Atendimento em todo o Brasil
Erro Médico

Advogado de Erro Médico em Salvador BA

Sofreu possível erro médico em Salvador? Entenda quando pode existir responsabilidade do médico ou hospital e como buscar indenização pelos danos sofridos.

6 min de leitura 1.135 palavras Conteúdo revisado por advogados
Falar com um advogado sobre o meu caso
Erro Médico
18/09/2026 6 min Análise jurídica
Ouvir artigo
Clique em play para começar —:—
Voz sintetizada · acessibilidade · pressione P para pausar

Quem sofreu um possível erro médico em Salvador pode buscar indenização quando uma falha evitável no atendimento causou dano e o prazo ainda está aberto. A Martinhago Advocacia tem inscrição na OAB da Bahia (OAB/BA 77.688) e analisa casos contra médicos, clínicas, hospitais e planos de saúde da capital e do interior. Use a calculadora para ver o seu prazo e o que pode ser pedido.

Calculadora de erro médico — Salvador Prazo, quem responde e o que pode ser pedido, em 1 minuto
Quando você percebeu o dano?

Com a data em que você percebeu o dano, a calculadora mostra até quando é possível agir, quem responde pelo atendimento e o que costuma entrar no pedido. A faixa de indenização vem logo depois.

Responsabilidade não se presume. O que a Justiça examina é se houve falha evitável e se foi ela que causou o dano.

Quando existe responsabilidade do médico ou do hospital

O médico responde quando se prova a culpa dele, em uma das três formas previstas no art. 951 do Código Civil: negligência, imprudência ou imperícia. O hospital responde pelas falhas do próprio serviço, como infecção, erro de enfermagem, equipamento ou estrutura, sem que seja preciso provar culpa (CDC, art. 14), e responde também pelo erro do médico da sua equipe quando essa culpa fica demonstrada. O plano de saúde pode responder junto com a rede que credencia.

Na maior parte dos casos, a obrigação do médico é de meio: ele se compromete com a técnica e o cuidado corretos, não com a cura. Na cirurgia plástica estética é diferente. O STJ a trata como obrigação de resultado, e quem precisa provar que não teve culpa é o médico.

Os termos que decidem um caso de erro médico
Culpa
Negligência (deixar de fazer o devido), imprudência (agir sem cautela) ou imperícia (faltar técnica). É o que se prova contra o médico.
Responsabilidade objetiva
Dever de indenizar sem discutir culpa. Vale para as falhas do serviço do hospital e para o poder público.
Nexo causal
A ligação entre a falha e o dano. Sem ela, o resultado ruim é atribuído à doença.
Obrigação de meio
O compromisso com a conduta correta, não com o resultado. É a regra na medicina.
Obrigação de resultado
O compromisso com o resultado combinado. É o caso da cirurgia plástica estética.
Perda de uma chance
Indenização quando a falha tirou do paciente uma chance real de cura ou de sobrevivência.

Os casos que mais aparecem e o que se analisa em cada um

Cada tipo de caso tem um documento que costuma decidir a discussão. Saber qual é ajuda a pedir as cópias certas desde o início:

Tipos de caso de erro médico e o documento-chave
SituaçãoO que se investigaDocumento-chave
Cirurgia com complicaçãoSe a técnica e o pós-operatório seguiram o protocoloDescrição cirúrgica e evolução
PartoMonitoramento, tempo até a cesárea e atendimento ao bebêPartograma e ficha do recém-nascido
Diagnóstico tardioSe os sintomas pediam exames que não foram feitosLaudos datados e relatório de outro médico
Infecção hospitalarControle de infecção e cuidados com acessos e curativosCulturas e registros de enfermagem
Demora no atendimentoTempo entre a classificação de risco e o atendimentoFicha de triagem com horários
Procedimento estéticoO que foi prometido, a técnica e a habilitaçãoContrato, fotos e conversas

Contra quem é a ação em Salvador e na Bahia

Quem responde e onde a ação corre na Bahia
AtendimentoQuem respondeOnde a ação corre
Hospital ou clínica particularO hospital ou a clínica e, provada a culpa, o médicoVara cível do TJBA
Pelo plano de saúdeA operadora, o hospital e o médico credenciadosVara cível do TJBA
Posto de saúde, multicentro ou UPA municipalO MunicípioVara da Fazenda Pública do TJBA
Hospital estadualO Estado da Bahia ou a entidade que administra a unidadeVara da Fazenda Pública do TJBA
Hospital universitário federalA União ou a entidade federal responsávelJustiça Federal

Contra unidade pública, a responsabilidade é objetiva (Constituição, art. 37, §6º), o prazo é de 5 anos (Decreto 20.910/1932) e a ação é contra o ente público, não contra o médico, como decidiu o STF no Tema 940. O Juizado Especial raramente serve, porque erro médico exige perícia complexa. Veja também quando é possível processar hospital público.

