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O laudo de vendaval para seguradora é o pedido mais comum na regulação dos sinistros do tornado de Maringá: a seguradora quer saber se o vento que chegou ao seu endereço foi forte o bastante para causar o dano que você declarou.
A prova não precisa ser uma só. Valem o boletim ou laudo meteorológico, a confirmação pública do tornado F2 pelo Simepar, o noticiário, os danos nos imóveis vizinhos e um laudo de engenheiro que explique o tipo de dano. Abaixo, o que cada prova mostra, como pedir cada uma e quais prazos a seguradora tem que respeitar enquanto analisa.
A seguradora costuma aceitar boletim ou laudo meteorológico, confirmação de órgão público, notícia do evento e danos em imóveis vizinhos. Em Maringá, o Simepar confirmou em 03/11/2026 um tornado F2, em classificação preliminar. Pela Lei 15.040/2024, quem alega exclusão, como desgaste do telhado, precisa provar (art. 59). Confira sempre as condições gerais da sua apólice.
Que prova do vento a seguradora aceita
A seguradora aceita, em regra, mais de um tipo de prova do vento, e são as condições gerais da apólice que dizem quais. Em condições gerais de um seguro residencial registradas na SUSEP, na versão de maio de 2023, vendaval é o vento igual ou superior a 54 km/h. Em caso de dúvida, a caracterização vem de evidências em outros imóveis da localidade, de atestado de órgão competente ou de evento público e notório.
Esse é um exemplo, não a regra de todas as apólices. Cada seguradora define o mínimo de vento e a lista de documentos do jeito dela. Por isso, o primeiro passo é pedir as condições gerais completas, e não só a apólice de uma página.
Na prática, uma pasta bem montada para o tornado de Maringá junta provas de naturezas diferentes. Uma completa a outra.
- Boletim ou laudo meteorológico da data e do local
- Confirmação do tornado pelo Simepar, com a data da divulgação
- Notícias com data e bairro do evento
- Fotos e vídeos do seu imóvel e dos vizinhos, feitos logo depois
- Laudo de engenheiro sobre o tipo de dano
- Protocolo do aviso de sinistro e das respostas por escrito
Medição da estação e tornado confirmado: a diferença
A medição de uma estação mostra o vento no ponto onde está o aparelho, e o tornado F2 é a estimativa do vento na faixa por onde ele passou. São dados diferentes, e um não substitui o outro.
Na madrugada de 02/11/2026, a estação do INMET em Maringá registrou rajada de 96,8 km/h às 3h30, e a do Aeroporto Regional marcou 96,3 km/h, segundo o GMC Online (02/11/2026, 12h44). São medições pontuais.
Na noite de 03/11/2026, em coletiva do Gabinete de Gestão Integrada, o Simepar confirmou um tornado de categoria F2 na escala Fujita, com rajadas estimadas entre 181 e 253 km/h, segundo o Maringá Post (03/11/2026, 20h46). A base foi radar, levantamento por drones e vistoria dos danos em árvores e edificações. O próprio Simepar disse que é a primeira classificação e que ela ainda pode ser reajustada com novas evidências.
Como a classificação vem dos danos ao longo da trajetória, uma estação fora dela pode marcar bem menos do que o vento que atingiu a sua rua. Se a seguradora usar a medição de uma estação distante para dizer que não ventou no seu endereço, a resposta passa pelo art. 59 da Lei 15.040/2024: a cláusula de exclusão é lida de forma restritiva, e cabe à seguradora provar o fato que sustenta a exclusão.
Isso não quer dizer que todo pedido vai ser aceito. O dano precisa ser compatível com vento forte, e a cobertura de vendaval precisa estar contratada. Vale notar que, no exemplo de condições gerais citado acima, o mínimo era 54 km/h, e as medições das estações em Maringá já passaram disso.
Como pedir a certidão ou o laudo de vendaval para a seguradora
O laudo de vendaval para seguradora pode vir do Simepar, que emite laudo meteorológico pago, ou dos dados públicos e gratuitos do INMET. Antes de pedir, pergunte à seguradora por escrito qual documento ela aceita: isso evita pagar por um laudo que não resolve a exigência.
