Atendimento em todo o Brasil
Seguros e direito securitário

Seguro garantia paga quando a empresa contratada descumpre o contrato?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Paga, quando o inadimplemento do tomador está entre as obrigações garantidas e o sinistro é caracterizado pelo rito da apólice. O seguro garantia tem três figuras: o tomador (a empresa contratada), o segurado (quem a contratou) e a seguradora. Quem recebe a indenização é o segurado.

Entenda em detalhe

Paga, quando o inadimplemento do tomador está entre as obrigações garantidas e o sinistro é caracterizado pelo rito da apólice. O seguro garantia tem três figuras: o tomador (a empresa contratada), o segurado (quem a contratou) e a seguradora. Quem recebe a indenização é o segurado.

Como o sinistro se caracteriza

  • Expectativa de sinistro — o fato que indica a possibilidade de inadimplemento. Quando a apólice a exige, comunicá-la é obrigatório, na linha da Circular SUSEP nº 662/2022.
  • Reclamação — a comunicação formal do descumprimento. A data de caracterização do sinistro retroage à do inadimplemento efetivo do tomador.
  • Notificação prévia ao tomador — a maioria das apólices exige notificar a contratada e dar prazo para regularizar. Pular essa etapa é a causa mais frequente de negativa.

Nas contratações públicas, a Lei nº 14.133/2021

  • Art. 98 — garantia de até 5% do valor inicial do contrato, majorável até 10% mediante justificativa de complexidade e risco.
  • Art. 99 — em obras e serviços de engenharia de grande vulto, seguro garantia de até 30%, com a cláusula de retomada do art. 102.
  • Art. 102 — a cláusula de retomada faculta à seguradora assumir e concluir o objeto, em vez de simplesmente indenizar.

O que a Lei do Contrato de Seguro acrescenta

Pelo art. 4º, § 2º da Lei nº 15.040/2024, ela se aplica no que couber aos seguros regidos por leis próprias. Valem, portanto, a interpretação restritiva das exclusões com prova a cargo da seguradora (art. 59) e os 30 dias para manifestação sob pena de decadência (art. 86).

O que reunir

Apólice e condições contratuais integrais, contrato principal e aditivos, notificações ao tomador com comprovação de recebimento e a negativa por escrito. Da ciência da recusa corre 1 ano para o segurado (art. 126, II).

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

Aconteceu com você?

A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

Perguntas relacionadas

Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.

Equipe da Martinhago Advocacia e Consultoria, em Maringá-PR
Advogados de cada área, por trás desta resposta A equipe da Martinhago Advocacia, em Maringá-PR. Cada área de atuação é conduzida por profissionais que trabalham com aquela matéria todos os dias — é isso que permite responder com profundidade e sustentar processos longos sem perder o fio da meada.
Falar via WhatsApp