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Artigo Jurídico

Aparelho queimou na queda de energia em Maringá: como pedir ressarcimento à Copel

Aparelho queimou na queda de energia em Maringá? Veja como pedir ressarcimento à Copel: prazo de 5 anos, vistoria, resposta em 15 dias e o que não fazer.

Resposta na hora

Qual é a situação?

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· Revisado por 5 min de leitura 913 palavras Conteúdo revisado por advogados
04/11/2026 5 min Análise jurídica
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Resumo executivo
Os pontos-chave deste artigo em 3 ideias
  • Se a geladeira, a TV, o computador ou uma máquina queimou na queda ou na volta da energia em Maringá, o caminho é o ressarcimento da Copel por aparelho queimado. O pedido vale por 5 anos e não exige documento no registro, segundo a Copel.
  • Pede o titular da conta de luz ou, na empresa, o representante legal, segundo a Copel.
  • O prazo é de 5 anos da data provável do dano (art. 602). Em pedido feito em até 90 dias, a Copel não pode exigir comprovante de compra, termo de responsabilidade nem laudo (art. 602, § 1º).
Prejuízo que você não deu causa? Conte em quatro cliques o que aconteceu. No fim você vê o que costuma ser cobrado e o que guardar de prova.
Pergunta 1 de 4
Qual é a situação?

Seus dados vão apenas para a equipe da Martinhago Advocacia, para responder ao seu caso.

Se a geladeira, a TV, o computador ou uma máquina queimou na queda ou na volta da energia em Maringá, o caminho é o ressarcimento da Copel por aparelho queimado. O pedido vale por 5 anos e não exige documento no registro, segundo a Copel.

O temporal da madrugada de 02/11/2026 foi um tornado F2, segundo o Simepar, em classificação preliminar divulgada em 03/11. Às 11h30 de 03/11, 48,8 mil unidades de Maringá ainda estavam sem luz, pelo boletim da Copel publicado pelo Hoje Maringá.

Resposta direta

A Copel ressarce o aparelho quando a queima vem de perturbação na rede elétrica. O titular da conta registra o pedido em até 5 anos, sem documento. A vistoria sai em até 1 dia útil para geladeira e freezer e 10 dias para os demais. A resposta sai em até 15 dias e o pagamento, se deferido, em até 20.

Ressarcimento da Copel por aparelho queimado: a resposta curta

A Copel paga quando há nexo causal: o vínculo entre uma perturbação na rede, como a sobretensão na volta da energia, e a queima (art. 611 da Resolução ANEEL 1.000/2021). Ela responde mesmo sem culpa (art. 620), mas todo pedido passa por análise.

Quem pode pedir e qual o prazo

Pede o titular da conta de luz ou, na empresa, o representante legal, segundo a Copel.

O prazo é de 5 anos da data provável do dano (art. 602). Em pedido feito em até 90 dias, a Copel não pode exigir comprovante de compra, termo de responsabilidade nem laudo (art. 602, § 1º).

O rito vale para a baixa tensão (Grupo B), caso da maioria das casas e comércios. Alta tensão (Grupo A) fica fora dele, sem tirar a responsabilidade da distribuidora (art. 599).

Passo a passo do pedido de ressarcimento

Registre pela Agência Virtual da Copel, pelo 0800 51 00 116 ou num posto de atendimento. Tenha em mãos:

  1. Data e hora aproximada da queda ou da volta da energia.
  2. Número da unidade consumidora, que está na conta de luz.
  3. Lista dos aparelhos, com marca e modelo de cada um.
  4. Notas fiscais, quando houver.
  5. Fotos dos aparelhos e da tomada, sem desmontar nada.
  6. O protocolo do pedido, anotado com a data.

Um pedido pode reunir vários aparelhos. Se a Copel pedir laudo e orçamento, use o modelo da página dela.

Se o tornado também atingiu telhado, carro ou estoque, dá para conversar sobre o seu caso e organizar a burocracia.

Vistoria: o que não fazer com o aparelho antes

Não conserte nem descarte o aparelho antes do fim do prazo de vistoria. Conserto antes disso, sem nota, laudo, dois orçamentos e as peças trocadas, permite à Copel negar por falta de nexo causal (art. 611, § 3º, II).

Quando o conserto já é permitido

Depois de 1 dia útil para geladeira, freezer e aparelho de alimento ou remédio, ou de 10 dias para os demais, contados do pedido, você pode consertar sem autorização da Copel. O mesmo vale depois da vistoria feita.

A vistoria não pode ser cobrada (art. 614, § 6º).

Prazos de resposta e de pagamento

A resposta por escrito sai em até 15 dias da vistoria, ou do pedido sem vistoria, quando você pede em até 90 dias do dano. Depois disso, são 30 dias (art. 617).

Prazos do pedido de danos elétricos
EtapaPrazo
Pedir o ressarcimento5 anos do dano
Vistoria de geladeira e freezer1 dia útil
Vistoria dos demais aparelhos10 dias
Resposta, pedido em até 90 dias15 dias
Pagamento depois do deferimento20 dias

O ressarcimento pode ser em dinheiro, conserto ou troca. Em dinheiro, há correção pelo IPCA e não cabe desconto pela idade do aparelho (art. 618).

