Vale a pena contestar judicialmente uma negativa de seguro de alto valor?
Depende de três variáveis que dá para medir antes de decidir — e nenhuma é o valor do sinistro. O que define a viabilidade é o fundamento declarado da recusa, a prova que existe hoje e o prazo restante.
Entenda em detalhe
Depende de três variáveis que dá para medir antes de decidir — e nenhuma é o valor do sinistro. O que define a viabilidade é o fundamento declarado da recusa, a prova que existe hoje e o prazo restante.
1. O fundamento da recusa
Pelo art. 86, § 6º da Lei nº 15.040/2024, a recusa deve ser expressa e motivada, e a seguradora não pode inovar depois o fundamento. Negativa genérica, que não indica cláusula nem fato, já nasce frágil — e prende a seguradora ao único motivo declarado.
2. A prova, que em boa parte não é sua
- Art. 59 — exclusões e cláusulas de perda de direitos são de interpretação restritiva, e a prova do suporte fático cabe à seguradora.
- Art. 74 — apresentados elementos que indiquem a lesão ao interesse garantido, é ela que precisa provar que a lesão não decorreu do risco coberto.
- Art. 83 — negada a cobertura, a seguradora deve entregar os documentos da regulação que fundamentaram a decisão. Peça isso antes de tudo.
3. O relógio, que é curto
O segurado tem 1 ano contado da ciência da recusa expressa e motivada (art. 126, II). O pedido de reconsideração suspende esse prazo uma única vez, e a suspensão cessa no dia em que a seguradora comunica a decisão final (art. 127). Beneficiários e terceiros têm 3 anos (art. 126, III). Meses de discussão administrativa consomem prazo, e é aí que boa parte dos casos de alto valor se perde.
O que uma auditoria séria mede
Apólice e condições gerais integrais, negativa escrita com o fundamento, relatório de regulação (art. 82) e contraprova técnica; e a conta: principal corrigido, juros legais e a multa de 2% pela mora (art. 88), contra custas, honorários e risco de sucumbência.
Nenhum escritório sério promete resultado. O que se pode fazer é dimensionar chance, custo e prazo com os documentos na mesa, antes de você decidir.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
Aconteceu com você?
A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.
Perguntas relacionadas
Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.