Plano de saúde é obrigado a cobrir terapia CAR-T?
Depende do preenchimento dos cinco critérios cumulativos fixados pelo STF, porque a terapia CAR-T não integra o Rol da ANS como procedimento próprio. Não estar no Rol não significa negativa automática — significa que a análise segue outro caminho, mais exigente.
Entenda em detalhe
Depende do preenchimento dos cinco critérios cumulativos fixados pelo STF, porque a terapia CAR-T não integra o Rol da ANS como procedimento próprio. Não estar no Rol não significa negativa automática — significa que a análise segue outro caminho, mais exigente.
Os cinco critérios da ADI 7.265
Ao julgar a ADI 7.265, em setembro de 2025, o STF adotou a taxatividade mitigada. A cobertura fora do Rol depende de, ao mesmo tempo:
- Prescrição fundamentada do médico assistente
- Ausência de negativa expressa da ANS quanto à incorporação
- Inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol
- Comprovação de eficácia e segurança pela medicina baseada em evidências
- Registro na Anvisa
Onde a CAR-T se posiciona
- Há produtos com registro na Anvisa para indicações hematológicas — leucemia linfoblástica aguda de células B, linfomas não Hodgkin e mieloma múltiplo. Para tumores sólidos não há registro, e o critério não se cumpre
- Não há negativa expressa da ANS: o que existe é ausência de incorporação, situação diferente
O que mudou no preparo do caso
As teses do STF exigem que o juiz afira os requisitos com apoio de órgão de expertise técnica, como o NATJUS, vedada a decisão fundada apenas no relatório trazido pela parte. O relatório precisa vir acompanhado da literatura científica.
O que reunir
- Relatório do hematologista com diagnóstico e as linhas de tratamento já realizadas e por que falharam
- Referências dos estudos clínicos que sustentam a indicação
- Negativa por escrito com o motivo e o protocolo, devida de ofício pela RN 623/2024 da ANS
A coleta de células, a fabricação e a infusão seguem uma janela clínica que não espera: reúna a documentação assim que houver negativa. O resultado depende da prova técnica apresentada e não pode ser prometido.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
Aconteceu com você?
A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
Perguntas relacionadas
Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.