Granizo, vendaval, enchente ou queda de energia: o seu seguro cobre?
Diga o que foi atingido, o que aconteceu e qual seguro você tem. Veja se a cobertura costuma existir nesse tipo de apólice, os motivos de negativa mais comuns e o que fazer agora.
Etapa 1 de 3
O que foi danificado?
Cada tipo de bem tem um seguro com lógica própria. Escolha o principal. Se foram vários, comece pelo de maior prejuízo.
Qual foi o evento?
Que seguro você tem?
O nome da cobertura está na apólice ou no aplicativo da seguradora. Se não souber, marque "não sei". O resultado mostra onde conferir.
Você já acionou o seguro?
As datas dizem se a seguradora já passou do prazo para responder e quanto tempo você tem para contestar.
Mapa de cobertura desta apólice
Aparelho queimado: a distribuidora de energia também responde
Motivos de negativa comuns e quando eles não se sustentam
O que fazer agora
Perguntas frequentes
O seguro do carro cobre chuva de granizo?
O seguro residencial cobre vendaval, enchente e danos elétricos?
Quanto tempo a seguradora tem para responder?
A seguradora pode negar alegando falta de manutenção?
A queda de energia queimou meus aparelhos. Posso cobrar da distribuidora?
Para onde enviamos o resultado?
Assim você recebe por escrito e, se quiser, a gente confere a apólice e a resposta da seguradora com você. É na letra da apólice que esses casos se decidem.
Seus dados ficam com o escritório e não são compartilhados com terceiros.
Sobre a Chuva, Granizo ou Vendaval: o Seguro Cobre?
Granizo, vendaval, alagamento, queda de árvore e aparelho queimado por oscilação de energia são sinistros comuns em época de temporal, e a resposta sobre cobertura quase sempre é a mesma: depende da apólice. No seguro de automóvel, segundo a SUSEP, a cobertura compreensiva abrange em geral colisão, incêndio e roubo, e coberturas como queda de granizo e submersão por enchente são oferecidas junto dela; o seguro só de terceiros ou só de roubo não indeniza danos ao próprio veículo. No seguro residencial, a cobertura mais comum é incêndio, queda de raio e explosão, e alagamento, vendaval e danos elétricos são oferecidos como coberturas adicionais, que precisam constar na apólice. Esta consulta cruza o bem atingido, o evento e o tipo de seguro para mostrar o que em regra está coberto, os motivos de negativa mais comuns e quando eles não se sustentam. Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura (art. 86), a recusa deve ser expressa e motivada, cláusulas de exclusão têm interpretação restritiva com prova a cargo da seguradora (art. 59), e o segurado tem 1 ano da ciência da recusa para cobrar (art. 126, II). Para aparelhos queimados, a Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 permite pedir ressarcimento à distribuidora em até 5 anos, com verificação em até 10 dias e resposta em 15 dias quando o pedido é feito em até 90 dias do dano. O resultado é informativo e não substitui a leitura das condições gerais da apólice.
Atendimento em todo o Brasil: A Martinhago Advocacia tem sede em Maringá-PR e atende pessoas de qualquer estado por WhatsApp e videochamada, com atendimento presencial em Maringá e região. O resultado desta ferramenta pode ser conferido com a equipe antes de qualquer decisão. Área de atuação: Direito Securitário.