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Consulta gratuita

O DPVAT acabou. Você ainda tem direito?

A extinção do seguro não apagou os acidentes que já aconteceram. Informe a data e o tipo de dano para ver qual regime cobre o seu caso, qual a cobertura prevista e quanto tempo ainda resta.

Etapa 1 de 3

Quando foi o acidente?

É a data que decide qual regime cobre o caso e quanto do prazo já correu. Se não lembrar o dia exato, use uma data aproximada — o mês já basta para o cálculo.

Qual foi a consequência?

Cada tipo de dano tem uma cobertura própria, e mais de uma pode caber no mesmo acidente.

Cobertura prevista

O que separar antes de dar entrada

    Conferir o meu caso com o escritório

    Perguntas frequentes

    O DPVAT acabou. Perdi o direito à indenização?
    Não. O fim da cobrança do seguro não apaga o direito de quem se acidentou enquanto ele vigorava — o que vale é a data do acidente, não a data em que você pede. Acidente ocorrido sob o DPVAT continua indenizável enquanto o prazo não vencer. Para acidentes posteriores, a Lei Complementar 207/2024 instituiu o SPVAT, que assumiu a cobertura obrigatória.
    Quanto tempo tenho para pedir?
    Três anos, conforme a Súmula 405 do STJ. Em caso de morte, conta do óbito. Em caso de invalidez permanente, a Súmula 278 do STJ estabelece que o prazo começa da ciência inequívoca da invalidez — em regra o laudo que atesta o caráter permanente da sequela, e não a data do acidente. Essa distinção às vezes é o que mantém um caso antigo dentro do prazo.
    Preciso saber quem foi o culpado?
    Não. É a característica central deste seguro: a indenização independe de apurar culpa. Vítima, pedestre, passageiro, motociclista e até o próprio condutor têm direito. Também não importa se o veículo estava com o seguro em dia — o pagamento não pode ser recusado por inadimplência do proprietário.
    Já recebi um valor. Posso pedir a diferença?
    Sim, e é uma situação comum. Pagamento a menor acontece quando o grau de invalidez é enquadrado abaixo do que o laudo sustenta. A Súmula 246 do STJ trata do abatimento do valor já pago na indenização judicial, o que significa que receber antes não impede discutir a diferença depois.
    Esta consulta garante o valor?
    Não. Ela mostra a cobertura prevista em lei e a faixa correspondente à sequela informada. O valor efetivo da invalidez é proporcional ao grau apurado em laudo, e as despesas médicas são reembolsadas conforme comprovação. Nenhuma estimativa substitui a análise dos documentos.

    Sobre a DPVAT Acabou: Você Ainda Tem Direito?

    A extinção do DPVAT gerou a impressão de que o direito à indenização acabou junto, o que não é verdade: o que define a cobertura é a data do acidente, não a data do pedido. Acidentes ocorridos sob a vigência do DPVAT continuam indenizáveis enquanto não vencido o prazo de três anos da Súmula 405 do STJ, e para os posteriores a Lei Complementar 207/2024 instituiu o SPVAT. Esta consulta identifica o regime aplicável pela data do acidente, indica a cobertura prevista para morte, invalidez permanente ou despesas médicas, calcula quanto do prazo ainda resta e lista os documentos necessários.

    Atendimento em Maringá e região: A Martinhago Advocacia atende clientes em Maringá, Sarandi, Paiçandu, Marialva, Mandaguari e toda a região Noroeste do Paraná. Além das ferramentas online, oferecemos consultoria presencial e por WhatsApp — com agilidade e estratégia jurídica personalizada. Área de atuação: Direito Securitário.

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