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Qual foi o reajuste máximo dos planos individuais e familiares em 2026?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

5,11%. Esse é o percentual máximo autorizado pela ANS para os planos individuais e familiares regulamentados, aplicável aos contratos com aniversário entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027. É o menor reajuste positivo já divulgado pela agência. Qualquer valor acima disso, nesse tipo de contrato, é cobrança indevida.

Entenda em detalhe

5,11%. Esse é o percentual máximo autorizado pela ANS para os planos individuais e familiares regulamentados, aplicável aos contratos com aniversário entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027. É o menor reajuste positivo já divulgado pela agência. Qualquer valor acima disso, nesse tipo de contrato, é cobrança indevida.

A quem o teto se aplica

  • Sim: planos individuais ou familiares contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9.656/1998
  • Não: planos coletivos empresariais e por adesão, que negociam o índice com a operadora
  • Não: reajuste por mudança de faixa etária, que segue regra própria da RN 63/2003 e pode incidir no mesmo ano

Erros de cobrança que aparecem todo ano

  • Reajuste aplicado em mês diferente do aniversário do contrato
  • Percentual do teto somado a outro aumento no mesmo mês, sem discriminação no boleto
  • Cobrança retroativa de meses anteriores ao aniversário
  • Contrato coletivo com aumento de dois dígitos apresentado como se fosse "índice da ANS" — não é

O que conferir hoje

Pegue o boleto atual e o do mês anterior ao aniversário e calcule a variação. Se passar de 5,11% em plano individual, peça à operadora a memória de cálculo por escrito, com o número de protocolo. Registre reclamação na ANS e guarde o protocolo.

A cobrança a maior pode ser discutida judicialmente, com pedido de devolução. Quanto mais tempo passa, mais parcelas ficam alcançadas pela prescrição. O resultado depende do contrato e do índice do caso concreto.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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