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Triagem gratuita

Tenho um caso de erro médico?

Responda o que aconteceu, onde e quando. A triagem indica a regra de responsabilidade que costuma se aplicar, quanto do prazo ainda resta e gera o pedido do prontuário pronto para entregar ao hospital.

Etapa 1 de 3

O que aconteceu?

Escolha o que mais se aproxima. Se houve mais de uma coisa, marque a principal. A conversa com o advogado cobre o resto.

Onde foi o atendimento?

Quando foi, e o que ficou?

São duas datas diferentes. Na maioria dos casos, o prazo conta de quando você descobriu o dano e quem o causou, não do dia do atendimento. Data aproximada serve.

Qual foi a consequência principal?

Você já tem o prontuário?

O prontuário é a prova que mais pesa num caso de erro médico. O paciente tem direito à cópia, e a triagem monta o pedido para você.

Regra que costuma se aplicar

As provas que decidem o caso

    Seu requerimento de cópia do prontuário

    Imprima duas vias, entregue no setor de arquivo médico (SAME) ou na recepção e peça que carimbem e datem a sua via. Se preferir, envie por e-mail e guarde o comprovante.

    Mostrar o caso a um advogado

    Perguntas frequentes

    Qual a diferença entre negligência, imprudência e imperícia?
    Negligência é deixar de fazer o que devia: não pedir o exame, não acompanhar o pós-operatório, dar alta sem investigar. Imprudência é agir sem a cautela necessária, como operar sem os exames prévios. Imperícia é a falta de técnica ou conhecimento para o que foi feito. As três são formas de culpa. Contra o médico que atende como profissional liberal, alguma delas precisa ser demonstrada (art. 14, §4º, do CDC). Nem todo resultado ruim é erro: existem complicações previstas mesmo quando a conduta é correta, e é a perícia que separa uma coisa da outra.
    Posso processar um hospital público ou o SUS?
    Sim. Pelo art. 37, §6º, da Constituição, o ente público responde pelos danos causados por seus agentes sem que a vítima precise provar culpa. Basta demonstrar o atendimento, o dano e a ligação entre os dois. A ação é proposta contra o Município, o Estado ou a União, conforme quem administra a unidade, e não diretamente contra o médico servidor. O prazo é de cinco anos (Decreto 20.910/1932).
    Quanto tempo tenho para processar um hospital?
    Contra hospital, clínica ou plano de saúde, o art. 27 do CDC fixa cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Contra o poder público, também cinco anos. Contra o médico pessoa física há quem aplique o prazo de três anos do art. 206, §3º, V, do Código Civil, e por prudência vale considerar o menor. Contra menor de 16 anos a prescrição não corre (art. 198, I, do Código Civil). Como o marco inicial muda a conta, caso que parece antigo merece análise antes de ser descartado.
    O hospital pode se recusar a entregar ou alterar o prontuário?
    Não. O Código de Ética Médica (art. 88) proíbe negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada. A LGPD garante ao titular o acesso aos seus dados de saúde. O prontuário deve ser guardado por no mínimo 20 anos desde o último registro (Lei 13.787/2018 e Resolução CFM 1.821/2007). Alterar o registro depois do pedido é irregular, e no prontuário eletrônico as edições deixam rastro. Por isso o pedido deve ser feito cedo e com protocolo. Se houver recusa, é possível pedir a exibição do documento na Justiça.
    A triagem diz se eu vou ganhar ou quanto vou receber?
    Não. Ela organiza as informações que você já tem e indica a regra que costuma valer para situações parecidas. Se houve erro, qual foi a extensão do dano e qual a ligação entre os dois só se descobre com o prontuário completo e, na maioria dos casos, com perícia médica. Nenhuma ferramenta substitui essa análise.

    Sobre a Triagem de Erro Médico e Pedido do Prontuário

    Nem todo resultado ruim de um tratamento é erro médico, mas quem suspeita de falha no atendimento precisa agir cedo. A regra de responsabilidade muda conforme o lugar: hospital, clínica e plano de saúde respondem pelo Código de Defesa do Consumidor, o médico profissional liberal responde mediante culpa, e o hospital público segue a responsabilidade objetiva do Estado prevista na Constituição.

    O prazo também depende disso. Contra hospital, clínica ou plano, são cinco anos contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC). Contra o poder público, cinco anos pelo Decreto 20.910/1932. Por isso a data em que o dano foi percebido pesa tanto quanto a data do atendimento.

    A prova que mais decide esses casos é o prontuário, e o paciente tem direito à cópia integral. Esta triagem indica a regra aplicável, estima o prazo restante e gera o requerimento de cópia do prontuário já preenchido, com os fundamentos do Código de Ética Médica e da LGPD, pronto para protocolar.

    Atendimento em todo o Brasil: A Martinhago Advocacia tem sede em Maringá-PR e atende pessoas de qualquer estado por WhatsApp e videochamada, com atendimento presencial em Maringá e região. O resultado desta ferramenta pode ser conferido com a equipe antes de qualquer decisão. Área de atuação: Direito Médico.

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