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Seguros e direito securitário

Seguro marítimo cobre avaria grossa?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Pode cobrir a sua contribuição de avaria grossa, quando a apólice traz essa garantia — e a contribuição é devida mesmo que a sua carga não tenha sofrido nenhum dano. É o que surpreende o embarcador: declarada a avaria grossa, todos os interessados na expedição rateiam o sacrifício feito para salvar o conjunto.

Entenda em detalhe

Pode cobrir a sua contribuição de avaria grossa, quando a apólice traz essa garantia — e a contribuição é devida mesmo que a sua carga não tenha sofrido nenhum dano. É o que surpreende o embarcador: declarada a avaria grossa, todos os interessados na expedição rateiam o sacrifício feito para salvar o conjunto.

De onde vem a obrigação de contribuir

  • Código Comercial de 1850, art. 761 — são avarias as despesas extraordinárias feitas em benefício do navio ou da carga e os danos a eles causados, do embarque ao desembarque.
  • Art. 763 — separa as avarias grossas ou comuns, repartidas entre navio, frete e carga, das simples ou particulares, suportadas só por quem sofreu o dano.
  • Regras de York-Antuérpia — aplicam-se por cláusula do conhecimento de embarque, prática corrente no transporte internacional. É ela que define o regime do seu caso.

A carga só é liberada mediante garantia

Na prática, o armador retém a mercadoria até a assinatura do termo de compromisso e a prestação de garantia, em dinheiro ou por carta da seguradora. Ter essa cobertura na apólice é o que evita o desembolso próprio nessa hora. Judicialmente, o rito está nos arts. 707 a 711 do Código de Processo Civil: o juiz nomeia regulador de notório conhecimento, exige garantias para liberar a carga aos consignatários (art. 708) e a regulação é apresentada em até 12 meses (art. 710).

O que conferir e reunir

Pelo art. 4º, § 2º da Lei nº 15.040/2024, ela se aplica no que couber aos seguros regidos por leis próprias: exclusões de interpretação restritiva com prova a cargo da seguradora (art. 59) e 30 dias para manifestação sob pena de decadência (art. 86). Reúna apólice e averbação, conhecimento de embarque, declaração do armador e o cálculo da contribuição. Da ciência da recusa corre 1 ano (art. 126, II).

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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