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Paciente com câncer tem direito à preservação de fertilidade pelo plano?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim, e a distinção jurídica é o que resolve o caso: uma coisa é tratar a infertilidade, outra é prevenir a infertilidade que o tratamento oncológico vai causar. A primeira está fora da cobertura obrigatória. A segunda é consequência do dever de cobrir a quimioterapia.

Entenda em detalhe

Sim, e a distinção jurídica é o que resolve o caso. Uma coisa é tratar a infertilidade — o art. 10, III, da Lei 9.656/1998 exclui a inseminação artificial da cobertura obrigatória. Outra, completamente diferente, é prevenir a infertilidade que o tratamento oncológico vai causar. A segunda é consequência do dever de cobrir a quimioterapia.

O que o STJ decidiu

No REsp 1.962.984/SP, julgado pela Terceira Turma em agosto de 2023 sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, o tribunal manteve a condenação da operadora a custear a criopreservação de óvulos de paciente em tratamento de câncer de mama. O fundamento é o art. 35-F da Lei 9.656/1998: a assistência contratada abrange a prevenção, e quem cobre a quimioterapia cobre também a prevenção dos efeitos adversos dela.

O limite fixado

A obrigação da operadora vai até a alta do tratamento quimioterápico. A partir daí, a manutenção do material criopreservado corre por conta da paciente.

Vale para homens

O mesmo raciocínio alcança a criopreservação de sêmen antes de quimioterapia, radioterapia pélvica ou cirurgia com risco de infertilidade.

A janela é curta — o que fazer agora

  • Relatório do oncologista dizendo qual protocolo será usado, qual o risco de falência ovariana ou azoospermia e em que data o primeiro ciclo começa
  • Indicação do especialista em reprodução sobre a técnica e o prazo de coleta
  • A negativa por escrito com o motivo — pela RN 623/2024 da ANS ela é devida de ofício, com fundamento legal ou contratual

A coleta precisa acontecer antes do início da quimioterapia, e isso costuma dar poucos dias. É o caso típico de tutela de urgência: peça a negativa no mesmo dia e procure orientação imediatamente. O resultado depende da prova apresentada e não pode ser prometido.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

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