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Negativa de Seguro

Seguro de Vida Negado: O Que Fazer?

Notifique a seguradora por escrito exigindo o motivo detalhado da recusa antes de qualquer ação.

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O que aconteceu com o seu seguro?

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Negativa de Seguro
30/06/2024 3 min Análise jurídica
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Resumo executivo
Os pontos-chave deste artigo em 3 ideias
  • O primeiro passo é entender claramente o motivo pelo qual a seguradora negou a cobertura. As razões comuns podem incluir:
  • Falta de pagamento: Se as parcelas do seguro não foram pagas em dia.
  • Doença pré-existente: A seguradora alega que a condição médica já existia antes da contratação do seguro.
A seguradora negou, atrasou ou pagou menos? Quatro perguntas rápidas. No fim você vê o que costuma sustentar a contestação e qual prazo corre no seu caso.
Pergunta 1 de 4
O que aconteceu com o seu seguro?

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Receber uma negativa de cobertura do seguro de vida pode ser uma experiência desanimadora e confusa. Se você está enfrentando essa situação, saiba que há passos que você pode tomar para contestar essa decisão. Aqui está um guia sobre o que fazer quando seu seguro de vida é negado.


Descubra o Motivo da Negativa

O primeiro passo é entender claramente o motivo pelo qual a seguradora negou a cobertura. As razões comuns podem incluir:


Falta de pagamento: Se as parcelas do seguro não foram pagas em dia.

Doença pré-existente: A seguradora alega que a condição médica já existia antes da contratação do seguro.

Não considerar um acidente: A seguradora pode não classificar o evento como um acidente.

Problemas com o beneficiário: Questões legais ou administrativas relacionadas ao beneficiário.


Se você ainda não sabe o motivo da negativa, será necessário notificar a seguradora solicitando uma explicação detalhada. Caso precise de ajuda, oferecemos um modelo de notificação. Basta nos contatar, e enviaremos o modelo para você preencher e enviar à seguradora pelos correios.


Consulte um Advogado Especialista

Uma vez que você saiba o motivo da negativa, é essencial consultar um advogado especializado em negativas de seguros. O advogado analisará todos os documentos e poderá avaliar se há chances de reverter a decisão através de uma ação judicial.

As seguradoras frequentemente negam seguros de vida devido aos valores elevados envolvidos e muitas vezes utilizam brechas "ilícitas" para justificar a negativa. Por isso, é fundamental ter um especialista ao seu lado para lutar pelos seus direitos.


Não Abra Mão dos Seus Direitos

A minha dica final é: Não abra mão dos seus direitos. Lute até o fim para receber o que é devido a você. O seguro de vida foi planejado para garantir segurança financeira para os beneficiários, e você tem o direito de reivindicar o que seu ente querido deixou para você.


Sou Alcides, sócio da Martinhago Advocacia, especializada em Cobertura de Seguro Negada. Estamos aqui para ajudar você a contestar uma negativa de seguro de vida e garantir que seus direitos sejam respeitados.


Perguntas Frequentes

A seguradora é obrigada a explicar por que negou?

Sim. A recusa precisa ser expressa e motivada, conforme o art. 86, §6º, da Lei 15.040/2024. Uma carta que diz apenas que o evento não se enquadra nas condições contratuais não indica cláusula, documento nem fato, e é justamente por aí que a contestação costuma começar.

Quanto tempo a seguradora tem para responder?

Em regra, 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados do aviso acompanhado dos elementos necessários. O art. 86 diz que o prazo corre sob pena de a seguradora decair do direito de recusar. Reconhecida a cobertura, começam outros 30 dias para pagar, pelo art. 87.

A seguradora pode mudar o motivo da negativa depois?

A recusa deve ser motivada no prazo do art. 86, e trocar o fundamento depois enfraquece a posição da seguradora. Quando aparece um motivo novo só após a reclamação, vale guardar as duas versões por escrito: a divergência entre elas costuma ser relevante na análise do caso.

Quanto tempo eu tenho para questionar?

Pelo art. 126 da Lei 15.040/2024, o segurado tem 1 ano contado da ciência da recusa expressa e motivada, e o beneficiário ou terceiro prejudicado tem 3 anos. Para contrato assinado antes de 11/12/2025, vale a lei do tempo do contrato, e o prazo pode ser outro.

Preciso de advogado para pedir revisão?

Não para o pedido administrativo: o próprio interessado pode pedir a revisão e os documentos usados na análise. A orientação jurídica costuma pesar quando a negativa já veio por escrito, quando o prazo está correndo ou quando a seguradora não responde.

Conclusão

Receber a negativa não encerra o caso. Antes de aceitar a decisão, vale reunir a apólice, a carta de recusa, o comprovante de pagamento e a data de cada protocolo: é esse conjunto que mostra qual fundamento a seguradora usou e qual prazo começou a correr.

Negativa de seguro

A seguradora negou. E agora?

A recusa por escrito não encerra o caso: ela é o começo do prazo. O segurado tem um ano para acionar a seguradora na Justiça (art. 206, §1º, II do Código Civil), e o pedido administrativo suspende essa contagem até a resposta (Súmula 229 do STJ).

Quer saber se o seu caso tem chance? Conte o que aconteceu e a gente diz o que dá para fazer, e o que não dá.
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Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Sim. A recusa precisa ser expressa e motivada, conforme o art. 86, §6º, da Lei 15.040/2024. Uma carta que diz apenas que o evento não se enquadra nas condições contratuais não indica cláusula, documento nem fato, e é justamente por aí que a contestação costuma começar.
Em regra, 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados do aviso acompanhado dos elementos necessários. O art. 86 diz que o prazo corre sob pena de a seguradora decair do direito de recusar. Reconhecida a cobertura, começam outros 30 dias para pagar, pelo art. 87.
A recusa deve ser motivada no prazo do art. 86, e trocar o fundamento depois enfraquece a posição da seguradora. Quando aparece um motivo novo só após a reclamação, vale guardar as duas versões por escrito: a divergência entre elas costuma ser relevante na análise do caso.
Pelo art. 126 da Lei 15.040/2024, o segurado tem 1 ano contado da ciência da recusa expressa e motivada, e o beneficiário ou terceiro prejudicado tem 3 anos. Para contrato assinado antes de 11/12/2025, vale a lei do tempo do contrato, e o prazo pode ser outro.
Não para o pedido administrativo: o próprio interessado pode pedir a revisão e os documentos usados na análise. A orientação jurídica costuma pesar quando a negativa já veio por escrito, quando o prazo está correndo ou quando a seguradora não responde.
Martinhago Advocacia
Alcides Martinhago Junior
Advogado

Bacharel em Direito pela Faculdade Cidade Verde (FCV). Escreve e atende nos temas deste artigo.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Martinhago Advocacia — CNPJ 43.981.975/0001-50.

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