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O devedor faleceu e o banco continua cobrando? Veja se o seguro quita a dívida

Muitos financiamentos, consignados e empréstimos têm seguro prestamista, que quita a dívida com a morte ou a invalidez — e a família raramente é avisada. Informe as dívidas e receba, uma por uma, a chance de haver seguro, o que pedir ao banco e o prazo para contestar.

  • Dívida por dívida
  • Pedido pronto ao banco
  • Prazo para contestar

O que aconteceu?

O seguro prestamista cobre morte e invalidez; algumas apólices cobrem também a perda do emprego.

O fato

Quais dívidas existem?

Marque todas. Para cada uma, o banco e o saldo aproximado — o que souber. O saldo é o que decide o tamanho do caso.

Dívidas em nome de quem faleceu

Financiamento de imóvel

Financiamento de veículo

Empréstimo consignado

Empréstimo pessoal ou crediário

Cartão de crédito

Consórcio

Crédito da empresa

E o banco?

O que já foi feito muda o próximo passo e o prazo.

O banco já foi comunicado?
Qual foi a resposta?
Motivo da recusa
Continuam cobrando ou descontando?

Perguntas frequentes

O que é seguro prestamista?
É o seguro que quita ou abate uma dívida quando o devedor morre, fica inválido ou, em algumas apólices, perde o emprego. O banco é o primeiro beneficiário até o valor da dívida, e o que sobrar vai para o segurado ou para a família (art. 97 da Lei 15.040/2024). Ele vem embutido em muitos financiamentos, consignados, empréstimos e cartões.
O financiamento do imóvel é quitado se o comprador morrer?
Em regra, sim, na proporção da renda de quem faleceu declarada no contrato. O seguro de morte e invalidez permanente (MIP) é obrigatório no Sistema Financeiro da Habitação e condição dos contratos com alienação fiduciária. A família deve comunicar o banco por escrito e pedir o acionamento do seguro.
O banco pode continuar cobrando a família depois da morte?
Enquanto o seguro é analisado, peça por escrito a suspensão das cobranças. Se a cobertura for reconhecida, o que foi pago depois do óbito deve ser devolvido. E, havendo ou não seguro, o herdeiro não paga dívida de quem faleceu além do que recebeu de herança (art. 1.792 do Código Civil).
A seguradora negou o prestamista por doença preexistente. Pode?
Nos contratos anteriores a 11/12/2025, a recusa é considerada ilícita se não houve exame médico na contratação nem prova de má-fé (Súmula 609 do STJ). Pela Lei 15.040/2024, se o contrato previa carência a seguradora não pode alegar preexistência, e sem carência só pode excluir se o segurado, perguntado com clareza, omitiu a doença de propósito.
O banco disse que não havia seguro. Como conferir?
O seguro prestamista precisa ter documento próprio, separado do contrato de crédito. Peça ao banco a cópia do contrato e do certificado do seguro, e procure no contrato e no quadro do custo efetivo total (CET) a palavra “seguro”: se havia cobrança de prêmio, havia seguro.
Qual o prazo para contestar a recusa do prestamista?
O prazo mais curto que pode ser aplicado é de 1 ano, contado da ciência da recusa por escrito (art. 126 da Lei 15.040/2024). Um pedido de reconsideração à seguradora suspende a contagem uma única vez. Por segurança, não espere chegar perto dessa data.

Sobre a Verificador de Seguro Prestamista

Seguro prestamista é o seguro que quita ou abate uma dívida quando o devedor morre ou fica inválido. Ele vem embutido em boa parte dos financiamentos, consignados e empréstimos — no financiamento habitacional, o seguro de morte e invalidez permanente é obrigatório —, mas a família raramente é avisada e continua pagando.

Esta ferramenta mostra, dívida por dívida, a chance de haver seguro, o que pedir ao banco por escrito, quanto já foi pago depois do óbito e o prazo para contestar uma recusa. Lembrando: herdeiro não paga dívida de quem faleceu além do que recebeu de herança.

Atendimento em todo o Brasil: A Martinhago Advocacia tem sede em Maringá-PR e atende pessoas de qualquer estado por WhatsApp e videochamada, com atendimento presencial em Maringá e região. O resultado desta ferramenta pode ser conferido com a equipe antes de qualquer decisão. Área de atuação: Direito Securitário.

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