Não, o seguro de vida não entra no inventário. O capital pago por morte não é considerado herança “para nenhum efeito” (art. 116 da Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros). Por isso ele não passa pela partilha, fica fora do ITCMD da herança e não pode ser usado para pagar as dívidas de quem faleceu (art. 122). O beneficiário recebe direto da seguradora, sem esperar o inventário.
Vale para as apólices novas e para as antigas: antes de 11/12/2025, o art. 794 do Código Civil já dizia o mesmo.
Quando não há beneficiário indicado, metade vai para o cônjuge e o restante para os herdeiros, e o valor continua fora da partilha.
O prazo que mais pega as famílias de surpresa é o do beneficiário: 3 anos para cobrar a seguradora.
Por que o seguro de vida não é herança
Herança é o que a pessoa tinha em vida e deixa ao morrer. O capital do seguro de vida nunca pertenceu a ela: ele nasce com a morte, por força de um contrato feito em favor de outra pessoa, o beneficiário. Por isso a lei o coloca fora da sucessão.
Art. 116. O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.
Art. 122. Os capitais segurados devidos em razão de morte ou de perda da integridade física não implicam sub-rogação, quando pagos, e são impenhoráveis.
A lei, em vigor desde 11/12/2025, também equipara ao seguro de vida a cobertura de morte dos planos de previdência complementar (art. 116, parágrafo único). Para contratos anteriores vale o art. 794 do Código Civil, com o mesmo efeito: o seguro não é herança e não responde pelas dívidas do segurado.
Quem recebe o seguro de vida quando não há beneficiário
A indicação de beneficiário é livre (art. 113). Quando ela não existe, ou não pode prevalecer, a lei manda pagar metade ao cônjuge e o restante aos demais herdeiros (art. 115). Mesmo nesse caso quem paga é a seguradora, fora da partilha dos bens.
| Situação | Quem recebe |
|---|---|
| Beneficiário indicado e vivo | O beneficiário, na proporção indicada |
| Beneficiário morreu antes do segurado, ou os dois ao mesmo tempo | A indicação perde efeito: metade ao cônjuge, o restante aos herdeiros |
| Sem indicação e segurado casado | Metade ao cônjuge, o restante aos demais herdeiros |
| Sem indicação e segurado separado, ainda que de fato | A metade do cônjuge vai para o companheiro ou a companheira |
| Sem beneficiário nem herdeiro | Quem provar que dependia do segurado para viver |
| Seguradora sabe da morte e ninguém é identificado no prazo | O capital é considerado abandonado e vai para um fundo público (Funcap) |
Se um dos herdeiros for menor de idade, a seguradora costuma exigir autorização judicial (alvará) para liberar a parte dele. Em apólices anteriores a 11/12/2025, a regra equivalente é a do art. 792 do Código Civil. Quando há filhos menores, veja também como funciona o inventário com herdeiro menor.
Imposto: o seguro de vida não paga ITCMD como herança
Como o capital não é herança, ele não entra na base do ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão por morte. O beneficiário recebe o valor cheio.
Com a previdência privada a discussão foi mais longa e terminou no Supremo. Em 2024, o STF decidiu (Tema 1.214) que os estados não podem cobrar ITCMD sobre os valores de VGBL e PGBL repassados ao beneficiário quando o titular morre.
Como sai antes e sem imposto, o dinheiro do seguro costuma ser o que permite à família pagar o ITCMD dos outros bens, as custas e os honorários do inventário. Usar o valor assim é escolha do beneficiário, não obrigação.
O inventário dos outros bens continua correndo
O seguro fica fora, mas o resto do patrimônio não. O inventário precisa ser aberto em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611), e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado. A calculadora de multa do inventário atrasado mostra o prazo e a multa do seu estado, e o simulador de herança calcula a parte de cada herdeiro.
