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Negativa de Seguro

Seguradora ofereceu valor abaixo da FIPE e quer que eu aceite: o que fazer?

Seguradora ofereceu indenização abaixo da Tabela FIPE? Saiba seus direitos, como contestar e exigir o valor justo previsto no contrato de seguro.

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O que aconteceu com o seu seguro?

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Negativa de Seguro
08/04/2026 3 min Análise jurídica
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Resumo executivo
Os pontos-chave deste artigo em 3 ideias
  • Quando a seguradora oferece um valor inferior, está descumprindo o contrato. O segurado tem o direito de recusar a proposta e exigir o valor correto, com base na FIPE vigente na data do sinistro.
  • O Código de Defesa do Consumidor protege o segurado de práticas abusivas. Não aceite propostas injustas, fale com nossos especialistas.
  • Assinar o termo de quitação significa abrir mão dos seus direitos.
A seguradora negou, atrasou ou pagou menos? Quatro perguntas rápidas. No fim você vê o que costuma sustentar a contestação e qual prazo corre no seu caso.
Pergunta 1 de 4
O que aconteceu com o seu seguro?

Seus dados vão apenas para a equipe da Martinhago Advocacia, para responder ao seu caso.

Você teve seu carro perdido em um sinistro, acionou a seguradora e, ao receber a proposta de indenização, percebeu que o valor está bem abaixo da Tabela FIPE? Essa é uma situação cada vez mais comum no Brasil, e infelizmente muitos segurados acabam aceitando valores injustos por falta de informação. Saiba que você não precisa concordar com qualquer proposta. Fale com nossa equipe e exija o valor correto.

O que diz o contrato de seguro

Na maioria dos contratos de seguro auto no Brasil, a cobertura é do tipo valor de mercado referenciado, o que significa que a seguradora deve indenizar o segurado com base em uma tabela específica — geralmente a Tabela FIPE, que é a referência oficial.

Quando a seguradora oferece um valor inferior, está descumprindo o contrato. O segurado tem o direito de recusar a proposta e exigir o valor correto, com base na FIPE vigente na data do sinistro.

Por que as seguradoras oferecem menos

Várias justificativas podem ser usadas para reduzir o valor pago: desvalorização por suposto desgaste, alegação de quilometragem alta, custos de regulação ou simplesmente uma tentativa de pagar menos. Mas nenhuma dessas razões pode contrariar o que está expresso no contrato e no Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor protege o segurado de práticas abusivas. Não aceite propostas injustas, fale com nossos especialistas.

O que fazer quando a proposta vier abaixo da FIPE

1. Não aceite por escrito

Assinar o termo de quitação significa abrir mão dos seus direitos.

2. Solicite a justificativa por escrito

A seguradora deve explicar formalmente como chegou ao valor.

3. Reúna documentos

Contrato, apólice, fotos do veículo, boletim de ocorrência e cotação atualizada da FIPE.

4. Procure orientação jurídica

Um advogado especializado em direito do consumidor pode negociar ou ingressar com ação judicial. Estamos prontos para te orientar.

Como funciona a ação judicial

Quando a negociação extrajudicial falha, o caminho é a ação judicial contra a seguradora. O processo costuma ser rápido e tem grandes chances de sucesso quando a violação contratual é clara. Em muitos casos, além de obter o valor correto, o segurado pode conseguir indenização por danos morais pela demora e pelo desgaste causado.

FAQ - Perguntas Frequentes

A seguradora pode pagar menos do que a Tabela FIPE?

Não, salvo se houver cláusula contratual específica em sentido contrário. Quando a apólice referencia a FIPE, a seguradora é obrigada a respeitar esse parâmetro.


Quanto tempo demora a ação contra a seguradora?

Em geral, de 6 meses a 2 anos, a depender da complexidade. É possível pedir tutela de urgência em casos de extrema necessidade.


Posso pedir indenização por danos morais?

Sim, especialmente quando há demora excessiva, recusa indevida ou tratamento desrespeitoso por parte da seguradora.

Conclusão

Receber menos do que o valor de mercado do seu veículo é um desrespeito ao contrato que você assinou e pagou todos os meses. Conhecer seus direitos e contar com apoio jurídico especializado é fundamental para garantir uma indenização justa. Entre em contato com nossa equipe e exija o valor correto.

Negativa de seguro

A seguradora negou. E agora?

A recusa por escrito não encerra o caso: ela é o começo do prazo. O segurado tem um ano para acionar a seguradora na Justiça (art. 206, §1º, II do Código Civil), e o pedido administrativo suspende essa contagem até a resposta (Súmula 229 do STJ).

Quer saber se o seu caso tem chance? Conte o que aconteceu e a gente diz o que dá para fazer, e o que não dá.
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Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Não, salvo se houver cláusula contratual específica em sentido contrário. Quando a apólice referencia a FIPE, a seguradora é obrigada a respeitar esse parâmetro.
Em geral, de 6 meses a 2 anos, a depender da complexidade. É possível pedir tutela de urgência em casos de extrema necessidade.
Sim, especialmente quando há demora excessiva, recusa indevida ou tratamento desrespeitoso por parte da seguradora.
Martinhago Advocacia
Alcides Martinhago Junior
Advogado

Bacharel em Direito pela Faculdade Cidade Verde (FCV). Escreve e atende nos temas deste artigo.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

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