cível da Justiça Estadual (TJSP)
UBS, AMA ou hospital municipalO município e, quando houver, a organização social que administra a unidadeVara da Fazenda Pública (TJSP)
Hospital estadualO Estado de São Paulo ou a autarquia responsávelVara da Fazenda Pública (TJSP)
Hospital federalA União ou a entidade federal responsávelJustiça Federal

O Juizado Especial raramente serve para erro médico. Esses casos quase sempre exigem perícia complexa, que o Juizado não comporta, e por isso a ação costuma correr na vara comum. O passo a passo contra a instituição está em como processar hospital por erro médico.

Hospital público em São Paulo: como funciona a ação

No atendimento pelo SUS, a responsabilidade é objetiva (Constituição, art. 37, §6º). Não é preciso provar a culpa do médico, e sim o dano e a ligação dele com o atendimento. Em casos de omissão, como demora ou falta de vaga, os tribunais costumam exigir a demonstração de que o serviço falhou.

A ação é contra o ente público ou a entidade que presta o serviço, e não contra o médico. Em 2019 o STF fixou esse entendimento (Tema 940): quem responde à vítima é o poder público, que depois pode cobrar do servidor. Na capital, muitas unidades são administradas por organizações sociais de saúde, que também podem responder.

O prazo é de 5 anos, pelo Decreto 20.910/1932. E a condenação contra o poder público é paga por precatório ou por requisição de pequeno valor, o que pesa no tempo até receber. Mais detalhes em posso processar hospital público.

O que reunir antes da primeira conversa

Documentos que ajudam a avaliar o caso
  • Cópia integral do prontuário: evolução médica, prescrições, checagem de enfermagem e descrição da cirurgia
  • Ficha de classificação de risco do pronto-socorro ou da AMA, com os horários
  • Exames, laudos e receitas, com as datas
  • Relatório do médico que atendeu depois e identificou o problema
  • Fotos das lesões e da evolução, com data
  • Carteirinha do plano ou número do cartão SUS
  • Comprovantes de gastos com tratamento, remédios, transporte e cuidador
  • Certidão de óbito e documentos da família, se o paciente faleceu

Peça o prontuário por escrito e guarde o protocolo. O Código de Ética Médica proíbe negar ao paciente o acesso ou a cópia (art. 88), e a família pode pedir o prontuário de quem faleceu. A triagem de erro médico gera o requerimento pronto para entregar ao hospital e mostra o prazo estimado do seu caso.

Como funciona o processo, do primeiro contato à sentença

As etapas de uma ação por erro médico
  1. 1
    Triagem do casoVocê conta o que aconteceu e envia o que tem. O advogado avalia falha, dano, nexo causal e prazo.
  2. 2
    Prontuário e parecer técnicoCom o prontuário em mãos, um médico assistente técnico analisa a conduta e aponta onde houve falha.
  3. 3
    Ação judicialA petição reúne os pedidos cabíveis: despesas, renda perdida, dano moral, dano estético e pensão.
  4. 4
    Perícia judicialO juiz nomeia um médico perito. As duas partes podem indicar assistentes técnicos e fazer perguntas.
  5. 5
    Sentença e recursosCom a perícia, o juiz decide. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça e, em alguns casos, ao STJ.
  6. 6
    AcordoPode acontecer em qualquer fase e costuma ficar mais provável depois de uma perícia favorável.

Processo de erro médico não é rápido. Depende da perícia e dos recursos, e costuma levar anos. Por isso a decisão de entrar com a ação deve vir com o caso bem avaliado, e não no impulso. Se quiser entender como os valores são calculados, veja quanto vale uma indenização por erro médico.

Atendimento a distância em todo o estado de São Paulo

Quase tudo acontece sem que você precise sair de casa: a conversa inicial, o envio de documentos, a assinatura do contrato e o acompanhamento do processo. A perícia médica, quando exige exame do paciente, é feita em São Paulo, no local definido pelo juiz.