Laudo do Simepar
O Simepar, órgão de meteorologia do Paraná, emite laudos para certificar eventos meteorológicos de impacto: foram 858 em 2022, segundo a Agência Estadual de Notícias (17/02/2023). O pedido sai pelo atendimento do site do Simepar (simepar.br), num formulário em que você informa o tipo de fenômeno e descreve em poucas linhas o que aconteceu, segundo reportagem da Gazeta do Povo (25/09/2019).
O laudo é pago. Não encontrei tabela de preço nem prazo atualizados em página oficial, então peça orçamento e prazo antes de contratar. Para o tornado de 02/11, a confirmação pública do Simepar já é uma prova. O laudo individual acrescenta o dado do seu endereço e da sua data.
Dados do INMET
O INMET, instituto federal de meteorologia, deixa os dados das estações abertos e gratuitos no portal, pelo Banco de Dados Meteorológicos (bdmep.inmet.gov.br) e pela tabela de dados das estações (tempo.inmet.gov.br), segundo o próprio instituto. Você escolhe a estação e o período e salva a tabela. O INMET avisa que os dados das estações automáticas são brutos e não passam por validação.
Laudo assinado pelo INMET sai pelo e-mail de laudos judiciais, só para demandas encaminhadas pela Justiça, segundo a página de contato do instituto. Para outros pedidos de informação, o canal é o Fala.BR, a plataforma federal de atendimento.
| Fonte | O que entrega | Custo |
|---|---|---|
| Simepar | Laudo meteorológico do evento | Pago, por orçamento |
| INMET, portal | Tabela de dados da estação | Gratuito |
| INMET, laudo | Laudo para processo judicial | A pedido da Justiça |
| Imprensa | Registro público do evento | Gratuito |
Se a seguradora já mandou uma lista de exigências e você não sabe por onde começar, dá para conversar sobre o seu caso antes de entregar os documentos.
Laudo de engenheiro: vento ou falta de manutenção
O laudo de engenheiro mostra se o dano tem a marca de vento forte ou de desgaste antigo, e é a resposta mais firme quando a seguradora alega falta de manutenção, a defesa mais comum depois de vendaval.
No exemplo de condições gerais registradas na SUSEP citado acima, a cobertura de vendaval exclui desgaste natural, deterioração gradativa e entrada de água por falta de conservação de telhados e calhas. Confira se a sua apólice tem exclusões parecidas. A discussão, então, passa a ser sobre a causa do dano.
O engenheiro olha sinais que ajudam a separar uma coisa da outra. Por exemplo: telhas arrancadas na mesma direção, estrutura que cedeu de uma vez, quebra recente sem limo na borda e danos parecidos nos imóveis vizinhos. Desgaste costuma deixar outras marcas, como madeira podre, infiltração antiga e telhas porosas espalhadas pelo telhado todo.
Para se proteger dessa alegação, guarde fotos antigas do imóvel, notas de reforma e manutenção e fotos com data feitas logo depois do tornado. Se precisar cobrir o telhado antes da vistoria, veja o que dá para consertar antes da vistoria do seguro sem perder a prova.
A Prefeitura de Maringá informou que oferece a empresários orientação técnica e apoio de engenheiros municipais na elaboração de laudos sobre prejuízos em imóveis e equipamentos, segundo a Tribuna PR (03/11/2026). Os artigos sobre negativa de seguro residencial por falta de manutenção e sobre perícia técnica na indenização de seguro aprofundam esse ponto.
Como funciona a vistoria e a regulação do sinistro
A regulação do sinistro é a análise em que a seguradora apura a causa do dano e o valor devido, e a decisão final é sempre dela, mesmo quando contrata um regulador ou perito de fora (arts. 75 e 76 da Lei 15.040/2024).
O regulador é o profissional que vai ao imóvel, fotografa, mede e pede documentos. Ele atua por conta da seguradora e tem o dever de agir com probidade e rapidez e de informar o interessado sobre o que apurou, quando você pedir (arts. 79 e 80). O relatório de regulação é documento comum às partes (art. 82), e as despesas da regulação são da seguradora, salvo as dos documentos que já estão com você (art. 84).
Como a vistoria acontece no seu imóvel, você pode acompanhar o perito, mostrar cada ponto do dano e apontar os sinais de vento. Leve suas fotos e anote o nome do regulador, a data e o que ele examinou.
Se a seguradora negar a cobertura, ela tem que entregar os documentos que fundamentam a decisão (art. 83). E quando já houver parte do valor sem discussão, a lei manda adiantar essa parte em até 30 dias (art. 77). O guia do tornado em Maringá para casa, carro e empresa mostra a ordem das primeiras providências.
