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Planos de saúde e direito da saúde

Plano de saúde cobre reconstrução de mama após câncer?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, e a obrigação está escrita em lei. O art. 10-A da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 10.223/2001, determina que a operadora garanta, por sua rede, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama, com todos os meios e técnicas necessários, para tratamento de mutilação decorrente do tratamento de câncer.

Entenda em detalhe

Sim, e a obrigação está escrita em lei. O art. 10-A da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 10.223/2001, determina que a operadora garanta, por sua rede, a cirurgia plástica reconstrutiva de mama, com todos os meios e técnicas necessários, para tratamento de mutilação decorrente do tratamento de câncer. Não é procedimento estético, e não depende de estar em anexo de resolução.

O que a Lei 13.770/2018 acrescentou

Ela incluiu parágrafos ao art. 10-A e ampliou expressamente o alcance da cobertura:

  • Havendo condições técnicas, a reconstrução deve ser feita no mesmo ato cirúrgico da mutilação
  • Não sendo possível, a paciente tem direito a acompanhamento e à cirurgia assim que alcançar as condições clínicas necessárias
  • Integram a cobertura a simetrização da mama contralateral e a reconstrução do complexo aréolo-mamilar

A simetrização é o ponto mais negado na prática. A operadora costuma classificá-la como estética — mas ela consta do próprio texto legal como parte da reconstrução.

Se a negativa citar o art. 10, II

Esse dispositivo exclui procedimentos para fins estéticos. Não é o caso: aqui a finalidade é reparadora, decorrente de mutilação por tratamento oncológico, e a lei disciplinou o tema em artigo próprio.

O que guardar

  • Laudo anatomopatológico e o relatório da mastectomia
  • Relatório do cirurgião plástico descrevendo a técnica indicada e a necessidade de simetrização
  • A negativa por escrito, com o motivo e o protocolo
  • Data da cirurgia já agendada, se houver

Havendo data marcada, procure orientação antes que o procedimento seja desmarcado — remarcar depois costuma custar meses. O resultado depende do caso e não pode ser prometido.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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