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Artigo Jurídico

Seguradora pediu laudo do vento: como provar o tornado de Maringá no sinistro

Laudo de vendaval para seguradora: veja que prova do vento vale no sinistro do tornado de Maringá, como pedir ao Simepar e ao INMET e o prazo da análise.

Resposta na hora

O que aconteceu com o seu seguro?

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04/11/2026 10 min Análise jurídica
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Os pontos-chave deste artigo em 3 ideias
  • O laudo de vendaval para seguradora é o pedido mais comum na regulação dos sinistros do tornado de Maringá: a seguradora quer saber se o vento que chegou ao seu endereço foi forte o bastante para causar o dano que você declarou.
  • Esse é um exemplo, não a regra de todas as apólices. Cada seguradora define o mínimo de vento e a lista de documentos do jeito dela. Por isso, o primeiro passo é pedir as condições gerais completas, e não só a apólice de uma página.
  • Na prática, uma pasta bem montada para o tornado de Maringá junta provas de naturezas diferentes. Uma completa a outra.
A seguradora negou, atrasou ou pagou menos? Quatro perguntas rápidas. No fim você vê o que costuma sustentar a contestação e qual prazo corre no seu caso.
Pergunta 1 de 4
O que aconteceu com o seu seguro?

Seus dados vão apenas para a equipe da Martinhago Advocacia, para responder ao seu caso.

O laudo de vendaval para seguradora é o pedido mais comum na regulação dos sinistros do tornado de Maringá: a seguradora quer saber se o vento que chegou ao seu endereço foi forte o bastante para causar o dano que você declarou.

A prova não precisa ser uma só. Valem o boletim ou laudo meteorológico, a confirmação pública do tornado F2 pelo Simepar, o noticiário, os danos nos imóveis vizinhos e um laudo de engenheiro que explique o tipo de dano. Abaixo, o que cada prova mostra, como pedir cada uma e quais prazos a seguradora tem que respeitar enquanto analisa.

Resposta direta

A seguradora costuma aceitar boletim ou laudo meteorológico, confirmação de órgão público, notícia do evento e danos em imóveis vizinhos. Em Maringá, o Simepar confirmou em 03/11/2026 um tornado F2, em classificação preliminar. Pela Lei 15.040/2024, quem alega exclusão, como desgaste do telhado, precisa provar (art. 59). Confira sempre as condições gerais da sua apólice.

Que prova do vento a seguradora aceita

A seguradora aceita, em regra, mais de um tipo de prova do vento, e são as condições gerais da apólice que dizem quais. Em condições gerais de um seguro residencial registradas na SUSEP, na versão de maio de 2023, vendaval é o vento igual ou superior a 54 km/h. Em caso de dúvida, a caracterização vem de evidências em outros imóveis da localidade, de atestado de órgão competente ou de evento público e notório.

Esse é um exemplo, não a regra de todas as apólices. Cada seguradora define o mínimo de vento e a lista de documentos do jeito dela. Por isso, o primeiro passo é pedir as condições gerais completas, e não só a apólice de uma página.

Na prática, uma pasta bem montada para o tornado de Maringá junta provas de naturezas diferentes. Uma completa a outra.

Provas do vento para juntar no sinistro
  • Boletim ou laudo meteorológico da data e do local
  • Confirmação do tornado pelo Simepar, com a data da divulgação
  • Notícias com data e bairro do evento
  • Fotos e vídeos do seu imóvel e dos vizinhos, feitos logo depois
  • Laudo de engenheiro sobre o tipo de dano
  • Protocolo do aviso de sinistro e das respostas por escrito

Medição da estação e tornado confirmado: a diferença

A medição de uma estação mostra o vento no ponto onde está o aparelho, e o tornado F2 é a estimativa do vento na faixa por onde ele passou. São dados diferentes, e um não substitui o outro.

Na madrugada de 02/11/2026, a estação do INMET em Maringá registrou rajada de 96,8 km/h às 3h30, e a do Aeroporto Regional marcou 96,3 km/h, segundo o GMC Online (02/11/2026, 12h44). São medições pontuais.

Na noite de 03/11/2026, em coletiva do Gabinete de Gestão Integrada, o Simepar confirmou um tornado de categoria F2 na escala Fujita, com rajadas estimadas entre 181 e 253 km/h, segundo o Maringá Post (03/11/2026, 20h46). A base foi radar, levantamento por drones e vistoria dos danos em árvores e edificações. O próprio Simepar disse que é a primeira classificação e que ela ainda pode ser reajustada com novas evidências.

