O plano pode escolher a marca da prótese indicada para uma cirurgia?
Não sozinho. A escolha não é um ato administrativo da operadora. A RN 424/2017 da ANS estabelece que é prerrogativa do profissional assistente determinar as características do material — tipo, matéria-prima e dimensões — necessário à execução do procedimento.
Entenda em detalhe
Não sozinho. A escolha não é um ato administrativo da operadora. A RN 424/2017 da ANS estabelece que é prerrogativa do profissional assistente determinar as características do material — tipo, matéria-prima e dimensões — necessário à execução do procedimento. A operadora participa do custeio e pode discutir preço entre equivalentes, não redefinir a indicação clínica.
Como a norma organiza a escolha
- O médico deve justificar clinicamente a indicação
- Deve oferecer ao menos três marcas de fabricantes diferentes, quando disponíveis, entre produtos regularizados na Anvisa que atendam às características especificadas
- Persistindo divergência, instaura-se junta médica: o profissional assistente, um profissional da operadora e um terceiro desempatador, escolhido de comum acordo
- O parecer do desempatador prevalece para fins de cobertura
A base legal da cobertura do material
O art. 10, VII, da Lei 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória o fornecimento de próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico. A leitura inversa é o que importa: as ligadas ao ato cirúrgico integram a cobertura. Negar o material e autorizar a cirurgia é autorizar um procedimento que não pode ser realizado.
Sinais de irregularidade
- Troca de marca sem junta médica e sem parecer do desempatador
- Material substituído por outro que não atende às características especificadas
- Descoberta da troca no dia da cirurgia, na sala
O que guardar
A solicitação do médico com as três marcas, a resposta escrita da operadora com o protocolo, e o relatório explicando por que o material imposto não serve ao caso. Com cirurgia já agendada, procure orientação antes da data — decidir dentro do centro cirúrgico não é opção. O resultado depende do caso.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
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