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Seguros e direito securitário

Seguro D&O cobre processo contra sócio ou administrador?

1 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Pode cobrir, quando a reclamação decorre de ato de gestão e a pessoa está na definição de segurado da apólice. O D&O garante administradores, diretores e conselheiros contra os efeitos da imputação de responsabilidade por decisões tomadas no exercício do cargo — e sócio não é sinônimo de administrador.

Entenda em detalhe

Pode cobrir, quando a reclamação decorre de ato de gestão e a pessoa está na definição de segurado da apólice. O D&O garante administradores, diretores e conselheiros contra os efeitos da imputação de responsabilidade por decisões tomadas no exercício do cargo — e sócio não é sinônimo de administrador. Quem detém apenas participação societária, sem função de gestão, frequentemente não é segurado.

Os custos de defesa têm limite próprio

Pelo art. 98, § 2º da Lei nº 15.040/2024, quando contratada a garantia de gastos com defesa contra a imputação de responsabilidade, estabelece-se limite específico e diverso daquele destinado à indenização dos prejudicados.

A base de cobertura decide se o caso entra

  • Art. 98, § 1º — o risco pode caracterizar-se pelo fato gerador, pela manifestação danosa ou pela imputação de responsabilidade. O D&O costuma operar à base de reclamações: confira a data de retroatividade e o prazo de notificação.
  • Art. 59 — exclusões, inclusive as de ato doloso ou de vantagem pessoal indevida, são de interpretação restritiva e a prova do suporte fático é da seguradora. Alegação de dolo não se presume da simples existência de ação.

Ao ser citado, avise imediatamente

O art. 101 obriga o segurado a cientificar a seguradora assim que citado e permite chamá-la ao processo como litisconsorte. O art. 100 lista os deveres de colaboração do segurado.

O que reunir

Apólice completa com a definição de segurado e a data de retroatividade, ata de nomeação ou contrato social, cópia da citação ou da notificação, comunicação à seguradora com protocolo e a negativa por escrito, se houver.

A cobertura depende do produto e dos fatos apurados. Da ciência da recusa corre 1 ano (art. 126, II).

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

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