O que fazer quando a seguradora nega indenização?
Exija a negativa por escrito, com a fundamentação e o número do processo de sinistro. Reúna a apólice, o comunicado do sinistro e os comprovantes de pagamento do prêmio. Atenção ao prazo: a pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em 1 ano.
Entenda em detalhe
Peça a negativa por escrito e conte o prazo a partir dela. A recusa de seguro tem uma particularidade que a distingue de quase todas as outras matérias: o prazo é curtíssimo. Enquanto boa parte das pretensões civis prescreve em três ou cinco anos, aqui o prazo é de um ano. Perder tempo custa o direito.
O que fazer, na ordem
- Peça a negativa por escrito. É a peça central de toda a discussão. Ela deve indicar a cláusula ou o motivo invocado e o número do processo de sinistro. Negativa dada por telefone não serve.
- Reúna a documentação do contrato. Apólice, condições gerais, proposta de adesão, questionário de saúde (quando houver) e comprovantes de pagamento do prêmio.
- Reúna a documentação do sinistro. Comunicado à seguradora, boletim de ocorrência, laudos, certidão de óbito, relatórios médicos — conforme o tipo de seguro.
- Registre reclamação na SUSEP. A Superintendência de Seguros Privados regula o setor e recebe reclamações, o que às vezes destrava o caso.
- Avalie a ação judicial. Sempre atento ao prazo de um ano.
O prazo, em detalhe
O art. 126, II da Lei 15.040/2024 fixa em um ano a prescrição da pretensão do segurado contra o segurador. A contagem começa da ciência do fato gerador — e, conforme a Súmula 229 do STJ, o pedido de pagamento feito à seguradora suspende o prazo até que o segurado seja comunicado da decisão. Ou seja: o período em que a seguradora analisou o sinistro não conta contra você.
O que costuma ser discutível na negativa
- Interpretação restritiva de cláusula de cobertura — ambiguidade se resolve em favor do segurado;
- Alegação de doença preexistente sem exame médico prévio na contratação;
- Cancelamento por atraso no prêmio sem interpelação prévia;
- Subavaliação do valor devido, franquia indevida ou depreciação excessiva.
Atualizado conforme a Lei 15.040/2024, o novo marco legal do contrato de seguro, em vigor desde 11/12/2025. Apólices contratadas até 10/12/2025 seguem regidas pela lei vigente à época da contratação.
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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