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Reajuste de plano coletivo pode ser contestado mesmo sem teto da ANS?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim. Ausência de teto não é ausência de limite. A ANS fixa percentual máximo apenas para planos individuais e familiares; nos coletivos, o índice é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Isso não autoriza qualquer número.

Entenda em detalhe

Sim. Ausência de teto não é ausência de limite. A ANS fixa percentual máximo apenas para planos individuais e familiares; nos coletivos, o índice é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Isso não autoriza qualquer número. O reajuste continua sendo obrigação contratual — e obrigação contratual precisa de causa demonstrável.

O que a operadora tem de conseguir provar

  • A memória de cálculo do índice, com a sinistralidade apurada no período
  • A cláusula contratual que define a fórmula e a data-base do reajuste
  • Que o percentual guarda relação com os custos daquele contrato, e não com a carteira inteira

O CDC, art. 6º, III, exige informação clara sobre o preço, e o art. 51, IV, alcança a cláusula que deixa o valor ao arbítrio de uma das partes.

Onde o aumento costuma escorregar

  • Contratos com poucos beneficiários: a regulação da ANS manda agrupá-los em um pool de risco único, com índice igual para todos. Aumento personalizado em contrato de poucas vidas contraria essa lógica
  • Reajuste por sinistralidade aplicado no mesmo ano do reajuste anual, sem previsão contratual expressa
  • Percentual somado à mudança de faixa etária, que tem regra própria na RN 63/2003 — e a Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º, veda cobrança diferenciada em razão da idade a partir dos 60 anos

A Súmula 608 do STJ confirma que o CDC se aplica a esses contratos, salvo os de autogestão.

O que pedir hoje, por escrito

Solicite a planilha de sinistralidade e a memória de cálculo, anotando o número de protocolo, e guarde os boletos dos últimos doze meses. A recusa em detalhar o cálculo é, em si, um argumento. Não havendo resposta, cabe reclamação na ANS e discussão judicial do percentual. O resultado depende do contrato e dos números do caso.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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