Atendimento em todo o Brasil
Planos de saúde e direito da saúde

Quem teve o plano cancelado pela operadora pode fazer portabilidade especial?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, e esse é justamente o caso em que a portabilidade não exige tempo mínimo de permanência. A RN 438/2018 da ANS prevê a portabilidade especial para quem perdeu o vínculo por decisão da agência ou da própria operadora, permitindo migrar para outro plano sem cumprir novas carências nem passar por nova cobertura parcial…

Entenda em detalhe

Sim, e esse é justamente o caso em que a portabilidade não exige tempo mínimo de permanência. A RN 438/2018 da ANS prevê a portabilidade especial para quem perdeu o vínculo por decisão da agência ou da própria operadora, permitindo migrar para outro plano sem cumprir novas carências nem passar por nova cobertura parcial temporária.

Quando ela é autorizada

  • Operadora com registro cancelado pela ANS ou em liquidação extrajudicial
  • Operadora que está saindo do mercado ou descontinuando o produto
  • Morte do titular, para os dependentes que ficariam sem cobertura
  • Fim do período de manutenção do plano empresarial pelos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998 (demitidos e aposentados)

O detalhe que faz as pessoas perderem o direito

A portabilidade especial tem prazo. A ANS o fixa em resolução operacional própria, publicada junto com a decisão que atinge a operadora, e ele costuma ser contado em poucos meses. Passado o prazo, quem procura outro plano entra como contratação nova — com todas as carências desde o zero. Quem estava em tratamento é quem mais sofre com isso.

O que fazer agora

  • Guarde a comunicação do cancelamento e a data em que a recebeu
  • Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar planos compatíveis
  • Reúna os comprovantes de pagamento do plano antigo — eles provam o vínculo ativo

Se a nova operadora recusar a portabilidade ou impuser carência, peça a recusa por escrito e registre reclamação na ANS. A via judicial existe e pode ser necessária, mas depende do prazo ainda estar aberto. Procure orientação antes de o prazo correr, não depois.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

Aconteceu com você?

A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

Perguntas relacionadas

Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.

Equipe da Martinhago Advocacia e Consultoria, em Maringá-PR
Advogados de cada área, por trás desta resposta A equipe da Martinhago Advocacia, em Maringá-PR. Cada área de atuação é conduzida por profissionais que trabalham com aquela matéria todos os dias — é isso que permite responder com profundidade e sustentar processos longos sem perder o fio da meada.
Falar via WhatsApp