Um caso que confunde muita gente é o do seguro prestamista, contratado junto com financiamento, empréstimo ou consórcio. Ele não paga a família: paga o credor, quitando a dívida. O bem financiado entra no inventário, mas já sem o saldo devedor. Se esse seguro foi recusado, o verificador de seguro prestamista mostra o que fazer.
Como descobrir se a pessoa falecida tinha seguro de vida
Muita família nem sabe que existe uma apólice. O sistema de consulta de seguros da SUSEP no gov.br não resolve: ele é de acesso pessoal e não permite consultar seguros de parentes falecidos. O caminho oficial é a Pesquisa de seguro da CNseg, a confederação das seguradoras.
- 1Quem pode pedirParentes que comprovem o parentesco, o cônjuge ou companheiro com união estável comprovada, ou advogado com procuração.
- 2DocumentosCertidão de óbito, CPF e RG do falecido, e CPF, RG e comprovante de residência de quem pede, com o documento que prova o vínculo.
- 3Como pedirPelo formulário no site da CNseg, com os documentos anexados.
- 4RespostaPor e-mail, em cerca de 45 dias úteis, indicando em quais seguradoras associadas há produto em nome do falecido.
A pesquisa só alcança as seguradoras associadas à CNseg, então vale procurar também por conta própria:
- Extratos bancários e faturas de cartão: débitos mensais com as palavras seguro, vida ou previdência
- Os bancos onde a pessoa tinha conta, cartão, empréstimo ou financiamento
- O RH do último empregador: muitas empresas mantêm seguro de vida em grupo, às vezes por exigência da convenção coletiva
- Sindicato, associação ou conselho profissional de que a pessoa fazia parte
- Declaração de Imposto de Renda: o VGBL aparece em bens e direitos, e as contribuições ao PGBL, em pagamentos efetuados
- Contratos de financiamento, consignado e consórcio, que costumam ter seguro prestamista
- E-mails e cartas de seguradoras e corretores
O buscador de seguro de vida do falecido monta essa lista a partir dos vínculos que a pessoa tinha e mostra quanto tempo ainda resta para pedir.
Como pedir o seguro de vida: documentos e prazos
Localizada a apólice, o pedido é feito à seguradora com o aviso de sinistro. Em geral são exigidos a certidão de óbito, os documentos do segurado e do beneficiário, a apólice ou o certificado quando houver, o relatório médico com a causa da morte e, se a morte foi acidental, o boletim de ocorrência. Quem recebe como herdeiro, sem indicação, precisa ainda provar o vínculo.
| Etapa | Prazo | Se passar |
|---|---|---|
| Seguradora decidir se paga | Até 30 dias da entrega dos documentos (art. 86) | Ela perde o direito de recusar a cobertura |
| Pedido de documento complementar | Suspende o prazo, no máximo duas vezes; no pagamento do seguro de vida, uma só | O prazo volta a correr no dia útil seguinte à entrega |
| Pagamento, reconhecida a cobertura | Até 30 dias (art. 87) | Multa de 2%, correção, juros e perdas e danos (art. 88) |
| Beneficiário cobrar na Justiça | 3 anos (art. 126, III) | A pretensão prescreve |
A recusa precisa ser expressa e motivada, e a seguradora não pode trocar de fundamento depois (art. 86, §6º). O pedido de reconsideração suspende o prazo de 3 anos uma única vez (art. 127). Apólices contratadas até 10/12/2025 seguem a lei da época, que também dava 3 anos ao beneficiário.
Quando a seguradora nega ou demora
Os motivos de recusa mais comuns no seguro de vida são doença preexistente, suicídio, atraso de parcela e informação incompleta na contratação. Nem todos se sustentam. No suicídio, por exemplo, a lei só admite a recusa se ele ocorrer nos 2 primeiros anos do contrato, e mesmo assim a família recebe a reserva matemática; cláusula que exclua o suicídio fora desse prazo é nula (art. 120).
