Atendimento em todo o Brasil
Planos de saúde e direito da saúde

Posso trocar de plano sem cumprir novas carências?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim — é a portabilidade de carências. É o direito de mudar de plano aproveitando as carências já cumpridas, sem começar de novo. A portabilidade é regulada por resolução normativa da ANS e hoje alcança contratos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais, sem depender de janela de aniversário.

Entenda em detalhe

Sim — é a portabilidade de carências. É o direito de mudar de plano aproveitando as carências já cumpridas, sem começar de novo. A portabilidade é regulada por resolução normativa da ANS e hoje alcança contratos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais, sem depender de janela de aniversário.

O que a ANS exige, em linhas gerais

  • Contrato de origem ativo e mensalidades em dia
  • Tempo mínimo de permanência no plano atual, maior na primeira portabilidade e menor nas seguintes
  • Compatibilidade de faixa de preço entre o plano de origem e o de destino
  • Plano de destino com registro ativo na ANS

Os prazos exatos estão em resolução da ANS e mudam com o tempo. A agência mantém o Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta oficial que verifica a compatibilidade e emite relatório — documento que serve de prova se a operadora de destino recusar.

O erro que custa caro

Cancelar o plano antigo e contratar outro não é portabilidade: é contratação nova, com todas as carências do art. 12, V da Lei 9.656/1998 reiniciadas — até 180 dias para procedimentos em geral e 300 dias para parto a termo. A portabilidade precisa ser requerida enquanto o contrato de origem ainda está vigente. Quem cancela primeiro perde o direito.

O que fazer

Gere e guarde o relatório de compatibilidade antes de assinar a proposta, mantenha os comprovantes de pagamento e peça tudo por escrito. Se a operadora de destino recusar a portabilidade regularmente requerida, exija a negativa por escrito com protocolo e registre reclamação na ANS. Quando a operadora deixa o mercado ou o contrato coletivo é rescindido, a ANS pode autorizar portabilidade especial, com prazo próprio e curto. Havendo tratamento em curso, a interrupção da cobertura é urgência que admite discussão judicial.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

Aconteceu com você?

A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

Perguntas relacionadas

Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.

Equipe da Martinhago Advocacia e Consultoria, em Maringá-PR
Advogados de cada área, por trás desta resposta A equipe da Martinhago Advocacia, em Maringá-PR. Cada área de atuação é conduzida por profissionais que trabalham com aquela matéria todos os dias — é isso que permite responder com profundidade e sustentar processos longos sem perder o fio da meada.
Falar via WhatsApp