Seguro de responsabilidade profissional cobre erro de advogado, médico, engenheiro ou contador?
Pode cobrir, e a garantia vai além da indenização ao cliente lesado. O art. 98 da Lei nº 15.040/2024 define que o seguro de responsabilidade civil garante o interesse do segurado contra os efeitos da imputação de responsabilidade e do seu reconhecimento, assim como o direito dos terceiros prejudicados à indenização.
Entenda em detalhe
Pode cobrir, e a garantia vai além da indenização ao cliente lesado. O art. 98 da Lei nº 15.040/2024 define que o seguro de responsabilidade civil garante o interesse do segurado contra os efeitos da imputação de responsabilidade e do seu reconhecimento, assim como o direito dos terceiros prejudicados à indenização.
Os custos de defesa têm limite próprio
Pelo art. 98, § 2º, quando contratada a garantia de gastos com defesa contra a imputação de responsabilidade, estabelece-se limite específico e diverso daquele destinado à indenização dos prejudicados. Honorários e custas não devem consumir o limite reservado à vítima — confira se a apólice respeita essa separação.
A base de cobertura decide se o caso entra
- Art. 98, § 1º — o risco pode ser caracterizado pela ocorrência do fato gerador, pela manifestação danosa ou pela imputação de responsabilidade. É o que separa apólices "à base de ocorrências" das "à base de reclamações".
- Em apólices à base de reclamações, confira a data de retroatividade e o prazo complementar de notificação: um erro cometido antes da retroatividade pode ficar fora mesmo com apólice vigente.
Ao ser citado, avise a seguradora imediatamente
O art. 101 obriga o segurado a cientificar a seguradora assim que citado e a disponibilizar os elementos do processo; o parágrafo único permite chamá-la a integrar o feito como litisconsorte. Exclusões de ato doloso existem, mas são de interpretação restritiva e a prova é da seguradora (art. 59).
O que reunir
Apólice completa com condições especiais, base de cobertura e data de retroatividade; cópia da citação; comunicação à seguradora com protocolo; e a negativa por escrito, se houver.
A cobertura depende do produto e da conduta apurada. Da ciência da recusa corre 1 ano (art. 126, II).
Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.
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