Seguro de danos elétricos ou Copel: qual acionar

Se o seguro residencial ou empresarial tem a cobertura de danos elétricos, você pode acionar a seguradora, que pode ser mais rápida. Segundo a SUSEP, é cobertura adicional, que precisa constar da apólice. Depois de pagar, a seguradora pode cobrar da Copel (art. 94 da Lei 15.040/2024).

Alimentos estragados, faturamento parado e lucro cessante ficam fora do pedido de danos elétricos (art. 599, § 1º), sem tirar a responsabilidade da distribuidora. A Copel tem um canal para outros danos, com análise em até 60 dias. Na empresa, veja lucros cessantes no seguro e a calculadora de prejuízo por falta de energia.

Casa, carro e empresa estão no guia do tornado em Maringá e o seguro.

Pedido negado: os próximos caminhos

A Copel pode negar quando não acha nexo causal, quando houve uso incorreto ou defeito na instalação interna, ou quando o acesso ao aparelho foi impedido (art. 621). A carta tem de trazer o motivo e a norma (art. 617, § 2º).

Calamidade não é mais motivo de recusa

A exceção por emergência ou calamidade pública (art. 621, VIII) foi revogada pela Resolução ANEEL 1.137/2025, publicada em 30/10/2025. O decreto de Maringá, sozinho, não justifica negar. A análise do nexo continua.

Os caminhos seguintes:

  1. Ouvidoria da Copel: 0800 647 0606, com o protocolo do pedido.
  2. ANEEL: telefone 167, depois da ouvidoria.
  3. Procon, para reclamação de consumo.
  4. Juizado Especial Cível: até 40 salários mínimos, sem advogado até 20 (Lei 9.099/1995).

Laudos de outra oficina podem ser apresentados, e a Copel não pode recusá-los (art. 616). Se a seguradora também recusou, veja o seguro empresarial que nega danos elétricos.

Para entender o motivo de uma negativa, você pode conversar sobre o seu caso.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir ressarcimento à Copel?

Cinco anos da data provável do dano (art. 602 da Resolução ANEEL 1.000/2021).


Preciso de nota fiscal do aparelho?

Não para registrar. Em pedido feito em até 90 dias, a Copel não pode exigir comprovante de compra (art. 602, § 1º).


Posso mandar consertar antes da vistoria?

Só depois de 1 dia útil para geladeira e freezer, 10 dias para os demais, ou da vistoria feita (art. 615).


A Copel paga os alimentos que estragaram na geladeira?

Não no pedido de danos elétricos, que cuida do aparelho. A perda de alimentos vai pelo canal de outros danos ou pelo seguro, conforme a apólice.


A Copel pode negar porque foi um tornado?

Não só por isso. A exceção da calamidade pública foi revogada em outubro de 2025, mas a Copel ainda analisa o nexo com a rede.


Sou inquilino: posso pedir o ressarcimento?

Pode pedir como representante, mas o valor vai ao titular da conta (art. 606). A Copel orienta transferir a titularidade antes.


Empresa pode pedir ressarcimento de máquina queimada?

Sim, pelo representante legal, se a unidade for de baixa tensão (Grupo B). Alta tensão fica fora desse rito.

Conclusão

Registre o pedido à Copel logo, com data, hora e lista dos aparelhos, e guarde tudo até o fim do prazo de vistoria. Seguro, alimentos e lucro cessante seguem caminhos próprios.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Orientação jurídica

O prazo é o que decide primeiro

Antes de qualquer coisa, vale saber quanto tempo ainda existe: cada matéria tem o seu, e o prazo perdido não volta. Um ano no seguro, três na reparação civil, cinco no consumo, dois no trabalho.

Quer saber se o seu caso tem chance? Conte o que aconteceu e a gente diz o que dá para fazer, e o que não dá.
Falar sobre o meu caso

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Cinco anos da data provável do dano (art. 602 da Resolução ANEEL 1.000/2021).
Não para registrar. Em pedido feito em até 90 dias, a Copel não pode exigir comprovante de compra (art. 602, § 1º).
Só depois de 1 dia útil para geladeira e freezer, 10 dias para os demais, ou da vistoria feita (art. 615).
Não no pedido de danos elétricos, que cuida do aparelho. A perda de alimentos vai pelo canal de outros danos ou pelo seguro, conforme a apólice.
Não só por isso. A exceção da calamidade pública foi revogada em outubro de 2025, mas a Copel ainda analisa o nexo com a rede.
Pode pedir como representante, mas o valor vai ao titular da conta (art. 606). A Copel orienta transferir a titularidade antes.
Sim, pelo representante legal, se a unidade for de baixa tensão (Grupo B). Alta tensão fica fora desse rito.
Martinhago Advocacia
Alcides Martinhago Junior
Advogado

Bacharel em Direito pela Faculdade Cidade Verde (FCV). Escreve e atende nos temas deste artigo.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

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