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Artigo Jurídico

Tornado em Maringá: o seguro cobre? O que fazer com a casa, o carro e a empresa

Tornado em Maringá: o seguro cobre só o que a apólice contratou. Veja o que vale para casa, carro e empresa, os primeiros passos e os prazos do seguro.

Resposta na hora

O que aconteceu com o seu seguro?

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· Revisado por 4 min de leitura 785 palavras Conteúdo revisado por advogados
04/11/2026 4 min Análise jurídica
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Resumo executivo
Os pontos-chave deste artigo em 3 ideias
  • Atualizado em 04/11/2026: os números do tornado em Maringá mudam a cada boletim.
  • Estações mediram rajadas menores, que não são o pico do tornado: 96,8 km/h às 3h30 no INMET (GMC Online, 02/11).
  • A Prefeitura decretou calamidade pública em 02/11 para agilizar contratações e recursos (GMC Online, 02/11). O decreto não muda nenhuma apólice. Empresas podem pedir apoio de engenheiros municipais para laudos (Tribuna PR, 03/11).
A seguradora negou, atrasou ou pagou menos? Quatro perguntas rápidas. No fim você vê o que costuma sustentar a contestação e qual prazo corre no seu caso.
Pergunta 1 de 4
O que aconteceu com o seu seguro?

Seus dados vão apenas para a equipe da Martinhago Advocacia, para responder ao seu caso.

Atualizado em 04/11/2026: os números do tornado em Maringá mudam a cada boletim.

Resposta direta

Sim, o seguro pode cobrir os estragos do tornado de 02/11/2026 em Maringá, mas só o que estiver contratado na apólice, como vendaval na casa e na empresa ou queda de objetos sobre o carro. A calamidade pública decretada pela Prefeitura não cria cobertura nem obriga a seguradora a pagar. Avise a seguradora logo e guarde provas.

O que aconteceu em Maringá em 2 de novembro de 2026

Um tornado F2, segundo o Simepar, atingiu Maringá por volta das 3h de 02/11/2026. A classificação, anunciada na noite de 03/11, é preliminar e pode ser reajustada. Na escala Fujita, o F2 indica rajadas estimadas de 181 a 253 km/h (Maringá Post, 03/11, 20h46).

Estações mediram rajadas menores, que não são o pico do tornado: 96,8 km/h às 3h30 no INMET (GMC Online, 02/11).

82,2 milunidades sem luz na manhã de 02/11, 34% do município (Copel)
48,8 milainda sem energia às 11h30 de 03/11 (Copel)
363quedas de árvores (Defesa Civil, 03/11)

A Prefeitura decretou calamidade pública em 02/11 para agilizar contratações e recursos (GMC Online, 02/11). O decreto não muda nenhuma apólice. Empresas podem pedir apoio de engenheiros municipais para laudos (Tribuna PR, 03/11).

O seguro cobre os estragos do tornado em Maringá? Depende da apólice

Cobre quando a apólice tem a cobertura certa. Na casa e na empresa, o vento costuma ser cobertura adicional; no carro, a apólice precisa cobrir queda de objetos sobre o veículo.

A definição de vendaval e a prova aceita mudam por seguradora: confira nas condições gerais. Enchente e alagamento não entram na cobertura de vento.

Termos que vão aparecer no seu sinistro
Sinistro
O dano que aciona o seguro
Aviso de sinistro
A comunicação do dano à seguradora
Cobertura adicional
Proteção contratada à parte, como vendaval
Franquia
A parte do prejuízo que fica com você
Limite máximo de indenização
O teto pago em cada cobertura
Regulação
A análise da seguradora antes de decidir
Lucros cessantes
O que a empresa deixa de ganhar parada

Casa, carro, empresa e condomínio: o que cada seguro pode cobrir

Cada dano depende de uma cobertura diferente.

O seguro pode cobrir?
DanoCobertura necessária
Telhado e estrutura da casaResidencial com vendaval e tornado
Conteúdo da casaResidencial com conteúdo e vendaval
Carro atingido por árvoreAuto com queda de objetos sobre o veículo
Barracão, máquinas e estoqueEmpresarial com vendaval para cada bem
Faturamento paradoEmpresarial com lucros cessantes
Aparelho queimado na volta da energiaDanos elétricos, ou pedido à Copel
Prédio e áreas comunsSeguro do condomínio, via síndico

Para conferir a sua apólice, use o verificador de chuva, granizo e vendaval. Ficou dúvida? Conversar sobre o seu caso.

Os primeiros passos depois do tornado, na ordem certa

Avise a seguradora logo e evite que o dano aumente: é o que pede a Lei 15.040/2024 (art. 66).