Como a classificação vem dos danos ao longo da trajetória, uma estação fora dela pode marcar bem menos do que o vento que atingiu a sua rua. Se a seguradora usar a medição de uma estação distante para dizer que não ventou no seu endereço, a resposta passa pelo art. 59 da Lei 15.040/2024: a cláusula de exclusão é lida de forma restritiva, e cabe à seguradora provar o fato que sustenta a exclusão.

Isso não quer dizer que todo pedido vai ser aceito. O dano precisa ser compatível com vento forte, e a cobertura de vendaval precisa estar contratada. Vale notar que, no exemplo de condições gerais citado acima, o mínimo era 54 km/h, e as medições das estações em Maringá já passaram disso.

Estação meteorológica ou tornado confirmadoGMC Online (02/11/2026) e Maringá Post (03/11/2026)
Medição da estaçãoTornado F2 do Simepar
O que mostraRajada no ponto do aparelhoVento estimado na trajetória
Número em Maringá96,8 km/h no INMET, às 3h30 de 02/11181 a 253 km/h, faixa F2
Como foi apuradoSensor da estaçãoRadar, drones e vistoria de danos
SituaçãoMedição pontualClassificação preliminar, pode ser reajustada

Como pedir a certidão ou o laudo de vendaval para a seguradora

O laudo de vendaval para seguradora pode vir do Simepar, que emite laudo meteorológico pago, ou dos dados públicos e gratuitos do INMET. Antes de pedir, pergunte à seguradora por escrito qual documento ela aceita: isso evita pagar por um laudo que não resolve a exigência.

Laudo do Simepar

O Simepar, órgão de meteorologia do Paraná, emite laudos para certificar eventos meteorológicos de impacto: foram 858 em 2022, segundo a Agência Estadual de Notícias (17/02/2023). O pedido sai pelo atendimento do site do Simepar (simepar.br), num formulário em que você informa o tipo de fenômeno e descreve em poucas linhas o que aconteceu, segundo reportagem da Gazeta do Povo (25/09/2019).

O laudo é pago. Não encontrei tabela de preço nem prazo atualizados em página oficial, então peça orçamento e prazo antes de contratar. Para o tornado de 02/11, a confirmação pública do Simepar já é uma prova. O laudo individual acrescenta o dado do seu endereço e da sua data.

Dados do INMET

O INMET, instituto federal de meteorologia, deixa os dados das estações abertos e gratuitos no portal, pelo Banco de Dados Meteorológicos (bdmep.inmet.gov.br) e pela tabela de dados das estações (tempo.inmet.gov.br), segundo o próprio instituto. Você escolhe a estação e o período e salva a tabela. O INMET avisa que os dados das estações automáticas são brutos e não passam por validação.

Laudo assinado pelo INMET sai pelo e-mail de laudos judiciais, só para demandas encaminhadas pela Justiça, segundo a página de contato do instituto. Para outros pedidos de informação, o canal é o Fala.BR, a plataforma federal de atendimento.

Onde conseguir a prova meteorológica
FonteO que entregaCusto
SimeparLaudo meteorológico do eventoPago, por orçamento
INMET, portalTabela de dados da estaçãoGratuito
INMET, laudoLaudo para processo judicialA pedido da Justiça
ImprensaRegistro público do eventoGratuito

Se a seguradora já mandou uma lista de exigências e você não sabe por onde começar, dá para conversar sobre o seu caso antes de entregar os documentos.

Laudo de engenheiro: vento ou falta de manutenção

O laudo de engenheiro mostra se o dano tem a marca de vento forte ou de desgaste antigo, e é a resposta mais firme quando a seguradora alega falta de manutenção, a defesa mais comum depois de vendaval.

No exemplo de condições gerais registradas na SUSEP citado acima, a cobertura de vendaval exclui desgaste natural, deterioração gradativa e entrada de água por falta de conservação de telhados e calhas. Confira se a sua apólice tem exclusões parecidas. A discussão, então, passa a ser sobre a causa do dano.

O engenheiro olha sinais que ajudam a separar uma coisa da outra. Por exemplo: telhas arrancadas na mesma direção, estrutura que cedeu de uma vez, quebra recente sem limo na borda e danos parecidos nos imóveis vizinhos. Desgaste costuma deixar outras marcas, como madeira podre, infiltração antiga e telhas porosas espalhadas pelo telhado todo.

