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Desisti do consórcio: quanto recebo de volta e quando?

Quem sai do grupo tem direito a restituição, mas não do valor cheio e quase nunca no mês seguinte. Informe os dados do seu contrato para ver a faixa estimada de devolução, o que decide o valor e quando o dinheiro deve sair.

Etapa 1 de 3

O seu consórcio

Os números estão no contrato ou no extrato da administradora. Se não tiver em mãos, use valores aproximados.

Em que pé está o seu caso?

A data da adesão decide qual regra de devolução se aplica, e a contemplação muda a conta inteira.

Você foi contemplado?

O que pode ser descontado

Muitos contratos preveem multa para quem desiste. Ela aparece como “cláusula penal” ou “multa rescisória”.

Restituição estimada

O que separar para conferir a conta

    Conferir a conta com o escritório

    Perguntas frequentes

    Se eu cancelar o consórcio, recebo meu dinheiro de volta?
    Sim, mas não tudo. O art. 30 da Lei 11.795/2008 garante ao consorciado excluído não contemplado a restituição do que pagou ao fundo comum do grupo, com base no percentual amortizado do valor do bem e com os rendimentos da aplicação. A taxa de administração não volta, e a Súmula 538 do STJ admite que ela seja fixada acima de 10%.
    Quanto tempo demora para receber?
    Em regra, não é imediato. No Tema 312 (REsp 1.119.300/RS), o STJ fixou que a restituição ao desistente é devida em até 30 dias a contar do prazo contratual de encerramento do plano. Para contratos feitos a partir de 06/02/2009, a Lei 11.795/2008 também prevê que a cota do excluído concorra aos sorteios para restituição (art. 22, §2º), o que pode antecipar o pagamento. Como os dois caminhos se combinam depende do contrato e do entendimento aplicado ao caso.
    A administradora pode descontar multa?
    Pode haver previsão de cláusula penal, mas a jurisprudência exige que a administradora demonstre o prejuízo efetivo que a saída causou ao grupo (CDC, art. 53, §2º). Sem essa prova, a retenção costuma ser afastada. Cláusula que determine a perda total das parcelas é nula.
    Paguei poucas parcelas e desisti. Tenho direito a algo?
    Tem direito à parte que foi para o fundo comum, mesmo que sejam só duas ou três parcelas. O valor é pequeno justamente porque cada parcela devolve apenas a fração da carta correspondente a um mês do prazo. A espera até o sorteio da cota ou o encerramento do grupo vale igualmente.
    O valor devolvido é corrigido?
    Sim. A Súmula 35 do STJ determina correção monetária sobre as prestações restituídas ao participante que se retira ou é excluído. Pela Lei 11.795/2008, o cálculo usa o valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, somado aos rendimentos da aplicação financeira dos recursos do grupo.

    Sobre a Devolução do consórcio: quanto recebo e quando

    Quem desiste do consórcio ou é excluído por parar de pagar tem direito a receber de volta o que pagou ao fundo comum do grupo, com correção, mas não a taxa de administração. Pela Lei 11.795/2008, a cota do consorciado excluído concorre aos sorteios para restituição, e o STJ, no Tema 312 (REsp 1.119.300/RS), fixou a devolução em até 30 dias do prazo contratual de encerramento do grupo. Multa por desistência só pode ser descontada se a administradora comprovar prejuízo ao grupo. Informe o valor da carta de crédito, o prazo, as parcelas pagas e a data da adesão para ver a faixa estimada de restituição, a previsão de quando o dinheiro sai e os documentos para conferir a conta da administradora.

    Atendimento em todo o Brasil: A Martinhago Advocacia tem sede em Maringá-PR e atende pessoas de qualquer estado por WhatsApp e videochamada, com atendimento presencial em Maringá e região. O resultado desta ferramenta pode ser conferido com a equipe antes de qualquer decisão. Área de atuação: Direito do Consumidor.

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