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Planos de saúde e direito da saúde

Plano de saúde é obrigado a cobrir terapia CAR-T?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
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Depende do preenchimento dos cinco critérios cumulativos fixados pelo STF, porque a terapia CAR-T não integra o Rol da ANS como procedimento próprio. Não estar no Rol não significa negativa automática — significa que a análise segue outro caminho, mais exigente.

Entenda em detalhe

Depende do preenchimento dos cinco critérios cumulativos fixados pelo STF, porque a terapia CAR-T não integra o Rol da ANS como procedimento próprio. Não estar no Rol não significa negativa automática — significa que a análise segue outro caminho, mais exigente.

Os cinco critérios da ADI 7.265

Ao julgar a ADI 7.265, em setembro de 2025, o STF adotou a taxatividade mitigada. A cobertura fora do Rol depende de, ao mesmo tempo:

  • Prescrição fundamentada do médico assistente
  • Ausência de negativa expressa da ANS quanto à incorporação
  • Inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol
  • Comprovação de eficácia e segurança pela medicina baseada em evidências
  • Registro na Anvisa

Onde a CAR-T se posiciona

  • Há produtos com registro na Anvisa para indicações hematológicas — leucemia linfoblástica aguda de células B, linfomas não Hodgkin e mieloma múltiplo. Para tumores sólidos não há registro, e o critério não se cumpre
  • Não há negativa expressa da ANS: o que existe é ausência de incorporação, situação diferente

O que mudou no preparo do caso

As teses do STF exigem que o juiz afira os requisitos com apoio de órgão de expertise técnica, como o NATJUS, vedada a decisão fundada apenas no relatório trazido pela parte. O relatório precisa vir acompanhado da literatura científica.

O que reunir

  • Relatório do hematologista com diagnóstico e as linhas de tratamento já realizadas e por que falharam
  • Referências dos estudos clínicos que sustentam a indicação
  • Negativa por escrito com o motivo e o protocolo, devida de ofício pela RN 623/2024 da ANS

A coleta de células, a fabricação e a infusão seguem uma janela clínica que não espera: reúna a documentação assim que houver negativa. O resultado depende da prova técnica apresentada e não pode ser prometido.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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