Plano de saúde pode aumentar muito a mensalidade quando o beneficiário faz 59 anos?
Pode reajustar, mas dentro de limites — e o percentual da última faixa é o mais questionado no Judiciário. O reajuste aos 59 anos concentra o problema: o art. 15, §3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, e a proteção começa aos 60.
Entenda em detalhe
Pode reajustar, mas dentro de limites — e o percentual da última faixa é o mais questionado no Judiciário. O reajuste aos 59 anos concentra o problema: o art. 15, §3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, e a proteção começa aos 60. A faixa dos 59 é a última chance de reajustar por idade — daí os percentuais elevados.
Os limites que a regulamentação impõe
Nos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a RN 63/2003 da ANS fixa dez faixas etárias, a última de 59 anos ou mais, e duas travas:
- O valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o da primeira
- A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode superar a variação acumulada entre a primeira e a sétima
É a segunda que costuma ser desrespeitada: a operadora concentra o aumento no fim da tabela, quando o beneficiário adoece mais e tem menos como trocar de plano.
O que os tribunais examinam
O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, admitiu o reajuste por faixa etária desde que previsto no contrato de forma clara, respeitadas as normas da ANS e sem percentuais desarrazoados. Esse último requisito é a porta de entrada para a revisão judicial do índice. Contratos anteriores a 2004 seguem regra própria.
O que reunir
- Contrato com a tabela de faixas etárias e os percentuais previstos
- Boletos dos meses anteriores e posteriores ao aniversário
- Pedido, por escrito, da memória de cálculo do reajuste — a recusa em fornecê-la já é um argumento
A ação pode pedir a revisão do percentual e a devolução do que foi pago a mais. Não deixe correr: quanto mais tempo passa, mais parcelas ficam alcançadas pela prescrição. O resultado depende do contrato e do índice do caso, e não pode ser prometido.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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