Para se proteger dessa alegação, guarde fotos antigas do imóvel, notas de reforma e manutenção e fotos com data feitas logo depois do tornado. Se precisar cobrir o telhado antes da vistoria, veja o que dá para consertar antes da vistoria do seguro sem perder a prova.

A Prefeitura de Maringá informou que oferece a empresários orientação técnica e apoio de engenheiros municipais na elaboração de laudos sobre prejuízos em imóveis e equipamentos, segundo a Tribuna PR (03/11/2026). Os artigos sobre negativa de seguro residencial por falta de manutenção e sobre perícia técnica na indenização de seguro aprofundam esse ponto.

Como funciona a vistoria e a regulação do sinistro

A regulação do sinistro é a análise em que a seguradora apura a causa do dano e o valor devido, e a decisão final é sempre dela, mesmo quando contrata um regulador ou perito de fora (arts. 75 e 76 da Lei 15.040/2024).

O regulador é o profissional que vai ao imóvel, fotografa, mede e pede documentos. Ele atua por conta da seguradora e tem o dever de agir com probidade e rapidez e de informar o interessado sobre o que apurou, quando você pedir (arts. 79 e 80). O relatório de regulação é documento comum às partes (art. 82), e as despesas da regulação são da seguradora, salvo as dos documentos que já estão com você (art. 84).

Como a vistoria acontece no seu imóvel, você pode acompanhar o perito, mostrar cada ponto do dano e apontar os sinais de vento. Leve suas fotos e anote o nome do regulador, a data e o que ele examinou.

Se a seguradora negar a cobertura, ela tem que entregar os documentos que fundamentam a decisão (art. 83). E quando já houver parte do valor sem discussão, a lei manda adiantar essa parte em até 30 dias (art. 77). O guia do tornado em Maringá para casa, carro e empresa mostra a ordem das primeiras providências.

Os prazos da seguradora durante a análise

A seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, e esse prazo só pode ser suspenso duas vezes por pedido de documento complementar, ou uma vez no seguro de veículo (art. 86 da Lei 15.040/2024).

O pedido de documento novo precisa ser justificado. Responda sempre por escrito, guarde o protocolo e anote a data de cada entrega. A SUSEP pode fixar prazo maior, de até 120 dias, para seguros de maior complexidade. Se o prazo passar sem resposta, a lei diz que a seguradora perde o direito de recusar a cobertura.

A recusa precisa ser expressa e motivada. Para conferir a sua contagem, use a calculadora de prazo da seguradora.

Se a apólice é anterior a 11/12/2025

A Lei 15.040/2024 está em vigor desde 11/12/2025, um ano depois da publicação (art. 134). Em apólice contratada ou renovada antes dessa data, pode haver discussão sobre qual regra vale para o seu contrato. Confira isso antes de contar os prazos.

Acompanhamento na fase extrajudicial: quando ajuda

O advogado pode atuar antes de qualquer negativa ou processo, durante a própria regulação, e é nessa fase que se forma boa parte das provas do caso.

Na fase extrajudicial, o trabalho é organizar a documentação, responder por escrito as exigências da seguradora, acompanhar as suspensões e o prazo de 30 dias, pedir as informações da regulação e contestar a conclusão do perito com laudo técnico quando ela não bate com o dano. O escritório Martinhago, de Maringá, atua também nessa etapa, ajudando o segurado com a burocracia do sinistro.

Cada caso depende da apólice, das provas e da análise feita. Se você quer entender o seu antes de responder a próxima exigência, Conversar sobre o seu caso.

Perguntas frequentes

A seguradora pode negar porque a estação mediu menos de 100 km/h?

Ela pode alegar, mas a medição de uma estação mostra o vento naquele ponto, não na sua rua. Em Maringá, o Simepar estimou o tornado F2 entre 181 e 253 km/h (03/11/2026). Pela Lei 15.040/2024, cabe à seguradora provar a exclusão (art. 59).


Como peço a certidão do Simepar ou do INMET?

No Simepar, o laudo meteorológico é pedido pelo atendimento do site simepar.br e é pago, por orçamento. No INMET, os dados das estações são gratuitos no portal (bdmep.inmet.gov.br). Laudo assinado pelo INMET sai para demanda da Justiça.


