Seguro Empresarial: A Seguradora se Recusa a Cobrir Danos Elétricos ou Incêndio? Veja o Que Fazer.
Se você possui um seguro empresarial e a seguradora se recusa a cobrir danos elétricos ou incêndio, é crucial entender seus direitos e as medidas que você pode tomar. A Martinhago Advocacia, especialista em defesa dos seus direitos em todo o Brasil, preparou este artigo para te ajudar a enfrentar essa situação.
O Que Fazer Diante da Recusa da Seguradora?
A recusa da seguradora em cobrir sinistros como danos elétricos ou incêndios pode ser um grande golpe para qualquer empresa. No entanto, essa negativa nem sempre é justificada. É fundamental analisar a apólice de seguro e entender os motivos da recusa.
Primeiro passo: solicite formalmente à seguradora a justificativa detalhada da recusa. Esse documento é essencial para avaliar se a negativa é legítima ou não. Muitas vezes, a recusa se baseia em cláusulas contratuais ambíguas ou em interpretações que não refletem a realidade dos fatos.
Segundo passo: com a justificativa em mãos, procure um advogado especialista em seguros. Ele poderá analisar a apólice, a justificativa da seguradora e as circunstâncias do sinistro para determinar se a recusa é abusiva e quais medidas judiciais podem ser tomadas.
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Análise da Apólice de Seguro
A apólice de seguro é o documento que estabelece os direitos e deveres tanto da seguradora quanto do segurado. É fundamental ler atentamente todas as cláusulas, especialmente aquelas que tratam das coberturas, das exclusões e dos procedimentos em caso de sinistro.
Cláusulas de Exclusão: as apólices de seguro geralmente contêm cláusulas que excluem a cobertura para determinados tipos de sinistro. É importante verificar se o dano elétrico ou o incêndio se enquadra em alguma dessas exclusões. No entanto, mesmo que o sinistro esteja previsto em uma cláusula de exclusão, essa cláusula pode ser considerada abusiva se for excessivamente genérica ou se não for suficientemente clara e específica.
Coberturas Adicionais: além das coberturas básicas, as apólices de seguro podem oferecer coberturas adicionais para eventos específicos, como danos elétricos causados por sobrecarga ou incêndios decorrentes de curto-circuito. Verifique se a sua apólice possui alguma cobertura adicional que possa ser aplicável ao seu caso.
Danos Elétricos: O Que a Seguradora Deve Cobrir?
Os danos elétricos podem ser causados por diversos fatores, como descargas atmosféricas (raios), sobrecarga na rede elétrica, curto-circuito, picos de tensão e oscilações de energia. Em geral, as apólices de seguro empresarial cobrem os danos causados por esses eventos, desde que não haja exclusão específica na apólice.
A cobertura para danos elétricos geralmente abrange os seguintes prejuízos:
- Danos a equipamentos eletrônicos, como computadores, impressoras, servidores, máquinas e equipamentos industriais;
- Danos à instalação elétrica, como fiação, disjuntores, transformadores e painéis elétricos;
- Danos a outros bens da empresa, como móveis, mercadorias e matérias-primas, que tenham sido danificados em decorrência do evento elétrico.
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Incêndio: Quais São Seus Direitos?
O incêndio é um dos eventos mais temidos pelas empresas, pois pode causar grandes prejuízos materiais e até mesmo a interrupção das atividades. As apólices de seguro empresarial geralmente cobrem os danos causados por incêndio, desde que não haja dolo (intenção de provocar o incêndio) por parte do segurado.
A cobertura para incêndio geralmente abrange os seguintes prejuízos:
- Danos à estrutura do imóvel, como paredes, pisos, telhados e instalações;
- Danos a bens móveis, como móveis, equipamentos, mercadorias e matérias-primas;
- Despesas com combate ao incêndio, como honorários de bombeiros e custos com materiais utilizados no combate às chamas;
- Lucros cessantes, ou seja, o valor que a empresa deixou de ganhar em decorrência da interrupção das atividades causada pelo incêndio.
É importante ressaltar que a seguradora pode exigir que o segurado comprove a origem do incêndio, apresentando laudos periciais e outros documentos que atestem a causa do sinistro.
A Seguradora Pode Se Negar a Cobrir o Sinistro?
Sim, a seguradora pode se negar a cobrir o sinistro em algumas situações, como:
- Se o sinistro não estiver coberto pela apólice;
- Se o segurado tiver descumprido alguma obrigação prevista na apólice, como o pagamento do prêmio;
- Se o segurado tiver agido com dolo ou má-fé;
- Se o sinistro tiver sido causado por um risco excluído na apólice.
No entanto, a seguradora não pode se negar a cobrir o sinistro de forma arbitrária ou abusiva. Se a recusa for considerada injusta, o segurado pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
O Que Fazer Se a Seguradora Se Recusar a Pagar?
Se a seguradora se recusar a pagar a indenização, o segurado pode tomar as seguintes medidas:
- Reclamar formalmente à seguradora: apresente uma reclamação por escrito, detalhando os motivos pelos quais você considera a recusa injusta.
- Recorrer à SUSEP: a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável por fiscalizar as seguradoras. Você pode registrar uma reclamação na SUSEP, que irá analisar o caso e tentar mediar um acordo entre as partes.
- Ingressar com uma ação judicial: se as tentativas de acordo extrajudicial não derem resultado, você pode ingressar com uma ação judicial contra a seguradora. Nesse caso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em seguros.
A Importância de Contar com um Advogado Especialista
Em casos de recusa de cobertura por parte da seguradora, contar com um advogado especialista em seguros é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e a experiência necessária para analisar a apólice, a justificativa da seguradora e as circunstâncias do sinistro, identificando eventuais abusos e irregularidades.
O advogado especialista poderá:
- Analisar a apólice de seguro e identificar as coberturas aplicáveis ao seu caso;
- Avaliar a justificativa da seguradora e verificar se a recusa é legítima;
- Negociar com a seguradora em busca de um acordo extrajudicial;
- Ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos;
- Acompanhar o processo judicial em todas as suas fases, desde a petição inicial até o recurso.
Não deixe que a seguradora te prejudique! Entre em contato com a Martinhago Advocacia e lute pelos seus direitos!
FAQ - Perguntas Frequentes
A seguradora pode se negar a pagar a indenização alegando que o dano elétrico foi causado por falta de manutenção preventiva?
A seguradora pode alegar falta de manutenção preventiva, mas essa alegação deve ser comprovada. Se a apólice não exigir expressamente a manutenção preventiva como condição para a cobertura, a recusa pode ser considerada abusiva.
O que acontece se a seguradora demorar muito para pagar a indenização?
Se a seguradora demorar injustificadamente para pagar a indenização, você pode ingressar com uma ação judicial para exigir o pagamento, acrescido de juros e correção monetária. Além disso, a demora excessiva pode gerar danos morais.
A seguradora pode se negar a pagar a indenização alegando que o incêndio foi causado por um problema na instalação elétrica?
A seguradora pode alegar problema na instalação elétrica, mas essa alegação deve ser comprovada por meio de laudo pericial. Se o problema na instalação elétrica não for decorrente de dolo ou má-fé do segurado, a cobertura geralmente é devida.
Conclusão
A recusa da seguradora em cobrir danos elétricos ou incêndio pode ser uma situação frustrante e prejudicial para qualquer empresa. No entanto, é importante lembrar que você tem direitos e pode lutar por eles. Analise a apólice, busque orientação jurídica especializada e não hesite em recorrer à Justiça, se necessário. A Martinhago Advocacia está à disposição para te ajudar a garantir a indenização justa e a proteger o seu patrimônio.