O atendimento cobre a capital, a Grande São Paulo (Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mogi das Cruzes) e o interior e o litoral (Campinas, Ribeirão Preto, Sorocaba, São José dos Campos, Santos, Bauru, São José do Rio Preto). O escritório tem sede em Maringá e também atende casos de erro médico em Maringá e no resto do país.

Faça a triagem do seu caso em 1 minuto

São seis perguntas rápidas. No fim você vê o que as suas respostas indicam e pode enviar o caso, já organizado, para um advogado da equipe pelo WhatsApp.

Erro médico em São Paulo: o seu caso tem base? Seis perguntas. No fim você vê o que as respostas indicam e pode mandar o caso para um advogado.
Passo 1 de 4
O que aconteceu?
Qual foi a consequência?

Seus dados vão apenas para a equipe da Martinhago Advocacia, para responder ao seu caso.

Prefere conversar direto? Fale com a equipe pelo WhatsApp e conte o que aconteceu.

Perguntas frequentes sobre advogado de erro médico em São Paulo

Como processar um hospital por negligência em São Paulo?

Peça o prontuário por escrito, reúna exames, laudos e comprovantes e leve tudo a um advogado para avaliar falha, dano e nexo causal. Contra hospital particular a ação corre na vara cível do TJSP, e o hospital responde pelas falhas do próprio serviço sem que seja preciso provar culpa. Contra hospital público, a ação é contra o município ou o estado, na Vara da Fazenda Pública.

Posso processar um hospital público por negligência?

Pode. A responsabilidade do poder público é objetiva (Constituição, art. 37, §6º), e a ação é contra o município, o estado ou a entidade que administra a unidade, não contra o médico. O prazo é de 5 anos (Decreto 20.910/1932). Em casos de omissão, como demora ou falta de vaga, os tribunais costumam exigir a prova de que o serviço falhou.

Quanto custa um advogado de erro médico em São Paulo?

Os honorários são combinados em contrato escrito, conforme a complexidade do caso, com a tabela da OAB/SP como referência. Em ações de indenização é comum que parte dos honorários fique vinculada ao resultado. A primeira análise serve justamente para dizer se o caso tem viabilidade antes de qualquer contratação.

Preciso ir ao escritório para ser atendido?

Não. A conversa, o envio de documentos, a assinatura do contrato e o acompanhamento do processo são feitos a distância, e o processo no TJSP é eletrônico. Só a perícia médica, quando exige exame do paciente, é presencial, em São Paulo, no local definido pelo juiz.

Quanto tempo demora um processo de erro médico?

Costuma levar anos, porque depende de perícia médica e de eventuais recursos. Um acordo pode encurtar o caminho em qualquer fase e fica mais provável depois de uma perícia favorável. É por isso que a análise antes de entrar com a ação faz tanta diferença.

Quanto vale uma indenização por erro médico?

Não existe tabela. O valor depende do dano: despesas com tratamento, renda perdida, dano moral, dano estético e, em caso de sequela permanente ou morte, pensão mensal. Idade, profissão e dependentes do paciente pesam no cálculo. A calculadora do início da página mostra a faixa de referência de dano moral para casos como o seu.

A denúncia no Cremesp substitui a ação de indenização?

Não. O Cremesp apura a conduta ética do médico e pode puni-lo, mas não indeniza o paciente. A reparação do dano só vem pela ação judicial ou por acordo. As duas vias são independentes e podem correr ao mesmo tempo.

Qual o prazo para processar por erro médico em São Paulo?

Em regra, 5 anos a partir de quando o paciente soube do dano e de quem o causou, contra hospital particular ou plano de saúde (CDC, art. 27), e 5 anos contra hospital público (Decreto 20.910/1932). Há decisões que aplicam 3 anos ao médico pessoa física. Contra menor de 16 anos o prazo não corre.

O plano de saúde responde pelo erro do médico credenciado?

Pode responder. Para o STJ, a operadora responde junto com os médicos e hospitais da sua rede credenciada, porque é ela quem escolhe e oferece esses profissionais ao cliente. Isso permite incluir o plano na ação, ao lado do hospital e do médico.

