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Ferramenta gratuita

Sua empresa ficou sem energia ou teve um sinistro? Calcule o prejuízo que pode ser cobrado

Informe o tempo parado, o faturamento e as perdas. A calculadora separa o dano emergente, o lucro cessante e o dano à imagem, e mostra o que a distribuidora ou a seguradora é obrigada a reparar.

  • Três parcelas do prejuízo
  • Quem deve reparar
  • Prazos da ANEEL

O que aconteceu?

O tipo de evento decide quem responde: a distribuidora, a seguradora ou as duas.

O evento
Ramo da empresa
Como a empresa recebe energia?Muda o caminho do ressarcimento.

Quando e por quanto tempo?

O tempo parado é o que multiplica o lucro cessante.

Em

Os números da empresa

Valores aproximados servem. Quem prova depois são as notas, os relatórios de venda e os laudos.

Por

Imagem e seguro

A repercussão sustenta o dano à imagem; o seguro muda quem paga primeiro.

Houve algum destes?Marque todos. Se nenhum, siga em frente.
A empresa tem seguro empresarial?
O que já foi feito?Marque todos.

Perguntas frequentes

A distribuidora de energia tem que indenizar a empresa pela falta de luz?
Como concessionária de serviço público, a distribuidora responde pelos danos que causar independentemente de culpa (art. 37, §6º, da Constituição). Isso inclui o que a empresa perdeu — equipamentos, mercadoria, custos extras — e o que deixou de ganhar no período parado (arts. 402 e 403 do Código Civil). A prova do prejuízo é da empresa: notas, fotos, laudos e a média histórica de vendas.
O pedido de ressarcimento na distribuidora cobre o lucro cessante?
Não. O procedimento administrativo da ANEEL cobre só o equipamento danificado, e apenas de unidades atendidas em baixa tensão (Grupo B). Lucros cessantes, mercadoria perdida e dano moral ficam fora dele (art. 599, §1º, da REN 1.000/2021) — mas a própria norma diz que isso não exclui a responsabilidade da distribuidora, que pode ser cobrada por acordo ou na Justiça.
Qual o prazo para pedir o ressarcimento de equipamentos queimados?
Até 5 anos da data do dano (art. 602 da REN 1.000/2021). Pedindo em até 90 dias, a distribuidora não pode exigir nota fiscal do equipamento. Ela tem 1 dia útil para vistoriar equipamento que guarda alimento perecível ou medicamento, e 10 dias para os demais; responde em 15 dias e, se aprovar, paga em 20 dias, sem desconto pela idade do aparelho.
Quanto tempo a distribuidora tem para religar a energia depois de um temporal?
Em situação de emergência não há prazo máximo fixo, mas desde a REN 1.137/2025 a ANEEL mede a duração de cada interrupção nesses eventos (indicador DISE), com limite de 24 horas em área urbana e 48 horas em área não urbana. Passou do limite, o consumidor recebe compensação na fatura, e a demora pode ser discutida junto com o prejuízo.
O seguro empresarial cobre o faturamento perdido?
Só se a apólice tiver a cobertura de lucros cessantes, que é adicional e precisa ter sido contratada. Danos elétricos também costumam ser cobertura à parte. A seguradora tem 30 dias para decidir depois de receber os documentos e mais 30 para pagar, sob multa de 2% (Lei 15.040/2024, arts. 86 a 88).
Pessoa jurídica pode receber dano moral?
Pode (Súmula 227 do STJ), mas o dano à imagem da empresa precisa de prova da repercussão: clientes perdidos, reclamações públicas, evento cancelado, loja fechada no horário de maior movimento. Por isso esta calculadora mostra o indício, não um valor.

Sobre a Calculadora de Prejuízo da Empresa por Falta de Energia

Quando a energia cai por horas ou dias, a empresa perde mercadoria, equipamento e vendas — e a distribuidora, como concessionária de serviço público, responde por esses danos independentemente de culpa.

O prejuízo se divide em três partes: o dano emergente (o que se perdeu), o lucro cessante (o que deixou de ganhar) e, quando há repercussão, o dano à imagem da empresa. Esta calculadora estima cada parte a partir do faturamento, do tempo parado e das perdas informadas, e mostra o que a distribuidora ou a seguradora é obrigada a reparar.

Atendimento em todo o Brasil: A Martinhago Advocacia tem sede em Maringá-PR e atende pessoas de qualquer estado por WhatsApp e videochamada, com atendimento presencial em Maringá e região. O resultado desta ferramenta pode ser conferido com a equipe antes de qualquer decisão. Área de atuação: Direito Empresarial.

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