Plano de saúde deve reembolsar atendimento de urgência fora da rede?
Sim, e isso vale mesmo em plano sem livre escolha. O art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 assegura o reembolso, em todos os tipos de produtos, das despesas com assistência à saúde em casos de urgência ou emergência, quando não for possível utilizar a rede própria, contratada, credenciada ou referenciada da operadora.
Entenda em detalhe
Sim, e isso vale mesmo em plano sem livre escolha. O art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 assegura o reembolso, em todos os tipos de produtos, das despesas com assistência à saúde em casos de urgência ou emergência, quando não for possível utilizar a rede própria, contratada, credenciada ou referenciada da operadora.
Os três pontos que a lei fixa
- A hipótese é de urgência ou emergência, conforme o art. 35-C da mesma lei
- O valor segue os limites das obrigações contratuais e a tabela do produto contratado
- O pagamento deve ocorrer em até 30 dias contados da entrega da documentação adequada
O que caracteriza "não ser possível usar a rede"
- Ausência de hospital credenciado com o recurso necessário no município ou na região
- Recusa de atendimento pela unidade credenciada, ou pronto-socorro sem vaga
- Distância incompatível com o risco — em emergência, tempo é critério clínico
- Beneficiário fora da área de abrangência no momento do evento
O que guardar no dia do atendimento
- Relatório de atendimento registrando o quadro como urgência ou emergência, com horário
- Nota fiscal e recibos discriminados, em nome do paciente
- Registro da tentativa de usar a rede: protocolo da ligação, negativa da unidade, print do aplicativo
Esse terceiro item é o que mais falta nos processos, e é o que decide o caso. Peça o protocolo na hora, ainda no pronto-socorro. Depois de alguns dias, a gravação pode não estar mais disponível.
Negado o reembolso, exija a recusa por escrito com o motivo, registre reclamação na ANS e avalie a via judicial. O resultado depende da documentação e não pode ser prometido.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
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