Primeiros passos depois do tornado
  • Segurança: com risco de desabamento ou fio caído, Defesa Civil 199 ou Bombeiros 193
  • Fotos e vídeos de tudo, com data, antes de mexer
  • Aviso à seguradora ou ao corretor, com o protocolo anotado
  • Notas, orçamentos e recibos guardados
  • Nada danificado descartado antes da vistoria
  • Protocolos de cada contato guardados
  • Orientação se a seguradora pedir documento demais, passar de 30 dias ou negar

A despesa com lona e escora para evitar dano maior corre por conta da seguradora, até o limite pactuado (art. 67). Veja se dá para consertar o telhado antes da vistoria e como provar o vento no sinistro.

Os prazos da seguradora na lei nova (Lei 15.040/2024)

Pela Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre (art. 86) e mais 30 para pagar (art. 87). O pedido de documento complementar pode suspender o prazo no máximo duas vezes (uma no seguro de carro). O atraso gera multa de 2%, juros e perdas e danos (art. 88).

A SUSEP pode ampliar o prazo para até 120 dias em alguns seguros. Apólice contratada ou renovada antes de 11/12/2025 pode seguir a regra antiga: confira a data da sua.

Aparelhos queimados e falta de energia: o caminho da Copel

O ressarcimento de aparelho queimado na queda ou na volta da energia pode ser pedido à Copel em até 5 anos, pela Agência Virtual, por telefone ou nos postos, sem documento para registrar (site da Copel, 03/11/2026).

A Copel informa que o pedido passa por análise técnica e pode ser negado. Quem tem cobertura de danos elétricos também pode acionar o seguro. Veja como pedir ressarcimento à Copel.

Quando vale conversar com um advogado

Vale buscar orientação quando a seguradora pede documento demais, passa de 30 dias, paga menos que o prejuízo ou nega. A recusa precisa ser expressa e motivada (art. 86, §6º).

Veja o que conferir na carta de negativa e o que a lei nova exige da seguradora. O escritório também atua na fase extrajudicial, ajudando com a burocracia do sinistro.

Conversar sobre o seu caso

Perguntas frequentes

O seguro residencial cobre tornado?

Cobre quando a apólice tem a cobertura de vendaval, que costuma incluir tornado e granizo. Confira nas condições gerais.


A calamidade pública em Maringá obriga a seguradora a pagar?

Não. O decreto agiliza a ação da Prefeitura, mas não cria cobertura nem muda a apólice.


Foi mesmo um tornado em Maringá?

Sim. O Simepar classificou o evento como tornado F2 na noite de 03/11/2026, em caráter preliminar.


Posso consertar o telhado antes da vistoria?

Pode fazer o reparo urgente, com fotos antes e depois, e guardar as peças e as notas.


Quanto tempo a seguradora tem para responder depois do aviso?

Até 30 dias para dizer se cobre e mais 30 para pagar, pela Lei 15.040/2024 (arts. 86 e 87).


Caiu uma árvore no meu carro: quem paga?

Com cobertura de queda de objetos sobre o veículo, a seguradora paga nos termos da apólice. Sem ela, depende de quem respondia pela árvore.


Meu aparelho queimou quando a luz voltou: a Copel ressarce?

Pode ressarcir. O pedido pode ser feito em até 5 anos e passa por análise técnica da Copel.


A seguradora negou: o que eu faço?

Peça os documentos da análise (art. 83), confira o motivo contra a apólice e anote a data: o prazo para cobrar é de 1 ano (art. 126, II).

Conclusão

Depois do tornado de 02/11/2026, o que o seguro paga depende do que a apólice contratou. Avise a seguradora, registre tudo, guarde protocolos e acompanhe os prazos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Negativa de seguro

A seguradora negou. E agora?

A recusa por escrito não encerra o caso: ela é o começo do prazo. O segurado tem um ano para acionar a seguradora na Justiça (art. 206, §1º, II do Código Civil), e o pedido administrativo suspende essa contagem até a resposta (Súmula 229 do STJ).

Quer saber se o seu caso tem chance? Conte o que aconteceu e a gente diz o que dá para fazer, e o que não dá.
Falar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Cobre quando a apólice tem a cobertura de vendaval, que costuma incluir tornado e granizo. Confira nas condições gerais.
Não. O decreto agiliza a ação da Prefeitura, mas não cria cobertura nem muda a apólice.
Sim. O Simepar classificou o evento como tornado F2 na noite de 03/11/2026, em caráter preliminar.
Pode fazer o reparo urgente, com fotos antes e depois, e guardar as peças e as notas.
Até 30 dias para dizer se cobre e mais 30 para pagar, pela Lei 15.040/2024 (arts. 86 e 87).
Com cobertura de queda de objetos sobre o veículo, a seguradora paga nos termos da apólice. Sem ela, depende de quem respondia pela árvore.
Pode ressarcir. O pedido pode ser feito em até 5 anos e passa por análise técnica da Copel.
Peça os documentos da análise (art. 83), confira o motivo contra a apólice e anote a data: o prazo para cobrar é de 1 ano (art. 126, II).
Martinhago Advocacia
Alcides Martinhago Junior
Advogado

Bacharel em Direito pela Faculdade Cidade Verde (FCV). Escreve e atende nos temas deste artigo.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

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