Filho recém-nascido com doença congênita pode ser recusado pelo plano?
Não. O art. 14 da Lei 9.656/1998 é expresso: em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de plano privado de assistência à saúde.
Entenda em detalhe
Não. O art. 14 da Lei 9.656/1998 é expresso: em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de plano privado de assistência à saúde. Recusar a inclusão do bebê por causa do diagnóstico é ilegal, e a recusa disfarçada — exigir exames prévios, retardar a análise, condicionar a proposta — recebe o mesmo tratamento.
O que a lei garante ao recém-nascido
- Cobertura nos primeiros 30 dias após o parto, nos contratos com atendimento obstétrico, na forma do art. 12, III, "a".
- Inscrição isenta de carência, desde que feita em até 30 dias do nascimento (art. 12, III, "b"). É o ponto mais importante desta resposta: o prazo é curto e não se recupera.
- Aplicação do CDC, que anula cláusulas abusivas (art. 51, IV) e manda interpretar o contrato em favor do consumidor (art. 47). A Súmula 608 do STJ confirma essa incidência, salvo na autogestão.
E a alegação de doença preexistente?
A inscrição feita no prazo legal afasta os períodos de carência. Quanto à cobertura parcial temporária, a operadora teria de demonstrar o conhecimento prévio da condição pelo beneficiário — ônus que o art. 11 da Lei 9.656/1998 atribui a ela, e de demonstração improvável em relação a um recém-nascido. Além disso, a Lei 13.146/2015 veda a discriminação da pessoa com deficiência na contratação de planos.
O que fazer
Protocole a inscrição por escrito ainda na maternidade, guarde o comprovante com data, a declaração de nascido vivo e o relatório do neonatologista. Se houver recusa ou demora, exija a negativa por escrito com número de protocolo. Bebê com malformação ou cardiopatia costuma precisar de cirurgia em janela clínica estreita — nesses casos o pedido de liminar é a via adequada, e cada semana perdida pesa contra o paciente.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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