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Artigo Jurídico

Posso consertar o telhado antes da vistoria do seguro? Os primeiros dias depois do tornado em Maringá

Pode consertar antes da vistoria do seguro? Lona e escoramento sim, reforma não. Veja o que a lei diz, como documentar e o prazo da seguradora em Maringá.

Resposta na hora

O que aconteceu com o seu seguro?

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· Revisado por 4 min de leitura 861 palavras Conteúdo revisado por advogados
04/11/2026 4 min Análise jurídica
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Resumo executivo
Os pontos-chave deste artigo em 3 ideias
  • Em Maringá, o tornado F2 de 02/11/2026, em classificação preliminar do Simepar divulgada em 03/11, deixou muitos telhados abertos, e o Simepar previa, em 02/11, tempestades potencialmente severas no Norte do Paraná para 05/11.
  • Pode fazer o reparo emergencial; a reforma completa deve esperar. O reparo segura o dano onde ele está, e a reforma apaga o que o vistoriador precisa ver.
  • Esperar parado também tem risco: se a chuva estragar móveis, forro ou estoque, a seguradora pode discutir essa parte como dano evitável.
A seguradora negou, atrasou ou pagou menos? Quatro perguntas rápidas. No fim você vê o que costuma sustentar a contestação e qual prazo corre no seu caso.
Pergunta 1 de 4
O que aconteceu com o seu seguro?

Seus dados vão apenas para a equipe da Martinhago Advocacia, para responder ao seu caso.

Sim, dá para consertar antes da vistoria do seguro, desde que seja o reparo de emergência: lona, escoramento e retirada do que ameaça cair. A Lei 15.040/2024 manda o segurado agir para o dano não aumentar. O que não pode é apagar a prova antes de a seguradora ver o estrago.

Em Maringá, o tornado F2 de 02/11/2026, em classificação preliminar do Simepar divulgada em 03/11, deixou muitos telhados abertos, e o Simepar previa, em 02/11, tempestades potencialmente severas no Norte do Paraná para 05/11.

Resposta direta

Pode cobrir o telhado e proteger a casa ou a empresa antes da vistoria. A Lei 15.040/2024 manda evitar que o dano aumente, e essa despesa corre por conta da seguradora até o limite da apólice, sem reduzir a garantia (arts. 66 e 67). A reforma definitiva espera a vistoria ou a autorização por escrito.

Posso consertar antes da vistoria? A resposta curta

Pode fazer o reparo emergencial; a reforma completa deve esperar. O reparo segura o dano onde ele está, e a reforma apaga o que o vistoriador precisa ver.

Esperar parado também tem risco: se a chuva estragar móveis, forro ou estoque, a seguradora pode discutir essa parte como dano evitável.

O que a lei nova diz sobre evitar que o dano aumente

A Lei 15.040/2024, em vigor desde 11/12/2025, manda o segurado tomar as providências necessárias e úteis para evitar ou diminuir os efeitos do sinistro, o fato que aciona o seguro (art. 66, I). Também manda avisar prontamente a seguradora e seguir as instruções dela (art. 66, II).

Quem se omite por descuido perde só a parte do dano causada pela omissão (art. 66, §2º). E ninguém precisa se arriscar para conter o estrago (art. 66, §5º).

Art. 67 da Lei 15.040/2024

Despesas de contenção e salvamento correm por conta da seguradora até o limite pactuado, sem reduzir a garantia. Sem outro limite, o teto é 20% do limite máximo de indenização. Vale mesmo se a medida não der certo.

Manutenção comum não conta, e medida claramente inadequada não é paga (art. 67, §§2º e 3º). Se a seguradora recomendar a medida expressamente, paga o total (§5º). Apólice contratada ou renovada antes de 11/12/2025 pede conferir qual lei se aplica.

Reparo emergencial e reforma definitiva: a diferença

Reparo emergencial impede o dano de crescer; reforma definitiva devolve o imóvel ao estado anterior. A reforma espera a vistoria ou a autorização por escrito, salvo risco à segurança.

O que fazer agora e o que esperar
Reparo emergencialReforma definitiva
ExemplosLona, escoramento, retirada de telha solta, proteção do estoqueTroca do telhado, da estrutura e do forro
QuandoJá, antes da próxima chuvaDepois da vistoria ou da autorização escrita
ReembolsoAté o limite de salvamentoConforme a cobertura de vendaval contratada

Como documentar antes de mexer em qualquer coisa

Antes de subir no telhado, registre o estrago como ele está. Essa prova fica no lugar do que a lona vai esconder.

Antes de mexer no telhado
  • Fotos e vídeos de todos os ângulos, de perto e de longe, com data
  • Medidas da área aberta e dos danos internos
  • Telhas, calhas e peças danificadas guardadas, quando for seguro
  • Notas da lona, do material e da mão de obra
  • Mensagem escrita à seguradora avisando o reparo emergencial e o motivo

Fotografe também as casas vizinhas atingidas: isso ajuda a mostrar que o vento atingiu a região. Laudo e certidão meteorológica estão no guia de como provar o tornado na vistoria do seguro.

