Atendimento em todo o Brasil
Seguros e direito securitário

Quando o carro é considerado perda total para fins de seguro?

2 min de leitura Revisado em 02/09/2026 Revisado por advogado
Resposta rápida

Quando o custo do reparo atinge o percentual do valor do veículo fixado na apólice — no mercado brasileiro, em regra entre 70% e 75% do valor de mercado. Esse percentual não vem da lei: é critério contratual e precisa estar escrito nas condições do seu contrato.

Entenda em detalhe

Quando o custo do reparo atinge o percentual do valor do veículo fixado na apólice — no mercado brasileiro, em regra entre 70% e 75% do valor de mercado. Esse percentual não vem da lei: é critério contratual e precisa estar escrito nas condições do seu contrato.

Os três números que definem o caso

  • O percentual de caracterização — o gatilho da perda total. Confirme qual foi efetivamente contratado.
  • A base de cálculo — o valor de mercado do veículo, em geral referenciado em índice público, com o fator de ajuste pactuado.
  • A data de referência — a apólice diz se vale o valor da data do sinistro, da regulação ou do pagamento. Em mercado que se move, a diferença é grande.

O art. 55, incisos IV e V da Lei nº 15.040/2024 exige que o documento probatório do seguro traga a vigência, o valor do seguro e a demonstração da regra de atualização monetária. Critério que não está escrito não pode ser oposto ao segurado.

Quando a conta é discutível

  • Art. 81 — havendo dúvida sobre critérios e fórmulas de apuração do valor devido, adotam-se os mais favoráveis ao segurado.
  • Art. 57 — obscuridade ou contradição em documento elaborado pela seguradora resolve-se em favor do segurado.
  • Art. 87, § 6º — o valor apurado deve vir fundamentado, sem que a seguradora inove o critério depois.

Prazos e documentos

Feito o aviso completo, a seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la (art. 86), e nos seguros de veículos esse prazo só pode ser suspenso uma única vez por pedido de documentos (art. 86, § 4º). Exija o demonstrativo de cálculo, o relatório de regulação (art. 82) e a apólice integral.

O valor depende da modalidade contratada e da apuração. Da ciência da recusa corre 1 ano para o segurado (art. 126, II).

Esta resposta tem caráter informativo e trata da regra geral. Cada caso tem particularidades de fato, prova e prazo que podem mudar completamente o resultado — por isso, antes de decidir, vale uma análise da sua situação concreta.

Aconteceu com você?

A Martinhago Advocacia faz a análise inicial do seu caso sem compromisso e diz, com franqueza, o que é possível e o que não é — inclusive quando o caminho não é processo.

Perguntas relacionadas

Continue esclarecendo o assunto — respostas diretas, no mesmo tema.

Equipe da Martinhago Advocacia e Consultoria, em Maringá-PR
Advogados de cada área, por trás desta resposta A equipe da Martinhago Advocacia, em Maringá-PR. Cada área de atuação é conduzida por profissionais que trabalham com aquela matéria todos os dias — é isso que permite responder com profundidade e sustentar processos longos sem perder o fio da meada.
Falar via WhatsApp