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Urgência e emergência têm carência de 24 horas?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Sim. Vinte e quatro horas é o prazo máximo, contado da assinatura do contrato. Está no art. 12, V, "c", da Lei 9.656/1998, e não é um prazo que a operadora possa ampliar. A Súmula 597 do STJ é expressa: a cláusula que prevê carência para urgência ou emergência é abusiva se ultrapassar 24 horas da contratação.

Entenda em detalhe

Sim. Vinte e quatro horas é o prazo máximo, contado da assinatura do contrato. Está no art. 12, V, "c", da Lei 9.656/1998, e não é um prazo que a operadora possa ampliar. A Súmula 597 do STJ é expressa: a cláusula que prevê carência para urgência ou emergência é abusiva se ultrapassar 24 horas da contratação.

O que a lei entende por cada caso

Segundo o art. 35-C da Lei 9.656/1998:

  • Emergência — risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, com declaração do médico assistente
  • Urgência — resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional

Quem enquadra o caso é o médico que atende, não a auditoria da operadora à distância.

A limitação de 12 horas que ainda aparece

É comum a operadora autorizar apenas o atendimento ambulatorial das primeiras horas e negar a internação que se mostra necessária em seguida, alegando carência. Essa restrição é rotineiramente afastada em juízo: interromper o atendimento no momento em que ele se torna internação é negar a própria cobertura de urgência que a lei garantiu.

O que fazer no pronto-socorro

  • Peça ao médico a declaração de urgência ou emergência, com horário e CID
  • Anote o protocolo da autorização ou da negativa, com o nome de quem atendeu
  • Não assine termo de responsabilidade por despesas sem registrar sua discordância por escrito
  • Guarde a ficha de atendimento e todos os recibos

Esses documentos precisam ser obtidos no dia — depois, reconstituir o horário e o quadro clínico é bem mais difícil. Com eles, cabe reclamação na ANS e, havendo risco atual, pedido de tutela de urgência. O resultado depende da prova e não pode ser prometido.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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