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Planos de saúde e direito da saúde

Plano de saúde pode se recusar a autorizar exame genético solicitado pelo médico?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Depende do fundamento da recusa — e "não consta do Rol da ANS" deixou de ser resposta suficiente. A Lei 14.454/2022 alterou o art. 10 da Lei 9.656/1998 e acrescentou os §§ 12 e 13: o Rol passou a ser referência básica, e não lista fechada.

Entenda em detalhe

Depende do fundamento da recusa — e "não consta do Rol da ANS" deixou de ser resposta suficiente. A Lei 14.454/2022 alterou o art. 10 da Lei 9.656/1998 e acrescentou os §§ 12 e 13: o Rol passou a ser referência básica, e não lista fechada. A cobertura de procedimento fora dele é devida quando presente pelo menos um destes critérios:

  • Comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e em plano terapêutico; ou
  • Recomendação da Conitec ou de ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, aprovada também para os nacionais daquele país.

O que a operadora ainda pode exigir

Ela pode aplicar as diretrizes de utilização do Rol, pedir justificativa clínica e verificar o registro sanitário do exame — o art. 10, I da Lei 9.656/1998 admite a exclusão de tratamento experimental. O que ela não pode é substituir o médico assistente na escolha do meio diagnóstico, nem negar com fórmula genérica.

Onde o exame costuma ser decisivo

Painéis para direcionar terapia-alvo em oncologia, investigação de doença rara sem diagnóstico e testes que definem se um tratamento caro terá resposta. Aí o exame não é acessório: determina a conduta — e isso precisa estar escrito no relatório médico.

O que reunir antes de agir

  • Negativa por escrito, com protocolo e o motivo alegado — sem ela, a discussão vira palavra contra palavra
  • Relatório do médico assistente com CID, hipótese diagnóstica e por que o exame muda a conduta
  • Referência científica ou diretriz de sociedade médica que ampare a indicação

Quando o resultado define o início de um tratamento oncológico, há urgência e cabe pedido de tutela, analisado em regra em poucos dias. O deferimento depende da prova e não pode ser prometido.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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