O que reunir antes de falar com um advogado

Documentos para um caso de erro médico em Salvador
  • Cópia integral do prontuário, com evolução, prescrições e checagem de enfermagem
  • Ficha de classificação de risco e horários do atendimento de urgência
  • Exames, laudos e receitas, com as datas
  • Relatório do médico que atendeu depois e identificou o problema
  • Fotos da lesão e da evolução
  • Comprovantes de despesas e de afastamento do trabalho
  • Certidão de óbito e documentos da família, se o paciente faleceu

O prontuário é do paciente, e o hospital não pode negar a cópia (Código de Ética Médica, art. 88). Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo. A triagem de erro médico gera o requerimento pronto e mostra o prazo estimado do seu caso.

Atendimento em Salvador e no interior da Bahia

Com inscrição na OAB da Bahia, o escritório atua nos processos do TJBA, que tramitam de forma eletrônica. A conversa inicial, o envio de documentos, a assinatura do contrato e o acompanhamento do processo são feitos a distância; a perícia médica, quando exige exame, é presencial, no local definido pelo juiz.

O atendimento cobre Salvador (Pituba, Barra, Itaigara, Brotas, Cabula, Liberdade, Itapuã, Cajazeiras e Subúrbio Ferroviário), a Região Metropolitana (Lauro de Freitas, Camaçari, Simões Filho e Candeias) e o interior, como Feira de Santana, Vitória da Conquista, Itabuna, Ilhéus, Juazeiro, Barreiras e Porto Seguro.

Envie o seu caso em 1 minuto

Se preferir mandar o caso direto para um advogado, são cinco perguntas. As respostas chegam organizadas ao WhatsApp da equipe.

Erro médico em Salvador: envie o seu caso Cinco perguntas. As respostas vão organizadas para o WhatsApp de um advogado.
Passo 1 de 4
O que aconteceu?
Qual foi a consequência?

Seus dados vão apenas para a equipe da Martinhago Advocacia, para responder ao seu caso.

Prefere conversar direto? Fale com a equipe pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre erro médico em Salvador

Como processar um hospital por erro médico em Salvador?

Comece pedindo o prontuário por escrito e reunindo exames, laudos e comprovantes. Com os documentos, um advogado avalia se houve falha, dano e nexo causal. Contra hospital particular ou plano de saúde, a ação corre na vara cível do TJBA; contra unidade pública, é proposta contra o Município ou o Estado, na Vara da Fazenda Pública.

Quando o médico é responsável por um erro?

Quando se prova que ele agiu com culpa, por negligência, imprudência ou imperícia, e que essa falha causou o dano (Código Civil, art. 951). Complicação conhecida, informada e tratada corretamente não gera indenização. Na cirurgia plástica estética, a culpa é presumida e cabe ao médico provar o contrário.

O hospital responde pelo erro do médico?

Responde pelas falhas do próprio serviço independentemente de culpa, e pelo erro do médico que integra a sua equipe quando a culpa dele fica provada. Se o atendimento foi pelo plano de saúde, a operadora pode responder junto com a rede credenciada.

Posso processar hospital público em Salvador?

Pode. A responsabilidade é objetiva (Constituição, art. 37, §6º), e a ação é contra o Município, o Estado ou a União, conforme quem administra a unidade, e não contra o médico. O prazo é de 5 anos (Decreto 20.910/1932).

Quanto tempo tenho para processar por erro médico?

Em regra, 5 anos a partir de quando o paciente soube do dano e de quem o causou (CDC, art. 27), e também 5 anos contra o poder público. Há decisões que aplicam 3 anos ao médico pessoa física. Contra menor de 16 anos o prazo não corre.

Quanto vale uma indenização por erro médico em Salvador?

Depende do dano e das provas. Entram no cálculo as despesas, a renda perdida, o dano moral, o dano estético e, em caso de sequela permanente ou morte, a pensão mensal. A calculadora do início desta página mostra a faixa de referência de dano moral para casos parecidos com o seu.

A Martinhago atende casos de erro médico no interior da Bahia?

Sim. O escritório tem inscrição na OAB da Bahia e atende Salvador, a Região Metropolitana e o interior, como Feira de Santana, Vitória da Conquista e Itabuna. O atendimento é a distância e o processo no TJBA é eletrônico.

O primeiro contato tem custo?

A análise inicial serve para responder se há caso e é feita sem compromisso, porque pode terminar com a recomendação de não processar. Se houver ação, os honorários são definidos antes, em contrato escrito.

A denúncia no CREMEB substitui a ação de indenização?

