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Quanto custa um inventário?

Some o ITCMD do seu estado, as custas e os honorários numa estimativa só — e veja se o seu caso pode correr em cartório, que costuma sair mais barato.

Etapa 1 de 3

Quanto somam os bens deixados?

Vale o valor de mercado hoje, não o que consta na escritura antiga. Some imóveis, veículos, saldo em contas e investimentos. Uma estimativa aproximada já serve.

Como está a situação da família?

É isto que decide entre cartório e Judiciário — e a diferença de custo entre os dois caminhos é grande.

Estimativa de custo

Custo estimado do inventário

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Perguntas frequentes

O que entra no custo de um inventário?
Três parcelas. O ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão, que costuma ser a maior delas e varia de 2% a 8% conforme o estado. As custas, que são as taxas de cartório no inventário extrajudicial ou as custas processuais no judicial. E os honorários advocatícios, obrigatórios nas duas vias, já que o inventário exige advogado mesmo em cartório (art. 610, §2º do CPC). Certidões e eventual avaliação de bens entram como despesas menores.
Cartório sai mais barato que o Judiciário?
Em regra sim, e principalmente mais rápido — semanas em vez de anos. O ITCMD é o mesmo nas duas vias, porque é imposto estadual e não depende do procedimento. O que muda são as custas e o tempo. Mas o extrajudicial só é possível com todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo; havendo menor, incapaz ou discordância, a via judicial não é escolha.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim: 60 dias contados do óbito (art. 611 do CPC). Passado esse prazo, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD, que costuma ir de 10% a 20% do imposto conforme a demora. A multa incide sobre o imposto, não sobre a herança — mas em espólios maiores vira um valor relevante, e ela só cresce com o tempo.
Dá para fazer inventário sem dinheiro para pagar o imposto?
Há caminhos. Alguns estados admitem parcelamento do ITCMD, e é possível pedir autorização judicial para vender um bem do espólio a fim de custear o próprio inventário. Quem não tem condições de arcar com as custas pode requerer a gratuidade da justiça na via judicial. Nenhuma dessas saídas é automática — todas dependem de pedido e comprovação.
Esta estimativa vale como orçamento?
Não. Ela usa a alíquota de ITCMD mais aplicada em cada estado e percentuais médios de custas para dar ordem de grandeza. O valor real depende da faixa em que o espólio se enquadra na lei estadual vigente, da natureza dos bens, do cartório ou comarca e de eventuais isenções — a de imóvel único de baixo valor, por exemplo, existe em vários estados e pode zerar o imposto.

Sobre a Quanto Custa um Inventário

O custo de um inventário soma o ITCMD — imposto estadual sobre a transmissão, entre 2% e 8% do valor dos bens conforme o estado —, as custas de cartório ou processuais e os honorários advocatícios, obrigatórios nas duas vias por força do art. 610, §2º do CPC. Esta calculadora estima as três parcelas a partir do valor dos bens e do estado onde o inventário vai correr, e indica se o caso preenche os requisitos do inventário extrajudicial, que costuma ser mais rápido e mais barato que o judicial.

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