Plano de saúde cobre reconstrução de mama após câncer?
Sim, e a obrigação está escrita em lei. O art. 10-A da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 10.223/2001, determina que a operadora garanta, por sua rede, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama, com todos os meios e técnicas necessários, para tratamento de mutilação decorrente do tratamento de câncer.
Entenda em detalhe
Sim, e a obrigação está escrita em lei. O art. 10-A da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 10.223/2001, determina que a operadora garanta, por sua rede, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama, com todos os meios e técnicas necessários, para tratamento de mutilação decorrente do tratamento de câncer. Não é procedimento estético, e não depende de estar em anexo de resolução.
O que a Lei 13.770/2018 acrescentou
Ela incluiu parágrafos ao art. 10-A e ampliou expressamente o alcance da cobertura:
- Havendo condições técnicas, a reconstrução deve ser feita no mesmo ato cirúrgico da mutilação
- Não sendo possível, a paciente tem direito a acompanhamento e à cirurgia assim que alcançar as condições clínicas necessárias
- Integram a cobertura a simetrização da mama contralateral e a reconstrução do complexo aréolo-mamilar
A simetrização é o ponto mais negado na prática. A operadora costuma classificá-la como estética — mas ela consta do próprio texto legal como parte da reconstrução.
Se a negativa citar o art. 10, II
Esse dispositivo exclui procedimentos para fins estéticos. Não é o caso: aqui a finalidade é reparadora, decorrente de mutilação por tratamento oncológico, e a lei disciplinou o tema em artigo próprio.
O que guardar
- Laudo anatomopatológico e o relatório da mastectomia
- Relatório do cirurgião plástico descrevendo a técnica indicada e a necessidade de simetrização
- A negativa por escrito, com o motivo e o protocolo
- Data da cirurgia já agendada, se houver
Havendo data marcada, procure orientação antes que o procedimento seja desmarcado — remarcar depois costuma custar meses. O resultado depende do caso e não pode ser prometido.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
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