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Inventário atrasado: quanto de multa você paga?

Informe a data do falecimento, o estado e o valor aproximado dos bens. Você vê até quando dava para abrir sem atraso, o ITCMD estimado e a multa que a lei do seu estado prevê — quando ela prevê.

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Quando foi o falecimento e onde será o inventário?

A data do óbito é o ponto de partida de todos os prazos. O estado define a alíquota e a multa: o ITCMD de imóvel é devido ao estado onde ele fica; o de dinheiro e bens móveis, ao estado onde o inventário é processado.

Quanto somam os bens e o inventário já foi aberto?

Use o valor de mercado aproximado de imóveis, veículos, contas e investimentos. A multa incide sobre o imposto, e o imposto sobre esse valor.

Situação do prazo

Com todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, o que costuma levar semanas em vez de anos. Vale conferir se é o seu caso no simulador de cartório ou Justiça.

O que separar para abrir o inventário

  • Certidão de óbito
  • RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento de cada herdeiro e do cônjuge ou companheiro
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e carnê do IPTU ou ITR
  • CRLV dos veículos
  • Extratos de contas, aplicações e previdência privada na data do óbito
  • Certidões negativas de débitos do falecido e, se houver, testamento
Organizar o inventário com o escritório

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para abrir o inventário?
O art. 611 do Código de Processo Civil manda instaurar o inventário em 2 meses contados do falecimento e concluí-lo nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. Perder esse prazo não faz perder a herança: o inventário continua possível anos depois. O que muda é o custo, porque vários estados cobram multa sobre o ITCMD.
A multa é igual em todos os estados?
Não. O ITCMD é estadual, e cada estado define se pune a demora em abrir o inventário ou o atraso no pagamento do imposto. São Paulo, por exemplo, cobra 10% do imposto quando o inventário não é aberto em 60 dias e 20% passados 180 dias (Lei 10.705/2000, art. 21). O Paraná não multa a abertura tardia: multa o imposto pago depois do vencimento (Lei 18.573/2015, art. 31). O STF considera válida a multa estadual pelo atraso no inventário (Súmula 542).
O ITCMD pode ser parcelado?
Na maioria dos estados, sim, mas as regras mudam bastante. No Paraná, o parcelamento vai até 20 vezes e só existe depois do vencimento, já com a multa de 10%. Em São Paulo são até 12 parcelas, e o pedido pode ser recusado se o espólio tiver dinheiro suficiente. Há estados que chegam a 48 ou 60 parcelas. Em todos, depende de pedido e de valor mínimo por parcela.
Preciso fazer inventário, mas não tenho dinheiro. E agora?
Há caminhos. Na via judicial é possível pedir gratuidade da justiça para as custas e autorização para vender um bem do espólio a fim de pagar o imposto. Vários estados isentam heranças de pequeno valor. O que costuma sair mais caro é esperar: onde a multa cresce com o tempo, cada mês parado aumenta a conta. Nenhuma dessas saídas é automática, todas dependem de pedido e comprovação.
A reforma tributária mudou o ITCMD?
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo conforme o valor do quinhão, e a Lei Complementar 227/2026 repetiu essa regra, com teto de 8%. Vários estados já adotaram faixas; outros, como São Paulo, Paraná e Minas Gerais, ainda cobravam alíquota única na data de referência desta ferramenta. Por isso a alíquota vigente na data do óbito deve ser conferida na lei do estado.

Sobre a Multa por Inventário Atrasado: Calculadora do ITCMD

O art. 611 do Código de Processo Civil manda abrir o inventário em 2 meses contados do falecimento e concluí-lo nos 12 meses seguintes. Perder esse prazo não faz perder a herança, mas vários estados cobram multa sobre o ITCMD: alguns punem a demora em abrir o inventário, como São Paulo, que cobra 10% do imposto após 60 dias e 20% após 180 dias; outros, como o Paraná, punem apenas o imposto pago depois do vencimento. Esta calculadora conta os dias desde o óbito, mostra até quando o inventário deveria ser aberto, estima o ITCMD pela alíquota do estado e indica a multa prevista na lei estadual, com a fonte de cada regra.

Atendimento em todo o Brasil: A Martinhago Advocacia tem sede em Maringá-PR e atende pessoas de qualquer estado por WhatsApp e videochamada, com atendimento presencial em Maringá e região. O resultado desta ferramenta pode ser conferido com a equipe antes de qualquer decisão. Área de atuação: Direito Sucessório.

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