Se a sua família recebeu uma negativa, o verificador de seguro de vida negado mostra se esse tipo de recusa costuma ser revertido, e o analisador de carta de negativa ajuda a entender o que a seguradora escreveu. Veja também os casos de seguro de vida negado por suicídio e de parcela atrasada.
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Perguntas frequentes sobre seguro de vida e inventário
Seguro de vida entra no inventário?
Não. O capital pago por morte não é herança para nenhum efeito (art. 116 da Lei 15.040/2024), então não entra na partilha nem precisa esperar o inventário. O beneficiário recebe direto da seguradora. Para apólices anteriores a 11/12/2025, o art. 794 do Código Civil já dizia o mesmo.
Seguro de vida entra em inventário quando não há beneficiário?
Também não. Sem indicação, a lei manda pagar metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros (art. 115 da Lei 15.040/2024), mas o valor continua fora da herança e é pago pela seguradora. Se houver herdeiro menor de idade, a seguradora costuma pedir autorização judicial para liberar a parte dele.
Seguro de vida é herança?
Não. Herança é o patrimônio que a pessoa tinha em vida. O capital do seguro nasce com a morte, por um contrato feito em favor do beneficiário, e a lei diz expressamente que ele não é considerado herança para nenhum efeito. Por isso também não responde pelas dívidas do falecido.
Precisa de inventário para receber o seguro de vida?
Não. O beneficiário pede direto à seguradora, com a certidão de óbito e os documentos exigidos, sem esperar a abertura nem o fim do inventário. Só quando não há beneficiário indicado a seguradora pode pedir documentos que provem quem são os herdeiros.
Seguro de vida paga ITCMD?
Não como herança. Como o capital não integra a herança, ele fica fora da base do ITCMD. Para VGBL e PGBL, o STF decidiu em 2024 (Tema 1.214) que os estados não podem cobrar ITCMD sobre os valores repassados ao beneficiário pela morte do titular.
O seguro de vida pode ser usado para pagar dívidas do falecido?
Não. O capital devido por morte é impenhorável (art. 122 da Lei 15.040/2024) e não responde pelas dívidas do segurado. Os credores do falecido cobram do espólio, até o limite da herança, e não do beneficiário do seguro.
Qual o prazo para receber o seguro de vida?
O beneficiário tem 3 anos para cobrar a seguradora na Justiça (art. 126, III, da Lei 15.040/2024). Depois do aviso de sinistro com os documentos, a seguradora tem até 30 dias para decidir e, reconhecida a cobertura, mais 30 para pagar, sob pena de multa de 2%, correção, juros e perdas e danos.
Como saber se a pessoa falecida tinha seguro de vida?
Pela Pesquisa de seguro da CNseg, que consulta as seguradoras associadas e responde por e-mail em cerca de 45 dias úteis. Podem pedir os parentes que comprovem o vínculo, o cônjuge ou companheiro e advogado com procuração. Vale também verificar extratos, faturas, o RH do empregador e contratos de financiamento.
VGBL entra no inventário?
Em regra, não. O VGBL é pago direto ao beneficiário indicado, e o STF afastou o ITCMD sobre VGBL e PGBL pagos pela morte do titular. Quando o plano concentra grande parte do patrimônio e reduz a parte dos herdeiros necessários, a questão pode ser levada à Justiça, por isso casos de valor alto merecem análise.
Conclusão
Seguro de vida não entra no inventário, não paga ITCMD como herança e não responde pelas dívidas de quem faleceu. Para a família, isso significa dinheiro mais rápido e inteiro, desde que alguém peça dentro do prazo.
Os dois riscos reais são não saber que a apólice existe e deixar passar os 3 anos. Comece pela Pesquisa de seguro da CNseg e pelo buscador de seguro de vida do falecido. Se a seguradora negar, demorar ou houver disputa entre herdeiros, fale com a equipe da Martinhago Advocacia.