Seguro Empresarial: A Seguradora se Recusa a Cobrir Danos Elétricos ou Incêndio? Veja o Que Fazer. - Martinhago Advocacia | Advogados Especialistas em Defesa dos Seus Direitos
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Seguro Empresarial: A Seguradora se Recusa a Cobrir Danos Elétricos ou Incêndio? Veja o Que Fazer.


Se você possui um seguro empresarial e a seguradora se recusa a cobrir danos elétricos ou incêndio, é crucial entender seus direitos e as medidas que você pode tomar. A Martinhago Advocacia, especialista em defesa dos seus direitos em todo o Brasil, preparou este artigo para te ajudar a enfrentar essa situação.

O Que Fazer Diante da Recusa da Seguradora?

A recusa da seguradora em cobrir sinistros como danos elétricos ou incêndios pode ser um grande golpe para qualquer empresa. No entanto, essa negativa nem sempre é justificada. É fundamental analisar a apólice de seguro e entender os motivos da recusa.

Primeiro passo: solicite formalmente à seguradora a justificativa detalhada da recusa. Esse documento é essencial para avaliar se a negativa é legítima ou não. Muitas vezes, a recusa se baseia em cláusulas contratuais ambíguas ou em interpretações que não refletem a realidade dos fatos.

Segundo passo: com a justificativa em mãos, procure um advogado especialista em seguros. Ele poderá analisar a apólice, a justificativa da seguradora e as circunstâncias do sinistro para determinar se a recusa é abusiva e quais medidas judiciais podem ser tomadas.

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Análise da Apólice de Seguro

A apólice de seguro é o documento que estabelece os direitos e deveres tanto da seguradora quanto do segurado. É fundamental ler atentamente todas as cláusulas, especialmente aquelas que tratam das coberturas, das exclusões e dos procedimentos em caso de sinistro.

Cláusulas de Exclusão: as apólices de seguro geralmente contêm cláusulas que excluem a cobertura para determinados tipos de sinistro. É importante verificar se o dano elétrico ou o incêndio se enquadra em alguma dessas exclusões. No entanto, mesmo que o sinistro esteja previsto em uma cláusula de exclusão, essa cláusula pode ser considerada abusiva se for excessivamente genérica ou se não for suficientemente clara e específica.

Coberturas Adicionais: além das coberturas básicas, as apólices de seguro podem oferecer coberturas adicionais para eventos específicos, como danos elétricos causados por sobrecarga ou incêndios decorrentes de curto-circuito. Verifique se a sua apólice possui alguma cobertura adicional que possa ser aplicável ao seu caso.

Danos Elétricos: O Que a Seguradora Deve Cobrir?

Os danos elétricos podem ser causados por diversos fatores, como descargas atmosféricas (raios), sobrecarga na rede elétrica, curto-circuito, picos de tensão e oscilações de energia. Em geral, as apólices de seguro empresarial cobrem os danos causados por esses eventos, desde que não haja exclusão específica na apólice.

A cobertura para danos elétricos geralmente abrange os seguintes prejuízos:

  • Danos a equipamentos eletrônicos, como computadores, impressoras, servidores, máquinas e equipamentos industriais;
  • Danos à instalação elétrica, como fiação, disjuntores, transformadores e painéis elétricos;
  • Danos a outros bens da empresa, como móveis, mercadorias e matérias-primas, que tenham sido danificados em decorrência do evento elétrico.

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Incêndio: Quais São Seus Direitos?

O incêndio é um dos eventos mais temidos pelas empresas, pois pode causar grandes prejuízos materiais e até mesmo a interrupção das atividades. As apólices de seguro empresarial geralmente cobrem os danos causados por incêndio, desde que não haja dolo (intenção de provocar o incêndio) por parte do segurado.

A cobertura para incêndio geralmente abrange os seguintes prejuízos:

  • Danos à estrutura do imóvel, como paredes, pisos, telhados e instalações;
  • Danos a bens móveis, como móveis, equipamentos, mercadorias e matérias-primas;
  • Despesas com combate ao incêndio, como honorários de bombeiros e custos com materiais utilizados no combate às chamas;
  • Lucros cessantes, ou seja, o valor que a empresa deixou de ganhar em decorrência da interrupção das atividades causada pelo incêndio.