A confirmação do tornado pelo Simepar vale como prova?

Ela é registro de órgão oficial e de evento público, que condições gerais de seguro costumam aceitar para caracterizar vendaval. A classificação F2 é preliminar. Junte a notícia com data e, se a seguradora pedir, um laudo do seu endereço.


Posso acompanhar a vistoria do perito?

Pode, a vistoria acontece no seu imóvel. Mostre os danos, leve fotos de antes e depois e anote nome, data e o que foi examinado. Você também pode pedir ao regulador informação sobre o que ele apurou (art. 80 da Lei 15.040/2024).


A seguradora disse que o telhado estava velho: e agora?

Peça por escrito o motivo e os documentos da análise (art. 83). Responda com fotos antigas, notas de manutenção e laudo de engenheiro que mostre a marca do vento. Cabe à seguradora provar a exclusão que alega.


Quantas vezes a seguradora pode pedir documento novo?

O prazo de 30 dias pode ser suspenso no máximo duas vezes por pedido de documento complementar, ou uma vez no seguro de veículo (art. 86 da Lei 15.040/2024). O pedido precisa ser justificado.


Vale ter advogado antes da negativa?

Pode ajudar quando a seguradora faz muitas exigências, contesta a causa do dano ou deixa o prazo correr. Na fase extrajudicial, o advogado organiza as provas e responde por escrito, sem processo. Cada caso depende da apólice e das provas.

Conclusão

A prova do vento no sinistro do tornado de Maringá se monta com peças diferentes: laudo ou dados meteorológicos, a confirmação do Simepar, notícias, danos nos vizinhos e um laudo de engenheiro. A medição de uma estação não diz sozinha o que aconteceu no seu endereço, e a lei põe na seguradora o ônus de provar a exclusão que alega.

Responda tudo por escrito, conte o prazo de 30 dias e as suspensões e, se vier negativa, peça os documentos que a fundamentam. Confira sempre as condições gerais da sua apólice.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Negativa de seguro

A seguradora negou. E agora?

A recusa por escrito não encerra o caso: ela é o começo do prazo. O segurado tem um ano para acionar a seguradora na Justiça (art. 206, §1º, II do Código Civil), e o pedido administrativo suspende essa contagem até a resposta (Súmula 229 do STJ).

Quer saber se o seu caso tem chance? Conte o que aconteceu e a gente diz o que dá para fazer, e o que não dá.
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Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Ela pode alegar, mas a medição de uma estação mostra o vento naquele ponto, não na sua rua. Em Maringá, o Simepar estimou o tornado F2 entre 181 e 253 km/h (03/11/2026). Pela Lei 15.040/2024, cabe à seguradora provar a exclusão (art. 59).
No Simepar, o laudo meteorológico é pedido pelo atendimento do site simepar.br e é pago, por orçamento. No INMET, os dados das estações são gratuitos no portal (bdmep.inmet.gov.br). Laudo assinado pelo INMET sai para demanda da Justiça.
Ela é registro de órgão oficial e de evento público, que condições gerais de seguro costumam aceitar para caracterizar vendaval. A classificação F2 é preliminar. Junte a notícia com data e, se a seguradora pedir, um laudo do seu endereço.
Pode, a vistoria acontece no seu imóvel. Mostre os danos, leve fotos de antes e depois e anote nome, data e o que foi examinado. Você também pode pedir ao regulador informação sobre o que ele apurou (art. 80 da Lei 15.040/2024).
Peça por escrito o motivo e os documentos da análise (art. 83). Responda com fotos antigas, notas de manutenção e laudo de engenheiro que mostre a marca do vento. Cabe à seguradora provar a exclusão que alega.
O prazo de 30 dias pode ser suspenso no máximo duas vezes por pedido de documento complementar, ou uma vez no seguro de veículo (art. 86 da Lei 15.040/2024). O pedido precisa ser justificado.
Pode ajudar quando a seguradora faz muitas exigências, contesta a causa do dano ou deixa o prazo correr. Na fase extrajudicial, o advogado organiza as provas e responde por escrito, sem processo. Cada caso depende da apólice e das provas.
Martinhago Advocacia
Alcides Martinhago Junior
Advogado

Bacharel em Direito pela Faculdade Cidade Verde (FCV). Escreve e atende nos temas deste artigo.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

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