Urgência e emergência têm carência de 24 horas?
Sim. Vinte e quatro horas é o prazo máximo, contado da assinatura do contrato. Está no art. 12, V, "c", da Lei 9.656/1998, e não é um prazo que a operadora possa ampliar. A Súmula 597 do STJ é expressa: a cláusula que prevê carência para urgência ou emergência é abusiva se ultrapassar 24 horas da contratação.
Entenda em detalhe
Sim. Vinte e quatro horas é o prazo máximo, contado da assinatura do contrato. Está no art. 12, V, "c", da Lei 9.656/1998, e não é um prazo que a operadora possa ampliar. A Súmula 597 do STJ é expressa: a cláusula que prevê carência para urgência ou emergência é abusiva se ultrapassar 24 horas da contratação.
O que a lei entende por cada caso
Segundo o art. 35-C da Lei 9.656/1998:
- Emergência — risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, com declaração do médico assistente
- Urgência — resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional
Quem enquadra o caso é o médico que atende, não a auditoria da operadora à distância.
A limitação de 12 horas que ainda aparece
É comum a operadora autorizar apenas o atendimento ambulatorial das primeiras horas e negar a internação que se mostra necessária em seguida, alegando carência. Essa restrição é rotineiramente afastada em juízo: interromper o atendimento no momento em que ele se torna internação é negar a própria cobertura de urgência que a lei garantiu.
O que fazer no pronto-socorro
- Peça ao médico a declaração de urgência ou emergência, com horário e CID
- Anote o protocolo da autorização ou da negativa, com o nome de quem atendeu
- Não assine termo de responsabilidade por despesas sem registrar sua discordância por escrito
- Guarde a ficha de atendimento e todos os recibos
Esses documentos precisam ser obtidos no dia — depois, reconstituir o horário e o quadro clínico é bem mais difícil. Com eles, cabe reclamação na ANS e, havendo risco atual, pedido de tutela de urgência. O resultado depende da prova e não pode ser prometido.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
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