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Início Ferramentas Jurídicas Chuva, Granizo ou Vendaval: o Seguro Cobre?
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Granizo, vendaval, enchente ou queda de energia: o seu seguro cobre?

Diga o que foi atingido, o que aconteceu e qual seguro você tem. Veja se a cobertura costuma existir nesse tipo de apólice, os motivos de negativa mais comuns e o que fazer agora.

Etapa 1 de 3

O que foi danificado?

Cada tipo de bem tem um seguro com lógica própria. Escolha o principal. Se foram vários, comece pelo de maior prejuízo.

Qual foi o evento?

Que seguro você tem?

O nome da cobertura está na apólice ou no aplicativo da seguradora. Se não souber, marque "não sei". O resultado mostra onde conferir.

Você já acionou o seguro?

As datas dizem se a seguradora já passou do prazo para responder e quanto tempo você tem para contestar.

Cobertura provável

Mapa de cobertura desta apólice

Motivos de negativa comuns e quando eles não se sustentam

    O que fazer agora

      Conferir meu caso

      Perguntas frequentes

      O seguro do carro cobre chuva de granizo?
      Em regra, sim, se a apólice tem a cobertura compreensiva ou uma cobertura específica para fenômenos da natureza. A SUSEP lista a queda de granizo e a submersão por enchente entre as coberturas oferecidas no seguro auto. Seguro só de terceiros (RCF-V) ou só de roubo e furto não paga danos ao próprio veículo. A resposta final está nas condições gerais da sua apólice.
      O seguro residencial cobre vendaval, enchente e danos elétricos?
      Depende do que foi contratado. Segundo a SUSEP, a cobertura mais comum do seguro residencial é contra incêndio, queda de raio e explosão. Alagamento, vendaval e danos elétricos são oferecidos como coberturas adicionais, que precisam estar mencionadas na apólice. Muitas condições gerais também separam alagamento (chuva, cano rompido) de inundação (rio ou mar transbordando).
      Quanto tempo a seguradora tem para responder?
      Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados do aviso acompanhado dos documentos necessários, sob pena de perder o direito de recusá-la (art. 86). O prazo pode ser suspenso quando ela pede documentos complementares: uma vez no seguro de veículos e nos seguros de até 500 salários mínimos, e até duas vezes nos demais. A recusa deve ser expressa e motivada (art. 86, §6º). Reconhecida a cobertura, são mais 30 dias para pagar (art. 87). Para apólices contratadas antes dessa data, vale conferir a regra que se aplica.
      A seguradora pode negar alegando falta de manutenção?
      Só se provar. A Lei 15.040/2024 diz que cláusulas de exclusão são de interpretação restritiva e que cabe à seguradora provar o fato que as sustenta (art. 59). E o Código de Defesa do Consumidor exige que cláusulas que limitam direitos sejam redigidas com destaque (art. 54, §4º). Dúvidas no texto da apólice se resolvem a favor do segurado (art. 57 da Lei 15.040). Um laudo técnico próprio e registros do temporal costumam ser decisivos.
      A queda de energia queimou meus aparelhos. Posso cobrar da distribuidora?
      Pode pedir o ressarcimento, com ou sem seguro. Pela Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, o pedido pode ser feito em até 5 anos. A distribuidora deve verificar o equipamento em até 10 dias (1 dia útil para geladeira ou freezer de alimentos e medicamentos), responder em 15 dias se você pediu em até 90 dias do dano (30 dias depois disso) e ressarcir em até 20 dias após a aprovação. Não conserte nem descarte o aparelho antes da verificação sem guardar nota, laudo e peças trocadas. A distribuidora pode negar em casos previstos na norma, por exemplo quando comprova que o dano veio de interrupção ligada a emergência ou calamidade pública decretada.

      Sobre a Chuva, Granizo ou Vendaval: o Seguro Cobre?

      Granizo, vendaval, alagamento, queda de árvore e aparelho queimado por oscilação de energia são sinistros comuns em época de temporal, e a resposta sobre cobertura quase sempre é a mesma: depende da apólice. No seguro de automóvel, segundo a SUSEP, a cobertura compreensiva abrange em geral colisão, incêndio e roubo, e coberturas como queda de granizo e submersão por enchente são oferecidas junto dela; o seguro só de terceiros ou só de roubo não indeniza danos ao próprio veículo. No seguro residencial, a cobertura mais comum é incêndio, queda de raio e explosão, e alagamento, vendaval e danos elétricos são oferecidos como coberturas adicionais, que precisam constar na apólice. Esta consulta cruza o bem atingido, o evento e o tipo de seguro para mostrar o que em regra está coberto, os motivos de negativa mais comuns e quando eles não se sustentam. Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura (art. 86), a recusa deve ser expressa e motivada, cláusulas de exclusão têm interpretação restritiva com prova a cargo da seguradora (art. 59), e o segurado tem 1 ano da ciência da recusa para cobrar (art. 126, II). Para aparelhos queimados, a Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 permite pedir ressarcimento à distribuidora em até 5 anos, com verificação em até 10 dias e resposta em 15 dias quando o pedido é feito em até 90 dias do dano. O resultado é informativo e não substitui a leitura das condições gerais da apólice.

      Atendimento em todo o Brasil: A Martinhago Advocacia tem sede em Maringá-PR e atende pessoas de qualquer estado por WhatsApp e videochamada, com atendimento presencial em Maringá e região. O resultado desta ferramenta pode ser conferido com a equipe antes de qualquer decisão. Área de atuação: Direito Securitário.

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