Quem sofreu um possível erro médico em Salvador pode buscar indenização quando uma falha evitável no atendimento causou dano e o prazo ainda está aberto. A Martinhago Advocacia tem inscrição na OAB da Bahia (OAB/BA 77.688) e analisa casos contra médicos, clínicas, hospitais e planos de saúde da capital e do interior. Use a calculadora para ver o seu prazo e o que pode ser pedido.
Informe nome e WhatsApp: a faixa aparece aqui na hora e um advogado da equipe confere o seu caso.
São valores de dano moral que os tribunais costumam fixar em casos com essa consequência. Pensão, despesas e renda perdida são calculadas à parte, e o valor do seu caso depende das provas e da perícia.
Continuar no WhatsApp com o meu casoEstimativa educativa, feita com as regras de prazo da lei e com faixas observadas em decisões judiciais. Não é promessa de resultado: cada caso depende do prontuário, da perícia e da decisão do juiz.
Com a data em que você percebeu o dano, a calculadora mostra até quando é possível agir, quem responde pelo atendimento e o que costuma entrar no pedido. A faixa de indenização vem logo depois.
Responsabilidade não se presume. O que a Justiça examina é se houve falha evitável e se foi ela que causou o dano.
Quando existe responsabilidade do médico ou do hospital
O médico responde quando se prova a culpa dele, em uma das três formas previstas no art. 951 do Código Civil: negligência, imprudência ou imperícia. O hospital responde pelas falhas do próprio serviço, como infecção, erro de enfermagem, equipamento ou estrutura, sem que seja preciso provar culpa (CDC, art. 14), e responde também pelo erro do médico da sua equipe quando essa culpa fica demonstrada. O plano de saúde pode responder junto com a rede que credencia.
Na maior parte dos casos, a obrigação do médico é de meio: ele se compromete com a técnica e o cuidado corretos, não com a cura. Na cirurgia plástica estética é diferente. O STJ a trata como obrigação de resultado, e quem precisa provar que não teve culpa é o médico.
- Culpa
- Negligência (deixar de fazer o devido), imprudência (agir sem cautela) ou imperícia (faltar técnica). É o que se prova contra o médico.
- Responsabilidade objetiva
- Dever de indenizar sem discutir culpa. Vale para as falhas do serviço do hospital e para o poder público.
- Nexo causal
- A ligação entre a falha e o dano. Sem ela, o resultado ruim é atribuído à doença.
- Obrigação de meio
- O compromisso com a conduta correta, não com o resultado. É a regra na medicina.
- Obrigação de resultado
- O compromisso com o resultado combinado. É o caso da cirurgia plástica estética.
- Perda de uma chance
- Indenização quando a falha tirou do paciente uma chance real de cura ou de sobrevivência.
Os casos que mais aparecem e o que se analisa em cada um
Cada tipo de caso tem um documento que costuma decidir a discussão. Saber qual é ajuda a pedir as cópias certas desde o início:
| Situação | O que se investiga | Documento-chave |
|---|---|---|
| Cirurgia com complicação | Se a técnica e o pós-operatório seguiram o protocolo | Descrição cirúrgica e evolução |
| Parto | Monitoramento, tempo até a cesárea e atendimento ao bebê | Partograma e ficha do recém-nascido |
| Diagnóstico tardio | Se os sintomas pediam exames que não foram feitos | Laudos datados e relatório de outro médico |
| Infecção hospitalar | Controle de infecção e cuidados com acessos e curativos | Culturas e registros de enfermagem |
| Demora no atendimento | Tempo entre a classificação de risco e o atendimento | Ficha de triagem com horários |
| Procedimento estético | O que foi prometido, a técnica e a habilitação | Contrato, fotos e conversas |
Contra quem é a ação em Salvador e na Bahia
| Atendimento | Quem responde | Onde a ação corre |
|---|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital ou a clínica e, provada a culpa, o médico | Vara cível do TJBA |
| Pelo plano de saúde | A operadora, o hospital e o médico credenciados | Vara cível do TJBA |
| Posto de saúde, multicentro ou UPA municipal | O Município | Vara da Fazenda Pública do TJBA |
| Hospital estadual | O Estado da Bahia ou a entidade que administra a unidade | Vara da Fazenda Pública do TJBA |
| Hospital universitário federal | A União ou a entidade federal responsável | Justiça Federal |
Contra unidade pública, a responsabilidade é objetiva (Constituição, art. 37, §6º), o prazo é de 5 anos (Decreto 20.910/1932) e a ação é contra o ente público, não contra o médico, como decidiu o STF no Tema 940. O Juizado Especial raramente serve, porque erro médico exige perícia complexa. Veja também quando é possível processar hospital público.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Cópia integral do prontuário, com evolução, prescrições e checagem de enfermagem
- Ficha de classificação de risco e horários do atendimento de urgência
- Exames, laudos e receitas, com as datas
- Relatório do médico que atendeu depois e identificou o problema
- Fotos da lesão e da evolução
- Comprovantes de despesas e de afastamento do trabalho
- Certidão de óbito e documentos da família, se o paciente faleceu
O prontuário é do paciente, e o hospital não pode negar a cópia (Código de Ética Médica, art. 88). Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo. A triagem de erro médico gera o requerimento pronto e mostra o prazo estimado do seu caso.