Os primeiros dias, na ordem certa

A ordem é segurança, aviso, contenção, lista de danos e orçamentos, sem reformar antes de avisar a seguradora.

Do estrago ao pedido de indenização
  1. 1
    SegurançaRachadura, parede inclinada ou risco de desabamento: saia e ligue para a Defesa Civil, 199
  2. 2
    Aviso de sinistroPor escrito, com número de protocolo
  3. 3
    ContençãoLona e escoramento, com fotos antes e depois
  4. 4
    Lista de danosTelhado, forro, móveis, aparelhos e estoque
  5. 5
    OrçamentosDois ou três, com o serviço descrito

Quem tem imóvel financiado deve avisar também o banco: segundo a SUSEP, o seguro habitacional cobre danos físicos ao imóvel, com vendaval e destelhamento entre os riscos mínimos. Veja o que conferir no seguro residencial depois do tornado.

Se o aviso ou os documentos estiverem pesando, converse sobre o seu caso. A Martinhago Advocacia também atua na fase extrajudicial, junto à seguradora.

O prazo de 30 dias da seguradora começa quando

O prazo de 30 dias começa quando a seguradora recebe o aviso com os documentos que a apólice lista como necessários (art. 86 da Lei 15.040/2024). Guarde protocolo e data de cada envio.

Pedido justificado de documento complementar suspende a contagem no máximo duas vezes; no seguro de veículo e no seguro com importância segurada de até 500 salários mínimos, só uma (art. 86, §§3º e 4º). Sem resposta no prazo, a seguradora perde o direito de recusar a cobertura.

A recusa precisa ser expressa e motivada (art. 86, §6º), e, reconhecida a cobertura, são mais 30 dias para pagar (art. 87). A calculadora de prazo da seguradora ajuda a acompanhar as datas. Se ela não responder, veja o que fazer quando a seguradora some.

Se a seguradora pedir documentos que você não tem, converse sobre o seu caso.

Perguntas frequentes

Posso colocar lona no telhado antes da vistoria?

Pode, de preferência antes da próxima chuva. É reparo emergencial, e a lei manda evitar que o dano aumente. Fotografe tudo antes e avise a seguradora por escrito.


A seguradora reembolsa a lona e a mão de obra?

Correm por conta da seguradora até o limite de salvamento da apólice, ou até 20% do limite máximo, se não houver outro (art. 67). Guarde notas e recibos.


E se a vistoria demorar e chover de novo?

Mantenha ou reforce a contenção, registre o novo estrago com data e avise por escrito que a vistoria ainda não aconteceu.


Joguei fora as telhas quebradas: perdi o seguro?

Não necessariamente. Fotos, vídeos, notas e o estrago na vizinhança também provam o dano. Guarde o que ainda tiver e conte à seguradora o que foi descartado e por quê.


Preciso avisar a seguradora antes de chamar o pedreiro?

Para a contenção, avise assim que puder, sem deixar o imóvel desprotegido. Para a reforma, espere a vistoria ou a autorização escrita.


O aviso de sinistro tem prazo?

A lei manda avisar prontamente, por qualquer meio idôneo, sem fixar dias (art. 66, II). Confira as condições gerais e avise por escrito, com protocolo.

Conclusão

Depois do tornado de 02/11/2026 em Maringá, consertar antes da vistoria do seguro é permitido quando o objetivo é conter o dano. A reforma definitiva espera a vistoria ou a autorização por escrito.

Registre tudo antes de mexer, avise por escrito e acompanhe o prazo de 30 dias. O que o seguro cobre na casa, no carro e na empresa está no guia do tornado em Maringá.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Negativa de seguro

A seguradora negou. E agora?

A recusa por escrito não encerra o caso: ela é o começo do prazo. O segurado tem um ano para acionar a seguradora na Justiça (art. 206, §1º, II do Código Civil), e o pedido administrativo suspende essa contagem até a resposta (Súmula 229 do STJ).

Quer saber se o seu caso tem chance? Conte o que aconteceu e a gente diz o que dá para fazer, e o que não dá.
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Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Pode, de preferência antes da próxima chuva. É reparo emergencial, e a lei manda evitar que o dano aumente. Fotografe tudo antes e avise a seguradora por escrito.
Correm por conta da seguradora até o limite de salvamento da apólice, ou até 20% do limite máximo, se não houver outro (art. 67). Guarde notas e recibos.
Mantenha ou reforce a contenção, registre o novo estrago com data e avise por escrito que a vistoria ainda não aconteceu.
Não necessariamente. Fotos, vídeos, notas e o estrago na vizinhança também provam o dano. Guarde o que ainda tiver e conte à seguradora o que foi descartado e por quê.
Para a contenção, avise assim que puder, sem deixar o imóvel desprotegido. Para a reforma, espere a vistoria ou a autorização escrita.
A lei manda avisar prontamente, por qualquer meio idôneo, sem fixar dias (art. 66, II). Confira as condições gerais e avise por escrito, com protocolo.
Martinhago Advocacia
Alcides Martinhago Junior
Advogado

Bacharel em Direito pela Faculdade Cidade Verde (FCV). Escreve e atende nos temas deste artigo.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

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