Os prazos da seguradora durante a análise
A seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, e esse prazo só pode ser suspenso duas vezes por pedido de documento complementar, ou uma vez no seguro de veículo (art. 86 da Lei 15.040/2024).
O pedido de documento novo precisa ser justificado. Responda sempre por escrito, guarde o protocolo e anote a data de cada entrega. A SUSEP pode fixar prazo maior, de até 120 dias, para seguros de maior complexidade. Se o prazo passar sem resposta, a lei diz que a seguradora perde o direito de recusar a cobertura.
A recusa precisa ser expressa e motivada. Para conferir a sua contagem, use a calculadora de prazo da seguradora.
A Lei 15.040/2024 está em vigor desde 11/12/2025, um ano depois da publicação (art. 134). Em apólice contratada ou renovada antes dessa data, pode haver discussão sobre qual regra vale para o seu contrato. Confira isso antes de contar os prazos.
Acompanhamento na fase extrajudicial: quando ajuda
O advogado pode atuar antes de qualquer negativa ou processo, durante a própria regulação, e é nessa fase que se forma boa parte das provas do caso.
Na fase extrajudicial, o trabalho é organizar a documentação, responder por escrito as exigências da seguradora, acompanhar as suspensões e o prazo de 30 dias, pedir as informações da regulação e contestar a conclusão do perito com laudo técnico quando ela não bate com o dano. O escritório Martinhago, de Maringá, atua também nessa etapa, ajudando o segurado com a burocracia do sinistro.
Cada caso depende da apólice, das provas e da análise feita. Se você quer entender o seu antes de responder a próxima exigência, Conversar sobre o seu caso.
Perguntas frequentes
A seguradora pode negar porque a estação mediu menos de 100 km/h?
Ela pode alegar, mas a medição de uma estação mostra o vento naquele ponto, não na sua rua. Em Maringá, o Simepar estimou o tornado F2 entre 181 e 253 km/h (03/11/2026). Pela Lei 15.040/2024, cabe à seguradora provar a exclusão (art. 59).
Como peço a certidão do Simepar ou do INMET?
No Simepar, o laudo meteorológico é pedido pelo atendimento do site simepar.br e é pago, por orçamento. No INMET, os dados das estações são gratuitos no portal (bdmep.inmet.gov.br). Laudo assinado pelo INMET sai para demanda da Justiça.
A confirmação do tornado pelo Simepar vale como prova?
Ela é registro de órgão oficial e de evento público, que condições gerais de seguro costumam aceitar para caracterizar vendaval. A classificação F2 é preliminar. Junte a notícia com data e, se a seguradora pedir, um laudo do seu endereço.
Posso acompanhar a vistoria do perito?
Pode, a vistoria acontece no seu imóvel. Mostre os danos, leve fotos de antes e depois e anote nome, data e o que foi examinado. Você também pode pedir ao regulador informação sobre o que ele apurou (art. 80 da Lei 15.040/2024).
A seguradora disse que o telhado estava velho: e agora?
Peça por escrito o motivo e os documentos da análise (art. 83). Responda com fotos antigas, notas de manutenção e laudo de engenheiro que mostre a marca do vento. Cabe à seguradora provar a exclusão que alega.
Quantas vezes a seguradora pode pedir documento novo?
O prazo de 30 dias pode ser suspenso no máximo duas vezes por pedido de documento complementar, ou uma vez no seguro de veículo (art. 86 da Lei 15.040/2024). O pedido precisa ser justificado.
Vale ter advogado antes da negativa?
Pode ajudar quando a seguradora faz muitas exigências, contesta a causa do dano ou deixa o prazo correr. Na fase extrajudicial, o advogado organiza as provas e responde por escrito, sem processo. Cada caso depende da apólice e das provas.
Conclusão
A prova do vento no sinistro do tornado de Maringá se monta com peças diferentes: laudo ou dados meteorológicos, a confirmação do Simepar, notícias, danos nos vizinhos e um laudo de engenheiro. A medição de uma estação não diz sozinha o que aconteceu no seu endereço, e a lei põe na seguradora o ônus de provar a exclusão que alega.
Responda tudo por escrito, conte o prazo de 30 dias e as suspensões e, se vier negativa, peça os documentos que a fundamentam. Confira sempre as condições gerais da sua apólice.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.