Atendimento em Salvador e no interior da Bahia
Com inscrição na OAB da Bahia, o escritório atua nos processos do TJBA, que tramitam de forma eletrônica. A conversa inicial, o envio de documentos, a assinatura do contrato e o acompanhamento do processo são feitos a distância; a perícia médica, quando exige exame, é presencial, no local definido pelo juiz.
O atendimento cobre Salvador (Pituba, Barra, Itaigara, Brotas, Cabula, Liberdade, Itapuã, Cajazeiras e Subúrbio Ferroviário), a Região Metropolitana (Lauro de Freitas, Camaçari, Simões Filho e Candeias) e o interior, como Feira de Santana, Vitória da Conquista, Itabuna, Ilhéus, Juazeiro, Barreiras e Porto Seguro.
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Se preferir mandar o caso direto para um advogado, são cinco perguntas. As respostas chegam organizadas ao WhatsApp da equipe.
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Perguntas frequentes sobre erro médico em Salvador
Como processar um hospital por erro médico em Salvador?
Comece pedindo o prontuário por escrito e reunindo exames, laudos e comprovantes. Com os documentos, um advogado avalia se houve falha, dano e nexo causal. Contra hospital particular ou plano de saúde, a ação corre na vara cível do TJBA; contra unidade pública, é proposta contra o Município ou o Estado, na Vara da Fazenda Pública.
Quando o médico é responsável por um erro?
Quando se prova que ele agiu com culpa, por negligência, imprudência ou imperícia, e que essa falha causou o dano (Código Civil, art. 951). Complicação conhecida, informada e tratada corretamente não gera indenização. Na cirurgia plástica estética, a culpa é presumida e cabe ao médico provar o contrário.
O hospital responde pelo erro do médico?
Responde pelas falhas do próprio serviço independentemente de culpa, e pelo erro do médico que integra a sua equipe quando a culpa dele fica provada. Se o atendimento foi pelo plano de saúde, a operadora pode responder junto com a rede credenciada.
Posso processar hospital público em Salvador?
Pode. A responsabilidade é objetiva (Constituição, art. 37, §6º), e a ação é contra o Município, o Estado ou a União, conforme quem administra a unidade, e não contra o médico. O prazo é de 5 anos (Decreto 20.910/1932).
Quanto tempo tenho para processar por erro médico?
Em regra, 5 anos a partir de quando o paciente soube do dano e de quem o causou (CDC, art. 27), e também 5 anos contra o poder público. Há decisões que aplicam 3 anos ao médico pessoa física. Contra menor de 16 anos o prazo não corre.
Quanto vale uma indenização por erro médico em Salvador?
Depende do dano e das provas. Entram no cálculo as despesas, a renda perdida, o dano moral, o dano estético e, em caso de sequela permanente ou morte, a pensão mensal. A calculadora do início desta página mostra a faixa de referência de dano moral para casos parecidos com o seu.
A Martinhago atende casos de erro médico no interior da Bahia?
Sim. O escritório tem inscrição na OAB da Bahia e atende Salvador, a Região Metropolitana e o interior, como Feira de Santana, Vitória da Conquista e Itabuna. O atendimento é a distância e o processo no TJBA é eletrônico.
O primeiro contato tem custo?
A análise inicial serve para responder se há caso e é feita sem compromisso, porque pode terminar com a recomendação de não processar. Se houver ação, os honorários são definidos antes, em contrato escrito.
A denúncia no CREMEB substitui a ação de indenização?
Não. O CREMEB apura a conduta ética do médico e pode aplicar punições, mas não indeniza o paciente. A reparação vem pela ação judicial ou por acordo, e as duas vias são independentes.
Preciso ir presencialmente ao escritório para iniciar meu caso?
Não. Documentos são enviados pelo WhatsApp ou por e-mail e a procuração pode ser assinada eletronicamente. A perícia médica, quando exige exame do paciente, é o único ato presencial, no local definido pelo juiz.
Conclusão
Em Salvador e no interior da Bahia, um caso de erro médico se sustenta quando há falha evitável, dano, nexo causal, prazo e prova. O tipo de atendimento, particular, pelo plano ou pela rede pública, define contra quem a ação é proposta e em que vara ela corre.
O primeiro passo é o prontuário, pedido por escrito. Faça a calculadora do início da página para ver o seu prazo e a faixa de referência, ou fale com a equipe da Martinhago Advocacia.