Conclusão

Em São Paulo, o que decide se vale processar não é a cidade onde o advogado está, e sim se o seu caso reúne falha, dano, nexo causal, prazo e prova. Resultado ruim não basta; complicação bem informada e bem tratada também não. Falha evitável que causou o dano, sim.

O primeiro passo é o mesmo em qualquer caso: pedir o prontuário, com protocolo, e organizar o que você tem. Depois, uma análise técnica diz se há base para a ação e contra quem ela deve ser proposta. Faça a triagem com pedido de prontuário ou fale com a equipe da Martinhago Advocacia.

Erro médico

Erro médico se prova com documento

O hospital e o plano respondem objetivamente (art. 14 do CDC); o médico responde por culpa (art. 14, §4º). O prazo é de cinco anos (art. 27 do CDC), e o caso se ganha ou se perde no prontuário completo, não na memória.

Quer saber se o seu caso tem chance? Conte o que aconteceu e a gente diz o que dá para fazer, e o que não dá.
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Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Peça o prontuário por escrito, reúna exames, laudos e comprovantes e leve tudo a um advogado para avaliar falha, dano e nexo causal. Contra hospital particular a ação corre na vara cível do TJSP, e o hospital responde pelas falhas do próprio serviço sem que seja preciso provar culpa. Contra hospital público, a ação é contra o município ou o estado, na Vara da Fazenda Pública.
Pode. A responsabilidade do poder público é objetiva (Constituição, art. 37, §6º), e a ação é contra o município, o estado ou a entidade que administra a unidade, não contra o médico. O prazo é de 5 anos (Decreto 20.910/1932). Em casos de omissão, como demora ou falta de vaga, os tribunais costumam exigir a prova de que o serviço falhou.
Os honorários são combinados em contrato escrito, conforme a complexidade do caso, com a tabela da OAB/SP como referência. Em ações de indenização é comum que parte dos honorários fique vinculada ao resultado. A primeira análise serve justamente para dizer se o caso tem viabilidade antes de qualquer contratação.
Não. A conversa, o envio de documentos, a assinatura do contrato e o acompanhamento do processo são feitos a distância, e o processo no TJSP é eletrônico. Só a perícia médica, quando exige exame do paciente, é presencial, em São Paulo, no local definido pelo juiz.
Costuma levar anos, porque depende de perícia médica e de eventuais recursos. Um acordo pode encurtar o caminho em qualquer fase e fica mais provável depois de uma perícia favorável. É por isso que a análise antes de entrar com a ação faz tanta diferença.
Não existe tabela. O valor depende do dano: despesas com tratamento, renda perdida, dano moral, dano estético e, em caso de sequela permanente ou morte, pensão mensal. Idade, profissão e dependentes do paciente pesam no cálculo. A calculadora do início da página mostra a faixa de referência de dano moral para casos como o seu.
Não. O Cremesp apura a conduta ética do médico e pode puni-lo, mas não indeniza o paciente. A reparação do dano só vem pela ação judicial ou por acordo. As duas vias são independentes e podem correr ao mesmo tempo.
Em regra, 5 anos a partir de quando o paciente soube do dano e de quem o causou, contra hospital particular ou plano de saúde (CDC, art. 27), e 5 anos contra hospital público (Decreto 20.910/1932). Há decisões que aplicam 3 anos ao médico pessoa física. Contra menor de 16 anos o prazo não corre.
Pode responder. Para o STJ, a operadora responde junto com os médicos e hospitais da sua rede credenciada, porque é ela quem escolhe e oferece esses profissionais ao cliente. Isso permite incluir o plano na ação, ao lado do hospital e do médico.
Equipe Martinhago Advocacia
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Conteúdo jurídico institucional produzido com base na legislação brasileira vigente, jurisprudência atualizada e mais de uma década de experiência em casos reais. Publicado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

OAB/SP 501.674 OAB/BA 77.688 OAB/MG 222.504 OAB/PR 99.224 OAB/SC 67.518-A

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

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