Não. O CREMEB apura a conduta ética do médico e pode aplicar punições, mas não indeniza o paciente. A reparação vem pela ação judicial ou por acordo, e as duas vias são independentes.

Preciso ir presencialmente ao escritório para iniciar meu caso?

Não. Documentos são enviados pelo WhatsApp ou por e-mail e a procuração pode ser assinada eletronicamente. A perícia médica, quando exige exame do paciente, é o único ato presencial, no local definido pelo juiz.

Conclusão

Em Salvador e no interior da Bahia, um caso de erro médico se sustenta quando há falha evitável, dano, nexo causal, prazo e prova. O tipo de atendimento, particular, pelo plano ou pela rede pública, define contra quem a ação é proposta e em que vara ela corre.

O primeiro passo é o prontuário, pedido por escrito. Faça a calculadora do início da página para ver o seu prazo e a faixa de referência, ou fale com a equipe da Martinhago Advocacia.

Erro médico

Erro médico se prova com documento

O hospital e o plano respondem objetivamente (art. 14 do CDC); o médico responde por culpa (art. 14, §4º). O prazo é de cinco anos (art. 27 do CDC), e o caso se ganha ou se perde no prontuário completo, não na memória.

Quer saber se o seu caso tem chance? Conte o que aconteceu e a gente diz o que dá para fazer, e o que não dá.
Falar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Comece pedindo o prontuário por escrito e reunindo exames, laudos e comprovantes. Com os documentos, um advogado avalia se houve falha, dano e nexo causal. Contra hospital particular ou plano de saúde, a ação corre na vara cível do TJBA; contra unidade pública, é proposta contra o Município ou o Estado, na Vara da Fazenda Pública.
Quando se prova que ele agiu com culpa, por negligência, imprudência ou imperícia, e que essa falha causou o dano (Código Civil, art. 951). Complicação conhecida, informada e tratada corretamente não gera indenização. Na cirurgia plástica estética, a culpa é presumida e cabe ao médico provar o contrário.
Responde pelas falhas do próprio serviço independentemente de culpa, e pelo erro do médico que integra a sua equipe quando a culpa dele fica provada. Se o atendimento foi pelo plano de saúde, a operadora pode responder junto com a rede credenciada.
Pode. A responsabilidade é objetiva (Constituição, art. 37, §6º), e a ação é contra o Município, o Estado ou a União, conforme quem administra a unidade, e não contra o médico. O prazo é de 5 anos (Decreto 20.910/1932).
Em regra, 5 anos a partir de quando o paciente soube do dano e de quem o causou (CDC, art. 27), e também 5 anos contra o poder público. Há decisões que aplicam 3 anos ao médico pessoa física. Contra menor de 16 anos o prazo não corre.
Depende do dano e das provas. Entram no cálculo as despesas, a renda perdida, o dano moral, o dano estético e, em caso de sequela permanente ou morte, a pensão mensal. A calculadora do início desta página mostra a faixa de referência de dano moral para casos parecidos com o seu.
Sim. O escritório tem inscrição na OAB da Bahia e atende Salvador, a Região Metropolitana e o interior, como Feira de Santana, Vitória da Conquista e Itabuna. O atendimento é a distância e o processo no TJBA é eletrônico.
A análise inicial serve para responder se há caso e é feita sem compromisso, porque pode terminar com a recomendação de não processar. Se houver ação, os honorários são definidos antes, em contrato escrito.
Não. O CREMEB apura a conduta ética do médico e pode aplicar punições, mas não indeniza o paciente. A reparação vem pela ação judicial ou por acordo, e as duas vias são independentes.
Não. Documentos são enviados pelo WhatsApp ou por e-mail e a procuração pode ser assinada eletronicamente. A perícia médica, quando exige exame do paciente, é o único ato presencial, no local definido pelo juiz.
Equipe Martinhago Advocacia
Martinhago Advocacia e Consultoria
Advogados especialistas

Conteúdo jurídico institucional produzido com base na legislação brasileira vigente, jurisprudência atualizada e mais de uma década de experiência em casos reais. Publicado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

OAB/SP 501.674 OAB/BA 77.688 OAB/MG 222.504 OAB/PR 99.224 OAB/SC 67.518-A

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

Solicite uma orientação inicial

Preencha o essencial e abra uma mensagem pronta no WhatsApp.
Resposta rápida, linguagem clara e encaminhamento objetivo.
Seus dados ficam protegidos
*Envie detalhes e documentos no WhatsApp depois (se necessário). Aqui é só para triagem.
Ao clicar, você será direcionado ao WhatsApp com a mensagem preenchida. Nenhuma informação é enviada automaticamente sem sua confirmação.
Falar via WhatsApp