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Planos de saúde e direito da saúde

O que fazer quando o plano de saúde nega um tratamento?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Exija a negativa por escrito, com justificativa e protocolo, e obtenha do médico um relatório com diagnóstico, CID e razão clínica. Estando o procedimento no rol da ANS, esses dois documentos sustentam a tutela de urgência; fora do rol, é preciso somar a evidência científica de eficácia.

Entenda em detalhe

A negativa verbal, dada por telefone, não serve para nada — nem para recorrer administrativamente, nem para instruir um processo. O primeiro movimento é sempre transformar a recusa em documento.

O que fazer, na ordem

  • Peça a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fornecê-la, com a fundamentação e o número do protocolo. Guarde o protocolo de cada ligação.
  • Obtenha o relatório médico. Este é o documento decisivo. Deve conter o diagnóstico, o CID, o histórico, a justificativa clínica da indicação e a razão pela qual as alternativas disponíveis são insuficientes ou já falharam.
  • Reúna o contrato e os comprovantes. Contrato, carteirinha, pagamentos em dia e o histórico de solicitações.
  • Registre reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar resolve parte dos casos sem processo.

Por que a urgência funciona

A tutela de urgência existe para quando esperar o fim do processo esvaziaria o direito — em saúde, isso é a regra. Tratando-se de procedimento previsto no rol da ANS, a negativa por escrito e o relatório médico bem fundamentado costumam bastar, e a liminar sai em poucos dias, sob pena de multa diária.

Se o tratamento está fora do rol da ANS

Aqui a preparação muda. Pela ADI 7.265, julgada pelo STF em 18/09/2025, cinco requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo — entre eles a comprovação de eficácia e segurança pela medicina baseada em evidências e o registro na Anvisa. O relatório médico segue indispensável, mas não sustenta sozinho a decisão: o juiz consulta o NATJUS antes de decidir, e o estudo ou a metanálise que embasa a indicação precisa ir junto na inicial.

A base da discussão

Os contratos são regidos pela Lei 9.656/1998 e pelo Código de Defesa do Consumidor: cabe ao médico, não à operadora, definir o tratamento adequado.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

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