Cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde?
Sim, quando preenchidos os critérios da diretriz de utilização do Rol da ANS. A gastroplastia é procedimento de cobertura obrigatória para planos com segmentação hospitalar, e não depende da boa vontade da operadora — depende de o caso se encaixar na diretriz.
Entenda em detalhe
Sim, quando preenchidos os critérios da diretriz de utilização do Rol da ANS. A gastroplastia é procedimento de cobertura obrigatória para planos com segmentação hospitalar, previsto na RN 465/2021 e suas atualizações. Não depende da boa vontade da operadora — depende de o caso se encaixar na diretriz.
Como a diretriz é organizada
Em três grupos, e a lógica é somar os dois primeiros e não incidir no terceiro:
- Faixa etária, com regras específicas para menores de 18 anos e para idosos
- Critério clínico: IMC igual ou superior a 40 kg/m²; ou IMC entre 35 e 39,9 kg/m² associado a comorbidade agravada pela obesidade — diabetes tipo 2, hipertensão de difícil controle, apneia do sono
- Contraindicações: transtorno psiquiátrico não controlado, uso ativo de álcool ou drogas, doença cardiopulmonar descompensada, entre outras
O ponto em que quase toda negativa se apoia
A exigência de tratamento clínico prévio por dois anos, sem sucesso, documentado. Não basta afirmar que tentou: é preciso prontuário, receituários, relatórios de acompanhamento e registro de peso ao longo do período. Quem acompanhou por conta própria, sem registro, cumpre o requisito na vida e não no papel — e é isso que a operadora nega.
O que reunir antes de solicitar
- Relatório da equipe multidisciplinar: cirurgião, endocrinologista, nutricionista e psicólogo ou psiquiatra
- Histórico documentado dos dois anos de tratamento clínico, com datas
- Laudos e exames que comprovem as comorbidades e o IMC atual
- A negativa por escrito com o motivo e o protocolo, devida de ofício pela RN 623/2024 da ANS
A negativa escrita é o que revela qual requisito a operadora considera não atendido — e permite atacar exatamente esse ponto, em vez de discutir no escuro. O resultado depende da documentação do caso.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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