Tenho um caso de erro médico?
Responda o que aconteceu, onde e quando. A triagem indica a regra de responsabilidade que costuma se aplicar, quanto do prazo ainda resta e gera o pedido do prontuário pronto para entregar ao hospital.
Etapa 1 de 3
O que aconteceu?
Escolha o que mais se aproxima. Se houve mais de uma coisa, marque a principal. A conversa com o advogado cobre o resto.
Onde foi o atendimento?
Quando foi, e o que ficou?
São duas datas diferentes. Na maioria dos casos, o prazo conta de quando você descobriu o dano e quem o causou, não do dia do atendimento. Data aproximada serve.
Qual foi a consequência principal?
Você já tem o prontuário?
O prontuário é a prova que mais pesa num caso de erro médico. O paciente tem direito à cópia, e a triagem monta o pedido para você.
As provas que decidem o caso
Seu requerimento de cópia do prontuário
Imprima duas vias, entregue no setor de arquivo médico (SAME) ou na recepção e peça que carimbem e datem a sua via. Se preferir, envie por e-mail e guarde o comprovante.
Texto copiado.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre negligência, imprudência e imperícia?
Posso processar um hospital público ou o SUS?
Quanto tempo tenho para processar um hospital?
O hospital pode se recusar a entregar ou alterar o prontuário?
A triagem diz se eu vou ganhar ou quanto vou receber?
Em nome de quem sai o pedido?
O seu nome vai no requerimento do prontuário. Com o WhatsApp, se quiser, o escritório confere a triagem com você depois que o documento chegar.
Seus dados ficam com o escritório e não são compartilhados com terceiros.
Sobre a Triagem de Erro Médico e Pedido do Prontuário
Nem todo resultado ruim de um tratamento é erro médico, mas quem suspeita de falha no atendimento precisa agir cedo. A regra de responsabilidade muda conforme o lugar: hospital, clínica e plano de saúde respondem pelo Código de Defesa do Consumidor, o médico profissional liberal responde mediante culpa, e o hospital público segue a responsabilidade objetiva do Estado prevista na Constituição.
O prazo também depende disso. Contra hospital, clínica ou plano, são cinco anos contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC). Contra o poder público, cinco anos pelo Decreto 20.910/1932. Por isso a data em que o dano foi percebido pesa tanto quanto a data do atendimento.
A prova que mais decide esses casos é o prontuário, e o paciente tem direito à cópia integral. Esta triagem indica a regra aplicável, estima o prazo restante e gera o requerimento de cópia do prontuário já preenchido, com os fundamentos do Código de Ética Médica e da LGPD, pronto para protocolar.
Atendimento em todo o Brasil: A Martinhago Advocacia tem sede em Maringá-PR e atende pessoas de qualquer estado por WhatsApp e videochamada, com atendimento presencial em Maringá e região. O resultado desta ferramenta pode ser conferido com a equipe antes de qualquer decisão. Área de atuação: Direito Médico.