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A seguradora negou o seguro de vida. Essa recusa se sustenta?

Informe quem está pedindo, o que aconteceu e o motivo que a seguradora deu. Você vê se esse tipo de recusa costuma ser revertido, a base legal, até quando dá para agir e o que separar.

Etapa 1 de 3

Quem está perguntando?

Os prazos e os direitos mudam conforme quem pede o pagamento.

O que aconteceu?

A data em que o seguro começou decide qual lei vale: a Lei 15.040/2024, para contratos a partir de 11/12/2025, ou as regras anteriores. Se não lembrar o dia, uma data aproximada basta.

Qual motivo a seguradora deu?

Escolha o que mais se aproxima do que está na carta, no e-mail ou do que disseram no atendimento.

Esse tipo de recusa

Por quê

O que separar

    Analisar a negativa com um advogado

    A leitura acima mostra como a lei e os tribunais tratam esse motivo. O resultado de cada caso depende da apólice e dos documentos.

    Perguntas frequentes

    O seguro de vida cobre suicídio?
    Depois de dois anos de vigência do contrato, sim, e a cláusula que exclui o suicídio da cobertura é nula. Nos dois primeiros anos o capital não é devido, mas a família tem direito à devolução da reserva formada. A regra está no art. 120 da Lei 15.040/2024 para contratos a partir de 11/12/2025 e, antes disso, no art. 798 do Código Civil e na Súmula 610 do STJ.
    Seguro de vida é herança? Entra no inventário?
    Não. O capital do seguro de vida pago por morte não é considerado herança: não entra no inventário e não responde pelas dívidas do falecido (art. 116 da Lei 15.040/2024; antes, art. 794 do Código Civil). O beneficiário recebe direto da seguradora. Sem beneficiário indicado, metade vai ao cônjuge e o restante aos herdeiros.
    Atrasou uma parcela. A seguradora pode negar?
    Não automaticamente. Antes de suspender a cobertura, a seguradora precisa avisar o segurado e dar prazo para pagar; pela Lei 15.040/2024, no mínimo 15 dias contados do recebimento do aviso (art. 20). Para contratos anteriores, a Súmula 616 do STJ diz que, sem comunicação prévia do atraso, a indenização é devida. A primeira parcela tem tratamento mais rigoroso.
    Como saber o motivo da negativa e como recorrer?
    Peça a recusa por escrito, com a justificativa, e guarde o protocolo. Pela lei nova, a recusa deve ser expressa e motivada, e a seguradora não pode mudar de motivo depois (art. 86, §6º). O pedido de reconsideração suspende o prazo de prescrição uma única vez (art. 127). Uma reclamação na SUSEP e a análise de um advogado são os caminhos seguintes.
    Quanto tempo tenho para agir?
    Pela Lei 15.040/2024, o segurado tem 1 ano contado da ciência da recusa expressa e motivada, e o beneficiário tem 3 anos contados da ciência do fato (art. 126). Para contratos anteriores, o segurado tinha 1 ano, e o STJ vinha aplicando 10 anos ao beneficiário. Como a data do contrato e as suspensões mudam a conta, não espere o limite.

    Sobre a Seguro de Vida Negado: a Recusa Se Sustenta?

    Quem recebe um não da seguradora quase sempre ouve um motivo: suicídio nos dois primeiros anos, doença preexistente, parcela atrasada, embriaguez, falta de beneficiário indicado, seguro prestamista ou documentos pendentes. Cada um desses motivos tem regra própria na lei e nos tribunais, e muitos deles não se sustentam. Esta consulta identifica a lei aplicável pela data de início do seguro — a Lei 15.040/2024, para contratos a partir de 11/12/2025, ou o regime anterior do Código Civil e das súmulas do STJ —, mostra se o tipo de recusa costuma ser revertido e com qual fundamento, calcula o prazo para agir conforme quem pede o pagamento e lista os documentos a reunir.

    Atendimento em todo o Brasil: A Martinhago Advocacia tem sede em Maringá-PR e atende pessoas de qualquer estado por WhatsApp e videochamada, com atendimento presencial em Maringá e região. O resultado desta ferramenta pode ser conferido com a equipe antes de qualquer decisão. Área de atuação: Direito Securitário.

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