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Seguros e direito securitário

Seguro de automóvel precisa pagar tabela FIPE em caso de perda total?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Não necessariamente — depende da modalidade de contratação escrita na sua apólice. Há duas: valor determinado, em que a importância segurada é fixada no contrato, e valor de mercado referenciado, em que a indenização se apura por um índice público — normalmente a tabela FIPE — multiplicado por um fator de ajuste pactuado…

Entenda em detalhe

Não necessariamente — depende da modalidade de contratação escrita na sua apólice. Há duas: valor determinado, em que a importância segurada é fixada no contrato, e valor de mercado referenciado, em que a indenização se apura por um índice público — normalmente a tabela FIPE — multiplicado por um fator de ajuste pactuado, que pode ser 100%, mais ou menos que isso.

Os três pontos que decidem o valor

  • O fator de ajuste — se a apólice pactuou 95% do índice, é isso que se paga. O fator precisa estar escrito e ter sido informado na contratação.
  • A data de referência — a apólice define se vale a cotação da data do sinistro, da regulação ou do pagamento. Em mercado que se move, a escolha vale milhares de reais.
  • Os descontos aplicados — débitos de tributos, multas e parcelas de prêmio a vencer só podem ser abatidos se houver previsão contratual. Exija a discriminação de cada dedução.

O art. 55, incisos IV e V da Lei nº 15.040/2024 exige que o documento probatório do seguro traga a vigência, o valor do seguro e a demonstração da regra de atualização monetária. Critério que não está escrito não é oponível ao segurado.

Quando a conta é contestável

  • Art. 81 — dúvida sobre critérios e fórmulas de apuração resolve-se pelos mais favoráveis ao segurado.
  • Art. 57 — obscuridade em documento elaborado pela seguradora resolve-se em favor do segurado.
  • Art. 87, § 6º — o valor apurado deve vir fundamentado, sem inovação posterior; e o art. 88 faz incidir multa de 2% sobre o montante devido em caso de mora.

O que exigir

Demonstrativo de cálculo indicando índice, fator e data utilizados; apólice integral; relatório de regulação (art. 82); e o pagamento a menor ou a negativa por escrito com o motivo. Da ciência da recusa corre 1 ano para o segurado (art. 126, II).

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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