É importante ressaltar que a seguradora pode exigir que o segurado comprove a origem do incêndio, apresentando laudos periciais e outros documentos que atestem a causa do sinistro.

A Seguradora Pode Se Negar a Cobrir o Sinistro?

Sim, a seguradora pode se negar a cobrir o sinistro em algumas situações, como:

  • Se o sinistro não estiver coberto pela apólice;
  • Se o segurado tiver descumprido alguma obrigação prevista na apólice, como o pagamento do prêmio;
  • Se o segurado tiver agido com dolo ou má-fé;
  • Se o sinistro tiver sido causado por um risco excluído na apólice.

No entanto, a seguradora não pode se negar a cobrir o sinistro de forma arbitrária ou abusiva. Se a recusa for considerada injusta, o segurado pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

O Que Fazer Se a Seguradora Se Recusar a Pagar?

Se a seguradora se recusar a pagar a indenização, o segurado pode tomar as seguintes medidas:

  1. Reclamar formalmente à seguradora: apresente uma reclamação por escrito, detalhando os motivos pelos quais você considera a recusa injusta.
  2. Recorrer à SUSEP: a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável por fiscalizar as seguradoras. Você pode registrar uma reclamação na SUSEP, que irá analisar o caso e tentar mediar um acordo entre as partes.
  3. Ingressar com uma ação judicial: se as tentativas de acordo extrajudicial não derem resultado, você pode ingressar com uma ação judicial contra a seguradora. Nesse caso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em seguros.

A Importância de Contar com um Advogado Especialista

Em casos de recusa de cobertura por parte da seguradora, contar com um advogado especialista em seguros é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e a experiência necessária para analisar a apólice, a justificativa da seguradora e as circunstâncias do sinistro, identificando eventuais abusos e irregularidades.

O advogado especialista poderá:

  • Analisar a apólice de seguro e identificar as coberturas aplicáveis ao seu caso;
  • Avaliar a justificativa da seguradora e verificar se a recusa é legítima;
  • Negociar com a seguradora em busca de um acordo extrajudicial;
  • Ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos;
  • Acompanhar o processo judicial em todas as suas fases, desde a petição inicial até o recurso.

Não deixe que a seguradora te prejudique! Entre em contato com a Martinhago Advocacia e lute pelos seus direitos!

FAQ - Perguntas Frequentes


A seguradora pode se negar a pagar a indenização alegando que o dano elétrico foi causado por falta de manutenção preventiva?

A seguradora pode alegar falta de manutenção preventiva, mas essa alegação deve ser comprovada. Se a apólice não exigir expressamente a manutenção preventiva como condição para a cobertura, a recusa pode ser considerada abusiva.


O que acontece se a seguradora demorar muito para pagar a indenização?

Se a seguradora demorar injustificadamente para pagar a indenização, você pode ingressar com uma ação judicial para exigir o pagamento, acrescido de juros e correção monetária. Além disso, a demora excessiva pode gerar danos morais.


A seguradora pode se negar a pagar a indenização alegando que o incêndio foi causado por um problema na instalação elétrica?

A seguradora pode alegar problema na instalação elétrica, mas essa alegação deve ser comprovada por meio de laudo pericial. Se o problema na instalação elétrica não for decorrente de dolo ou má-fé do segurado, a cobertura geralmente é devida.


Conclusão

A recusa da seguradora em cobrir danos elétricos ou incêndio pode ser uma situação frustrante e prejudicial para qualquer empresa. No entanto, é importante lembrar que você tem direitos e pode lutar por eles. Analise a apólice, busque orientação jurídica especializada e não hesite em recorrer à Justiça, se necessário. A Martinhago Advocacia está à disposição para te ajudar a garantir a indenização justa e a proteger o seu patrimônio.


Publicado em: 22/09/2025

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