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Seguros e direito securitário

A seguradora pode negar cobertura por perfil do condutor?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Só quando a divergência de perfil foi determinante para o sinistro e houve má-fé na declaração. Divergência sem relação com o evento — ou informação que a seguradora não apurou — costuma levar, no máximo, ao abatimento proporcional do prêmio, não à negativa integral.

Entenda em detalhe

Pode, mas não em qualquer divergência. O seguro de automóvel é precificado a partir do perfil declarado: quem dirige, idade, onde o veículo pernoita, uso profissional ou não. Quando o sinistro revela divergência, a seguradora costuma negar integralmente — e nem sempre com razão.

O que a lei diz

O art. 14 da Lei 15.040/2024 estabelece que a declaração inexata ou a omissão de circunstância relevante fazem o segurado perder o direito à garantia — se houver má-fé. O parágrafo único é o ponto decisivo: não havendo má-fé, o segurador não perde o direito ao prêmio, mas pode apenas resolver o contrato ou cobrar a diferença. Ou seja: sem má-fé, a consequência é o ajuste do valor, não a negativa integral.

A pergunta central: o perfil influiu no sinistro?

Este é o teste prático que os tribunais aplicam. Se o veículo declarado como conduzido pelo titular estava, no acidente, com um filho mais jovem ao volante, a divergência tem relação com o risco. Mas se o carro foi furtado na garagem, quem normalmente o dirige é irrelevante para o evento — e negar por esse motivo é desproporcional.

Situações que costumam favorecer o segurado

  • A divergência não tem nexo com a causa do sinistro;
  • A seguradora não perguntou expressamente sobre a circunstância;
  • A informação foi prestada ao corretor e transcrita de forma equivocada na proposta;
  • Houve uso eventual por terceiro, sem alteração habitual do perfil de risco;
  • A seguradora seguiu recebendo o prêmio após ter tido acesso à informação real.

O que reunir

Apólice e proposta de adesão (para verificar o que foi efetivamente perguntado), negativa por escrito, boletim de ocorrência, laudo pericial e qualquer comunicação com o corretor. O prazo para acionar a seguradora continua sendo de um ano.

Atualizado conforme a Lei 15.040/2024, o novo marco legal do contrato de seguro, em vigor desde 11/12/2025. Apólices contratadas até 10/12/2025 seguem regidas pela lei vigente à época da contratação.

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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