Reajuste de plano coletivo pode ser contestado mesmo sem teto da ANS?
Sim. Ausência de teto não é ausência de limite. A ANS fixa percentual máximo apenas para planos individuais e familiares; nos coletivos, o índice é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Isso não autoriza qualquer número.
Entenda em detalhe
Sim. Ausência de teto não é ausência de limite. A ANS fixa percentual máximo apenas para planos individuais e familiares; nos coletivos, o índice é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Isso não autoriza qualquer número. O reajuste continua sendo obrigação contratual — e obrigação contratual precisa de causa demonstrável.
O que a operadora tem de conseguir provar
- A memória de cálculo do índice, com a sinistralidade apurada no período
- A cláusula contratual que define a fórmula e a data-base do reajuste
- Que o percentual guarda relação com os custos daquele contrato, e não com a carteira inteira
O CDC, art. 6º, III, exige informação clara sobre o preço, e o art. 51, IV, alcança a cláusula que deixa o valor ao arbítrio de uma das partes.
Onde o aumento costuma escorregar
- Contratos com poucos beneficiários: a regulação da ANS manda agrupá-los em um pool de risco único, com índice igual para todos. Aumento personalizado em contrato de poucas vidas contraria essa lógica
- Reajuste por sinistralidade aplicado no mesmo ano do reajuste anual, sem previsão contratual expressa
- Percentual somado à mudança de faixa etária, que tem regra própria na RN 63/2003 — e a Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º, veda cobrança diferenciada em razão da idade a partir dos 60 anos
A Súmula 608 do STJ confirma que o CDC se aplica a esses contratos, salvo os de autogestão.
O que pedir hoje, por escrito
Solicite a planilha de sinistralidade e a memória de cálculo, anotando o número de protocolo, e guarde os boletos dos últimos doze meses. A recusa em detalhar o cálculo é, em si, um argumento. Não havendo resposta, cabe reclamação na ANS e discussão judicial do percentual. O resultado depende do contrato e dos números do caso.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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