Plano empresarial com mais de 30 vidas pode exigir carência de novo empregado?
Não, quando o empregado formaliza o pedido de ingresso em até 30 dias. Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, a regulamentação da ANS afasta a exigência de carência para quem pede a inclusão dentro de trinta dias da celebração do contrato coletivo ou da própria vinculação à empresa.
Entenda em detalhe
Não, quando o empregado formaliza o pedido de ingresso em até 30 dias. Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, a regulamentação da ANS afasta a exigência de carência para quem pede a inclusão dentro de trinta dias da celebração do contrato coletivo ou da própria vinculação à empresa.
Os prazos de carência, quando são exigíveis
Fora dessa hipótese, valem os tetos do art. 12, V da Lei 9.656/1998, que nenhum contrato pode ultrapassar:
- 24 horas para urgência e emergência
- 300 dias para partos a termo
- 180 dias para os demais casos
Carência e doença preexistente são coisas diferentes
Carência é tempo de espera geral. Já a cobertura parcial temporária alcança apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença declarada na contratação, e vai até 24 meses (art. 11 da Lei 9.656/1998). Decisivo: o mesmo artigo dá à operadora o ônus de provar que o beneficiário já sabia da doença.
Sinais de exigência indevida
- Carência aplicada a quem entrou no prazo de trinta dias em empresa com 30 ou mais vidas
- Restrição genérica de "doença preexistente" sem declaração de saúde assinada
- Negativa de urgência ou emergência antes de 24 horas de contrato
- Prazos superiores aos do art. 12, V, ainda que previstos no contrato
O que fazer
Peça ao RH a data de vinculação e o comprovante do pedido de inclusão, guarde a proposta de adesão e a declaração de saúde assinada, e exija a negativa por escrito, com protocolo e motivo. Sem ela, a ANS e a ação judicial ficam mais difíceis. Se houver tratamento em andamento, cada dia de espera agrava o quadro, e a urgência é o que sustenta o pedido de liminar — analisado, em regra, em 24 a 72 horas, sem que isso signifique garantia de deferimento.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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